LEGISLAÇÃO
DUMPING – CALÇADOS DA CHINA
RESOLUÇÃO CAMEX nº 14, DE 3 MARÇO DE 2010
DOU 05.03.2010
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 (cinco) anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par (treze dólares estadunidenses e oitenta e cinco centavos por par).
Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 15 do DOU.
SISCOMEX - AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU nº 23, DE 3 DE MARÇO DE 2010
DOU 05.03.2010
Altera a Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos arts. 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 23 da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - ...................................................................................
VIII - efetivar no Siscomex, mediante solicitação da Edaim e Ealf, a retificação de declarações de importação parametrizadas em canal verde e objeto de conferência aduaneira por aquelas equipes."
Art. 2º - Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
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