quinta-feira, 10 de dezembro de 2009


LEGISLAÇÃO

IPI

LEI nº 12.113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 10.12.2009


Dá nova redação ao art. 4o da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 4o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo:

I - às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta Lei; e

II - ao imposto pago no desembaraço aduaneiro referente a automóvel de passageiros originário e procedente de países integrantes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, saído do estabelecimento importador de pessoa jurídica fabricante de automóveis da posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI com a isenção de que trata o art. 1o." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge


DUMPING – METACRILATO DE METILA – MMA - 2916.14.10

CIRCULAR SECEX nº 67, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 10.12.2009

Torna público, que de acordo com o art. 3o da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, caso se verifique uma variação positiva ou negativa na média das cotações, de pelo menos 10%, de um mês em relação ao mês que o antecede, a atualização de preços ocorrerá de imediato, ainda que em prazo inferior a três meses.

Para acessar esta Circular, clique aqui.


DUMPING – CALÇADOS DA CHINA

CIRCULAR SECEX nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 10.12.2009


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX/DECOM 52100.006147/2008-44, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX no 95, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

WELBER BARRAL


PRODUTOS PERIGOSOS

PORTARIA Sec-IMO/CCA-IMO nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 10.12.2009


Dá publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, a partes 1 a 5 do Código Internacional de Produtos Perigosos, da Organização Marítima Internacional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve:

Art. 1o Dar publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, a partes 1 a 5 do Código Internacional de Produtos Perigosos, atualizado já pela sua próxima emenda 34-08, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada.

Art. 2º A referida tradução, em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br e a verificação da autenticidade do arquivo "IMDG_1a5.pdf", função "hash sha1", é 497246d196caa7a4566d19f64130d06b13a75ea0.

Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na presente data.

Art. 3o Revoga-se a Portaria nº 3, de 18 de Maio de 2009.

PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO


IMPORTAÇÃO DE SEMENTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 41, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 10.12.2009

Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes secas e sementes pré-germinadas de dendê (Elaeis guineensis) (Categoria 4, Classe 3) produzidas no Equador.

Para acessar esta Instrução, clique aqui.

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