quinta-feira, 11 de outubro de 2012


LEGISLAÇÃO

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

RETIFICAÇÃO – DOU 11.10.2012
Altera a redação do Art. 1o da Resolução CAMEX nº 68, de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 4 a 19.

Para acessar a íntegra desta Retificação, clique 1 e 2.


AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP)

PORTARIA ALF/GRU nº 177, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 11.10.2012
Delega competência ao Inspetor-Chefe Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos(SP) para praticar os atos que estabelece.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 28 do DOU.


PORTARIA ALF/GRU nº 178, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 11.10.2012
Disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP).

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 31 do DOU.


ICMS

RETIFICAÇÃO – DOU 11.10.2012

Na ementa do Ato Declaratório Confaz nº 05/12, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU de 26 de abril de 2012, Seção 1, página 23,

onde se lê: " Ratifica os Convênios ICMS 28/12, 30/12...",

leia-se: " Ratifica os Convênios ICMS 28/12, 29/12, 30/12...".


PORTOS DE VITÓRIA E BARRA DO RIACHO

DELIBERAÇÃO CODESA nº 5, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 11.10.2012
Aprova alteração na Norma de Atracação do Porto de Vitória, Praia Mole e Barra do Riacho.

Para acessar a íntegra desta Deliberação, clique aqui.


IPI

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 11.10.2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO.   BENEFICIAMENTO.   ACONDICIONAMENTO/REACONDICIONAMENTO.

O corte para redução de tamanho do produto, desde que desacompanhado de qualquer alteração nas demais características originais, não se inclui no conceito de beneficiamento. A operação de beneficiamento não exige que haja mudança na classificação fiscal da mercadoria. A embalagem que não atenda a qualquer uma das condições estabelecidas pelo art. 6º do Regulamento do IPI para caracterizar embalagem de transporte será considerada embalagem de apresentação, e o procedimento configurado como acondicionamento ou reacondicionamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi) arts. 3º, 4º, incisos II e IV e 6º; PN CST nº 300/1970, 398/1971, 642/1972, 66/1975 e 436/1985.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe


SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 11.10.2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. Equiparam-se a estabelecimentos industriais os importadores quando derem saída aos produtos por eles importados.

Atendidas as condições para as hipóteses de equiparação obrigatória, estará o estabelecimento imediatamente equiparado a industrial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi) arts. 9º, inciso I, 24, incisos I e III e 35; IN SRF nº 259, de 2002; PN CST nº 367/1971 e 368/1971.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe

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