LEGISLAÇÃO
IPI
MEDIDA PROVISÓRIA nº 476, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 24.12.2009
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos e revoga o inciso II do art. 61 da Medida Provisória nº 472/2009, voltando a viger o art. 2º da Lei nº 9.959/2000.
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TIPI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 95, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 24.12.2009
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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REGULAMENTO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 24.12.2009
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - Cuba (República de);
II - Grécia (República da);
III - Marrocos (Reino do);
IV - Sérvia (República da);
V - Síria (República Árabe da); e
VI - Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 68, de 19 de março de 2009.
MICHIAKI HASHIMURA
DUMPING - 8205.59.00
CIRCULAR SECEX nº 22, DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 24.12.2009
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo de até 3/16'' (4,8 mm) de diâmetro, comumente classificados no item NCM 8205.59.00, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
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