LEGISLAÇÃO
DUMPING - 3904.10.10 – PVC-S
CIRCULAR SECEX nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
Inicia revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2005, aplicado às importações de Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e México.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO – COFINS E PIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 119, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 14.12.2009
A Cofins e o PIS incidem sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, que atue em nome próprio.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 120, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 14.12.2009
A Cofins e o PIS incidem sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, que atue em nome próprio.
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UNIDADES DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA
PORTARIA MAPA nº 168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 44, do Anexo I à Portaria MAPA nº 300, de 16 de junho de 2005, tendo sido observado o disposto na Instrução Normativa SE nº 01, de 19 de julho de 2006, e o que consta nos Processos nº 21000.010402/2006-96, nº 21042.007445/2008-60, resolve:
Art. 1º Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Vigilância Agropecuária Porto de Rio Grande - SVA-PRGR/VIGIAGRO-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
PORTARIA MAPA nº 167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 44, do Anexo I à Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005 e tendo sido observado o disposto no art. 7º do referido dispositivo, bem como o que consta nos Processos nº 21000.010401/2006-41, nº 21042.007440/2008-37, resolve:
Art. 1º Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Quaraí - UVAGRO-FQUA/VIGIAGRO-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
PORTARIA MAPA nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 44, do Anexo I à Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005 e tendo sido observado o disposto no art. 7º do referido dispositivo, bem como o que consta nos Processos nº 21000.010397/2006-11, nº 21042.007442/2008-26, resolve:
Art. 1º Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Livramento - UVAGRO-FLVR/VIGIAGRO-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
PORTARIA MAPA nº 170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 44, do Anexo I à Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005 e tendo sido observado o disposto no art. 7º do referido dispositivo, bem como o que consta nos Processos nº 21000.010396/2006-77, nº 21042.007449/2008-48, resolve:
Art. 1º Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Jaguarão - UVAGRO-FJAG/VIGIAGRO-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
PORTARIA MAPA nº 171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 44, do Anexo I à Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005 e tendo sido observado o disposto no art. 7º do referido dispositivo, bem como o que consta nos Processos nº 21000.010394/2006-88, nº 21042.007446/2008-12, resolve:
Art. 1º Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Chuí - UVAGRO-FCHU/VIGIAGRO-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – CONSULTAS PÚBLICAS
PORTARIA MME nº 472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
Disponibiliza para Consulta Pública a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula os Índices Mínimos de Eficiência Energética para Lâmpadas Incandescentes, cujos documentos pertinentes podem ser obtidos na Rede Mundial de Computadores, na página do Ministério de Minas e Energia - MME: www.mme.gov.br.
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PORTARIA MME nº 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 14.12.2009
Disponibiliza para Consulta Pública a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula o Programa de Metas para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, cujos documentos pertinentes podem ser obtidos na Rede Mundial de Computadores, na página do Ministério de Minas e Energia - MME: www.mme.gov.br.
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