LEGISLAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX nº 73, DE 17 DE OUTUBRO DE
2012 - DOU 18.10.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto
de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL - GMC.
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI
DELIBERAÇÃO CAP/RJ nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE
2012 - DOU 18.10.2012
Homologa a criação de ítens tarifários para uso
temporário de áreas e instalações na Tarifa do Porto do Rio de Janeiro e
Niterói.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI - CAP/RJ de acordo com Art. 30, parágrafo 1º, inciso VIII
da Lei 8.630 de 25/02/1993, de conformidade com a decisão do Conselho, em sua
244ª Reunião Ordinária realizada em 11/10/2012, e com a Resolução nº 2615 -
ANTAQ, de 31 de agosto de 2012, delibera:
1 - Homologar a criação do item tarifário 2.18, subitens
2.18.1 e 2.18.2, para uso temporário de áreas e instalações na Tabela IV -
SERVIÇOS DIVERSOS da Tarifa Portuária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói.
2 - Determinar que a Companhia Docas do Rio de
Janeiro promova a publicação da presente Deliberação no Diário Oficial da
União.
FERNANDO A. C. BALDIOTTI
PORTO
DE FORTALEZA
PORTARIA ALF/FOR nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU
18.10.2012
Disciplina o ingresso, a permanência e a saída
de pessoas e veículos terrestres em áreas ou recintos alfandegados, e de
pessoas em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, na jurisdição
do Porto de Fortaleza.
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 36 do DOU.
PORTO ORGANIZADO DE ANGRA DOS REIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 n° 178, DE
16 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Declara alfandegado o Porto Organizado de Angra
dos Reis. localizado no Município de Angra dos Reis – RJ.
IMPOSTO DE RENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.297, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2012 - DOU 18.10.2012
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 29 do DOU.
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