terça-feira, 30 de outubro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Suíça questiona medidas do Brasil na OMC
 
JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
 
O governo da Suíça questiona na Organização Mundial do Comércio (OMC) a Receita Federal e as novas regras estabelecidas para a concessão de licenças de importação no Brasil. É mais um capítulo da série de questionamentos que o País recebe em relação à sua política comercial.
 
O foco agora é o sistema Radar, criado pela Receita há anos para evitar fraudes no comércio e dar licenças para que importadores possam atuar. Os suíços se queixam das novas regras que começaram a vigorar em 1.º de outubro, estabelecendo exigências para a empresa ser habilitada para operar no comércio exterior.
 
A lei inclui uma via expressa de licenças para empresas que vão atuar na Copa do Mundo. Mas, para o restante, novos prazos para concessão de licenças e análise mais detalhada das empresas em questão estão previstas. O que preocupa são os novos critérios para análise da capacidade financeira das empresas envolvidas na importação.
 
Para que possa receber uma licença de importação ilimitada, a empresa passa a ter os impostos nos últimos cinco anos verificados para determinar sua capacidade financeira, além de contribuições previdenciárias. Mesmo no Brasil, consultores estimam que a medida vai reduzir o número de empresas que importam.
 
A Receita afirma que as medidas visam combater fraudes no comércio exterior que, num mercado com o dinamismo do Brasil, estariam em plena expansão. Os suíços alertam para o risco de o País utilizar-se de leis de combate à fraude para justificar dificuldades ao importador, o que seria uma barreira não tarifária.
 
OESP – 30.10.2012
 
 
BC começa a receber declaração sobre capitais brasileiros no exterior
 
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – O Banco Central (BC) começou a receber hoje (29) a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, de pessoas físicas ou jurídicas que, no fim de setembro, tinham fora do país bens e valores em montante igual ou superior a US$ 100 milhões. O prazo para envio, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.bcb.gov.br, é até as 20 horas do dia 7 de dezembro.
 
A declaração é obrigatória ao final de cada trimestre, e quem não cumprir a exigência no prazo, ou fornecer dados falsos, incorretos ou incompletos está sujeito a multas até R$ 250 mil, sem prejuízo de outras medidas punitivas. Os fundos de investimento também devem informar as aplicações fora do país, por meio de seus administradores, seguindo regras próprias.
 
Edição: Aécio Amado
 
Agência Brasil – 29.10.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário