sexta-feira, 19 de outubro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
IPI
 
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 45, DE 2012 - DOU 19.10.2012
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
 
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.
 
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
 
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
 
DECRETO LEGISLATIVO nº 538, DE 2012 (*) - DOU 19.10.2012
 
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.
 
O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.
 
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Senado Federal, em 18 de outubro de 2012.
 
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
 
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 20.03.2012.
 
Para acessar a íntegra desta Convenção, clique aqui. Depois na página do Senado acione as teclas Ctrl+F, digite 07070 e dê dois Enter.

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