quinta-feira, 4 de março de 2010


LEGISLAÇÃO

SECRETARIA DA RECEITAL FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA MF nº 206, DE 3 DE MARÇO DE 2010
DOU 04.03.2010

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 43 do DOU.

DUMPING – PVC-S

CIRCULAR SECEX nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2010
DOU 04.03.2010

Torna público, que de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2010.

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DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF). IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. VENDA. CLASSIFICAÇÃO NCM

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 04.03.2010

Assunto: Obrigações Acessórias

DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF). IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. VENDA. CLASSIFICAÇÃO NCM.

Nos termos da IN SRF nº. 445/04 e seus anexos, deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), contendo informações individualizadas de seus estabelecimentos que se dediquem à fabricação (Anexos I ou II), importação (Anexos I ou II) ou distribuição por atacado (Anexo I) dos produtos relacionados nos respectivos anexos, ainda que no respectivo período não tenham realizado movimentações desses produtos, e independentemente da utilização que o destinatário ou adquirente possa fazer desses produtos, da atividade exercida pelo destinatário ou adquirente ou do tipo, da qualidade ou da classificação NCM dos produtos vendidos.

Dispositivos Legais: IN SRF nº. 445/04, arts. 1º e 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

IPI - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 04.03.2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. NOTA FISCAL DE SAÍDA. VALOR DA NOTA FISCAL DE ENTRADA, ACRESCIDO DO ICMS E DO IPI INCIDENTES NA OPERAÇÃO.

Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembarco aduaneiro, na saída da mercadoria do estabelecimento importador e na saída do estabelecimento adquirente por conta e ordem. A emissão da nota fiscal de saída pelo importador por conta e ordem de terceiros será no valor da nota fiscal de entrada, acrescido do ICMS incidente na saída e do valor do IPI recalculado em razão do acréscimo de sua base de cálculo com o ICMS, o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e com a exclusão do IPI vinculado à importação. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.502/1964, arts. 2º, 4º, I, e 18; MP nº 2.158-35/2001, art. 79; Decreto nº 4.544/2002 (Ripi), arts. 9º, I e IX, 34 e 131, I, "b"; IN SRF nº 247/2002, art. 86, III, e art. 87, I e IV.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (e-CAC)

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 55, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 04.03.2010

Assunto: Obrigações Acessórias

A procuração eletrônica possibilita a outorga de poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, de todos os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), incluindo, também, a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009 e Instrução Normativa RFB nº 969, de 2009.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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