quarta-feira, 16 de dezembro de 2009


LEGISLAÇÃO

INCENTIVOS FISCAIS

MEDIDA PROVISÓRIA nº 472, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei no 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV

Para acessar este Decreto, clique aqui e vá até a página 9 do DOU.


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - NCM

RESOLUÇÃO CAMEX nº 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Altera para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que relaciona.

Para acessar esta Resolução, clique aqui.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. Prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos Extarifários, que relaciona, da Resolução CAMEX no 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008.

Para acessar esta Resolução, clique 1 e 2.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Altera para 2%, até 31.12.2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona, prorroga o prazo de vigência dos ex-tarifários que especifica constantes das Resoluções Camex nºs 2/2008, 13/2008, 25/2008 e 32/2008 e modifica as Resoluções Camex nºs 2/2008, 47/2008, 58/2008, 77/2008, 6/2009, 22/2009, 31/2009, 39/2009, 42/2009, 52/2009 e 62/2009.

Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 20 do DOU.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Lista de Exceções TEC de que trata a Resolução Camex nº 43/2006.

Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 27 do DOU.


DUMPING - 8104.11.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item NCM 8104.11.00, e às importações brasileiras de outros (magnésio em formas brutas) comumente classificadas no item NCM 8104.19.00, quando originárias da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg (um dólar estadunidense e dezoito centavos por quilograma).

Para acessar esta Resolução, clique 1 e 2.


DUMPING - 5510.11.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês, comumente classificadas no item NCM 5510.11.00, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas.

Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 25 do DOU.


DUMPING - 3907.60.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, utilizadas na fabricação de embalagens por sopro (denominadas de bottle grade), comumente classificadas no item NCM 3907.60.00, originárias da Argentina, ao amparo do art. 58 do Decreto nº 1.602/1995, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução Camex nº 29/2005.

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ACORDO MERCOSUL X EGITO

CIRCULAR SECEX nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Informa que por ocasião da segunda reunião negociadora Mercosul-Egito, em 16 e 17/11/2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se prosseguir os trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 23/02/2010, tomando-se em conta que a primeira rodada negociadora deverá ocorrer entre 9 e 11/03/2010, e a documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, Sala 718, tel.: 61 2027 8378, fax: 61 2027 7385 e correio eletrônico: deint@mdic.gov.br, possuindo as informações que menciona.

Para acessar esta Circular, clique aqui.


ACORDO MERCOSUL X ÍNDIA

CIRCULAR SECEX nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009
Informa que na I Reunião do Comitê de Administração Conjunta do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, que ocorreu em 23/11/2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se ampliar e aprofundar as preferências tarifárias negociadas entre as partes, no mencionado Acordo, a partir da segunda reunião deste Comitê, que deverá ocorrer em maio de 2010. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 12/03/2010, tomando-se em conta que o prazo determinado para trocas de listas foi 01/04/2010, e a documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, Sala 718, tel.: 61 2027 8378, fax: 61 2027 7385 e correio eletrônico: deint@mdic.gov.br, possuindo as informações que menciona.

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ICMS – PRORROGAÇÕES

CONVÊNIO nº ICMS 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16.12.2009

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Para acessar este Convênio, clique aqui vá até a página 86 do DOU.

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