LEGISLAÇÃO
LOJAS FRANCAS
LEI nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU
10.10.2012
Altera o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de
1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina
o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias
estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação
de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se
caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar
penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que
dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de
1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
"Art. 15-A. Poderá ser autorizada a
instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira
contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
§ 1o A autorização mencionada no caput deste
artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas
de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da
autoridade competente.
§ 2o A venda de mercadoria nas lojas francas
previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que
couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições
estabelecidos pela autoridade competente."
Art. 2o ( VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams
TREM-BALA
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL nº 43, DE 2012 - DOU 10.10.2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de agosto de 2012, que "Altera as Leis nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, e nº 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a
denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV
para Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, e ampliar suas
competências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
ANAC
RESOLUÇÃO ANAC nº 250, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 10.10.2012
Revoga a Portaria nº 1.433/DGAC, de 26 de
setembro de 2000.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXV, e
47, inciso I, e considerando o que consta do processo nº 00058.059929/2012-21,
deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de
outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.433/DGAC, de 26
de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 29 de setembro de 2000,
Seção 1, página 6, que estabelece critério para a cobrança da tarifa de
embarque internacional pelas empresas de transporte aéreo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente
Substituto
EXPORTAÇÃO
DE AÇÚCAR
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 31, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2012 - DOU 10.10.2012
Estabelece que a alocação da cota preferencial
de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da
América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região
Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização,
para exportação no ano safra 2012/2013, observando a participação das Unidades
da Federação no total da cota.
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.
DRF - FOZ DO IGUAÇU/PR
RETIFICAÇÃO – DOU 10.10.2012
Na Portaria DRF/Foz nº 219, de 04 de outubro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 09 de outubro de 2012, em
seu título:
Onde
se lê: "ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO DRF/FOZ Nº 219";
Leia-se: "PORTARIA DRF/FOZ Nº 219".
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