LEGISLAÇÃO
SISCOMEX - RADAR
ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 10, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2012 - DOU 29.10.2012
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de
documentos relativos aos procedimentos de habilitação previstos na Instrução
Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012.
Para acessar a íntegra desta Ordem, clique aqui e vá até a página 34 do
DOU.
PORTARIA SRRF07 nº 779, DE 26 DE OUTUBRO DE
2012 - DOU 29.10.2012
Dispõe sobre o credenciamento e o
descredenciamento de representante de pessoa física, para atividades relacionadas
com o despacho de bagagem desacompanhada de viajante, no âmbito da 7ª Região
Fiscal.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
SISCOSERV
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS
nº 2.319, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2012 - DOU 29.10.2012
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908,
de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
DEFESA COMERCIAL
PORTARIA SECEX nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
- DOU 29.10.2012
Disciplina a representação legal das partes interessadas,
nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa
comercial.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
INFORMAÇÕES AO MDIC
PORTARIA MDIC nº 233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
- DOU 29.10.2012
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no
Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de
maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17
de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores
Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006; e
....................................................."
Art. 2º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17
de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
..............................................................
§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo
estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 ( cento e
oitenta) dias.
...............................................................
§ 6º No registro da operação envolvendo a
prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída
antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser
adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
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