LEGISLAÇÃO
COTAS – 2823.00.10
RETIFICAÇÃO – 09.10.2012
Na Portaria SECEX nº 34, de 26 de setembro de
2012, publicada no D.O.U. Seção 1 de 27/9/2012, pág. 93, onde se lê: leia-se
Onde se Lê:
"Art. 1º Fica incluído o inciso XXXIV ao
art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a
seguinte redação:
XXXIV- Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro
de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012"
Leia-se:
"Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVI ao
art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a
seguinte redação:
XXXVI- Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro
de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012:"
SUPERINTÊNDENCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF/8ª RF nº 98, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2012 - DOU 09.10.2012
Compartilha, temporariamente, competência entre
unidades.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 300 e parágrafo 1º do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Compartilhar, pelo prazo de 18 meses,
competência para que a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de
Maiores Contribuintes - Demac - execute, de forma concorrente com outras unidades
da 8ª Região Fiscal e no âmbito da jurisdição destas, as atividades previstas
nos incisos V, VI, VIII, IX e XXII do artigo 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº
203, de 14 de maio de 2012, para os procedimentos fiscais definidos por esta
Superintendência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 14 de abril
de 2011, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição, e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo delegada à
referida autoridade.
JOSE GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
DRF - FOZ DO IGUAÇU/PR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FOZ nº 219, DE
4 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 09.10.2012
Delega competência aos Analistas Tributários da Receita
Federal do Brasil - ATRFB alocados na Seção de Gestão de Mercadorias
Apreendidas - SAMAP para os atos que menciona.
Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.
AGROTÓXICOS
ATO CGAA/DFIA/SDA-MAPA nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 09.10.2012
De acordo com o parágrafo 4º, do inciso II, do Art. 22 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e em consonância com o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 34, de 10 de junho de 2009, ficou proibido, a partir do dia a partir do dia 31 de outubro de 2011 a produção, importação, exportação, comercialização e uso de produtos agrotóxicos a base do ingrediente ativo cihexatina e tendo seu uso na agricultura sido permitido até 30 de abril de 2012.
Fica assim homologado o cancelamento dos registros no Brasil de produtos que contenham o ingrediente ativo cihexatina.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
AGROTÓXICOS
ATO CGAA/DFIA/SDA-MAPA nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 09.10.2012
De acordo com o parágrafo 4º, do inciso II, do Art. 22 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e em consonância com o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 34, de 10 de junho de 2009, ficou proibido, a partir do dia a partir do dia 31 de outubro de 2011 a produção, importação, exportação, comercialização e uso de produtos agrotóxicos a base do ingrediente ativo cihexatina e tendo seu uso na agricultura sido permitido até 30 de abril de 2012.
Fica assim homologado o cancelamento dos registros no Brasil de produtos que contenham o ingrediente ativo cihexatina.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
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