LEGISLAÇÃO
REGULAMENTO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 30.12.2009
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - Cuba (República de);
II - Grécia (República da);
III - Marrocos (Reino do);
IV - Sérvia (República da);
V - Síria (República Árabe da); e
VI - Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 68, de 19 de março de 2009.
MICHIAKI HASHIMURA
Resp. p/expediente
RECOF
PORTARIA IRF/SPO nº 456, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 30.12.2009
Suspende os efeitos da Portaria IRF/SPO 200/2009.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria IRF/SPO n° 200, de 29 de junho de 2009, publicada no DOU de 01/07/2009, seção 1, página 33 até que a SRRF08 se manifeste.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
DUMPING - 8205.59.00
RETIFICAÇÃO – DOU 30.12.2009
No Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, Seção 1, página 271, onde se lê: "CIRCULAR nº 22, DE DEZEMBRO DE 2009"; leia-se: "CIRCULAR nº 72, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009".
No item 2.1, do Anexo à Circular SECEX nº 72, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, Seção 1, página 271, onde se lê: "NCM/SH 6301.40.00"; leia-se: "NCM/SH 8205.59.00".
CLIMA
LEI nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 30.12.2009 – EDIÇÃO EXTRA
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Para acessar esta Lei, clique 1 e 2.
ANVISA – PORTOS
RESOLUÇÃO RDC nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 30.12.2009
Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.
Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 54 do DOU.
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