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Suíça questiona medidas do Brasil na OMC
JAMIL CHADE,
CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
O
governo da Suíça questiona na Organização Mundial do Comércio (OMC) a Receita
Federal e as novas regras estabelecidas para a concessão de licenças de
importação no Brasil. É mais um capítulo da série de questionamentos que o País
recebe em relação à sua política comercial.
O
foco agora é o sistema Radar, criado pela Receita há anos para evitar fraudes
no comércio e dar licenças para que importadores possam atuar. Os suíços se
queixam das novas regras que começaram a vigorar em 1.º de outubro,
estabelecendo exigências para a empresa ser habilitada para operar no comércio
exterior.
A
lei inclui uma via expressa de licenças para empresas que vão atuar na Copa do
Mundo. Mas, para o restante, novos prazos para concessão de licenças e análise
mais detalhada das empresas em questão estão previstas. O que preocupa são os
novos critérios para análise da capacidade financeira das empresas envolvidas
na importação.
Para
que possa receber uma licença de importação ilimitada, a empresa passa a ter os
impostos nos últimos cinco anos verificados para determinar sua capacidade
financeira, além de contribuições previdenciárias. Mesmo no Brasil, consultores
estimam que a medida vai reduzir o número de empresas que importam.
A
Receita afirma que as medidas visam combater fraudes no comércio exterior que,
num mercado com o dinamismo do Brasil, estariam em plena expansão. Os suíços
alertam para o risco de o País utilizar-se de leis de combate à fraude para
justificar dificuldades ao importador, o que seria uma barreira não tarifária.
OESP – 30.10.2012
BC começa a
receber declaração sobre capitais brasileiros no exterior
Stênio
Ribeiro
Repórter
da Agência Brasil
Brasília – O Banco Central (BC) começou a receber hoje (29) a
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, de pessoas físicas ou jurídicas
que, no fim de setembro, tinham fora do país bens e valores em montante igual
ou superior a US$ 100 milhões. O prazo para envio, exclusivamente pelo endereço
eletrônico www.bcb.gov.br,
é até as 20 horas do dia 7 de dezembro.
A declaração é obrigatória ao final de cada trimestre, e quem não
cumprir a exigência no prazo, ou fornecer dados falsos, incorretos ou
incompletos está sujeito a multas até R$ 250 mil, sem prejuízo de outras
medidas punitivas. Os fundos de investimento também devem informar as
aplicações fora do país, por meio de seus administradores, seguindo regras
próprias.
Edição:
Aécio Amado
Agência Brasil – 29.10.2012
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