quinta-feira, 18 de outubro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 73, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.
 
 
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI
 
DELIBERAÇÃO CAP/RJ nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
 
Homologa a criação de ítens tarifários para uso temporário de áreas e instalações na Tarifa do Porto do Rio de Janeiro e Niterói.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI - CAP/RJ de acordo com Art. 30, parágrafo 1º, inciso VIII da Lei 8.630 de 25/02/1993, de conformidade com a decisão do Conselho, em sua 244ª Reunião Ordinária realizada em 11/10/2012, e com a Resolução nº 2615 - ANTAQ, de 31 de agosto de 2012, delibera:
 
1 - Homologar a criação do item tarifário 2.18, subitens 2.18.1 e 2.18.2, para uso temporário de áreas e instalações na Tabela IV - SERVIÇOS DIVERSOS da Tarifa Portuária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói.
 
2 - Determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro promova a publicação da presente Deliberação no Diário Oficial da União.
 
FERNANDO A. C. BALDIOTTI
 
 
PORTO DE FORTALEZA
 
PORTARIA ALF/FOR nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Disciplina o ingresso, a permanência e a saída de pessoas e veículos terrestres em áreas ou recintos alfandegados, e de pessoas em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, na jurisdição do Porto de Fortaleza.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 36 do DOU.
 
 
PORTO ORGANIZADO DE ANGRA DOS REIS
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 n° 178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Declara alfandegado o Porto Organizado de Angra dos Reis. localizado no Município de Angra dos Reis – RJ.
 
Para acessar a íntegra deste Ato, clique 1 e 2.
 
 
IMPOSTO DE RENDA
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 29 do DOU.

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