LEGISLAÇÃO
ICMS
AJUSTE SINIEF nº 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
AJUSTE SINIEF nº 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.
AJUSTE SINIEF nº 14, DE 28 DESETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
AJUSTE SINIEF nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.
AJUSTE SINIEF nº 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.
AJUSTE SINIEF nº 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.
AJUSTE SINIEF nº 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ICMS
CONVÊNIO ICMS nº 101, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui e vá até a página 23 do DOU.
CONVÊNIO ICMS nº 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 04.10.2012
Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui.
CONVÊNIO ICMS nº 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – 04.10.2012
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui.
CONVÊNIO ICMS nº 97, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – 04.10.2012
Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique aqui.
PIS E COFINS - SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO FRETE DE PRODUTO A SER EXPORTADO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 177, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Contribuição...
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
DRAWBACK. EMBARCAÇÃO. CONSTRUÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 179, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Assunto: Regimes Aduaneiros
DRAWBACK. EMBARCAÇÃO. CONSTRUÇÃO.
Para fins de drawback, o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997, equipara à exportação a construção de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, não o fornecimento de partes de navio (não classificadas no Capítulo 89 da Tipi) a estaleiro, para este o construir.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 9º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
ATLETA. TACOS DE GOLFE. BAGAGEM
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 181, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Assunto: Normas de Administração Tributária
ATLETA. TACOS DE GOLFE. BAGAGEM.
O material esportivo levado ao exterior para utilização em evento oficial por esportista é considerado, quando do seu retorno, como bagagem, na qualidade de "bem de caráter manifestamente pessoal", sendo ônus do viajante comprovar a compatibilidade do material com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
Dispositivos Legais: IN RFB n. 1.059/2010, art. 2o, VII, §§ 1o e 2o.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
EXPORTAÇÃO – COFINS E PIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física...
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
DIREITOS ANTIDUMPING
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
A RFB tem competência para fiscalizar, cobrar e arrecadar direitos antidumping, bem como para julgar processos relativos à sua exigência.
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
IRRF - REMESSA. HONG KONG. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. ALÍQUOTA
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 04.10.2012
Os pagamentos feitos a pessoa jurídica domiciliada em Hong Kong, relativos a serviços de intermediação de negócios, submetem-se à tributação pelo IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário