quarta-feira, 30 de setembro de 2009


RADAR

ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009


Altera a OS IRF/SPO nº 6/2007.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o detalhamento dos procedimentos previstos na IN RFB nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 4° da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, publicada no DOU de 20 de junho de 2007, como segue:

"§ 2º Requerimentos de habilitação em casos que o contribuinte já a possua na mesma modalidade na condição ativa completa serão sumariamente arquivados após o registro na ficha de habilitação no Radar, podendo:

I- ser aberta pelo SEFIA II revisão de ofício, se o requerente incorrer nas hipóteses de indeferimento do art. 4º da IN 650/2006.

II- ser feita a alteração de responsável legal, se o indicado no novo requerimento for diverso do constante na habilitação atual."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO BALAGUER



MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009

Altera o Formulário XII - Termo de Ocorrência, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.

Para acessar este Instrução, clique aqui.


INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.09.2009

Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.

Para acessar este Instrução, clique aqui.

GLOSSÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Serpro

O Glossário Comércio Exterior traz um conjunto de termos utilizados pelo segmento de comércio exterior, descrevendo seus significados e conceituação e desdobrando as siglas para facilitar o entendimento da nomenclatura usada nas atividades da área.

O GlossárioCE é um produto do SERPRO, empresa que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação aos órgãos do governo federal e demais intervenientes no processo do comércio exterior brasileiro.

Para acessar o glossário do Serpro, clique aqui.


BrazilTradeNet

Para acessar o glossário do BrazilTradeNet, clique aqui.

terça-feira, 29 de setembro de 2009


ICMS – EXPORTAÇÃO

CONVÊNIO ICMS 84, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 29.09.2009

Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

Para ler a íntegra deste Convênio, clique 1 e 2.


ICMS – IMPORTAÇÃO

CONVÊNIO ICMS 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
DOU 29.09.2009

Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

Para ler a íntegra deste Convênio, clique 1 e 2.


CONVÊNIO ICMS 89, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 29.09.2009

Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Para ler a íntegra deste Convênio, clique 1 e páginas seguintes.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009


Multinacionais transferem fábricas do exterior para o Brasil

Cerca de 50 empresas solicitaram ao governo federal autorização para trazer suas máquinas para o País

Raquel Landim

A crise global provocou um movimento de transferência de linhas de produção ou até de fábricas inteiras do exterior para o Brasil. Cerca de 50 empresas solicitaram ao governo autorização para trazer suas máquinas para o País, revela o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Os pedidos de importação foram feitos por diversos setores como alimentos, têxtil, químico, móveis e mineração. A origem das linhas de produção também é variada: Estados Unidos, Canadá, França, Portugal, Alemanha, Reino Unido. Boa parte das solicitações veio dos fabricantes de autopeças - setor em que o desempenho do mercado brasileiro está muito melhor que o resto do mundo.

É a discrepância entre o Brasil, que já saiu da crise, e os países ricos que provoca as transferências. Com a queda da demanda nos EUA e na Europa, as multinacionais ficaram com capacidade ociosa lá fora. A crise também provocou uma quebradeira de empresas, criando oportunidades para companhias brasileiras comprarem máquinas usadas no exterior por uma fração do preço das novas.

A Coteminas realizou uma das maiores transferências de máquinas do exterior para o País. Depois de adquirir a americana Springs, a empresa, que pertence à família do vice-presidente José de Alencar, desativou nove fábricas nos Estados Unidos. As máquinas foram distribuídas pelas unidades de Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Norte.

"É melhor produzir aqui e exportar para os EUA. E, com a crise, parte da produção que ia para os clientes americanos agora fica no Brasil", disse o vice-presidente industrial da Coteminas, Pedro Bastos. Entre as vantagens de trazer a produção para o País, estão a qualidade do algodão, o menor custo da mão de obra, e a proximidade com o grupo controlador. Ele conta que a crise tornou as transferências mais complicadas, porque significou perda de empregos para os americanos.

A lista de empresas que estão apostando no Brasil incluiu multinacionais como Nestlé e Motorola. A fabricante de celulares importou da unidade do México a tecnologia para fabricar em Jaguariúna (SP) equipamentos para banda larga sem fio. A produção começou em junho. De acordo com o vice-presidente da área de mobilidade, Eduardo Stefano, os incentivos fiscais e os altos custos de importação foram as razões para produzir localmente. Ele afirmou ainda que o Brasil é carente em tecnologia de banda larga.

A Nestlé trouxe do México uma linha completa para fabricação e envase de água mineral. O maquinário inclui desde a sopradora de garrafas até a empacotadora. A linha desembarcou no Brasil em julho e já está em operação. Com a ajuda das novas máquinas, a multinacional lançou no País a marca de água Nestlé Pureza Vital - a mais vendida do mundo. O objetivo é buscar a liderança no mercado de água mineral paulista, o maior do País com 30% das vendas.

Segundo o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, as empresas decidem as transferências de plantas cada vez mais rápido e o Brasil se tornou o alvo pelo bom desempenho na crise. Ele disse que o governo quer tornar ágil a entrada das linhas de produção no País. Como se tratam de máquinas usadas, o procedimento requer licenças de importação, que demoram de quatro a seis meses para serem liberadas. "Queremos fazer em 30 dias."

A "importação" de fábricas é polêmica. O investimento é sempre bem-vindo, porque aumenta a produção e cria empregos. Mas ao autorizar a entrada de máquinas usadas, o governo pode desestimular o setor de bens de capital. O movimento de transferência de linhas de produção já provocou reclamações dos fabricantes de máquinas junto ao ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. "Corremos o risco de sucatear o parque industrial brasileiro. O setor de bens de capital ainda não saiu da crise", disse Nelson Deduque, diretor de mercado externo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

As empresas argumentam que importar uma linha de produção usada pode reduzir em até 80% o custo do investimento. Isso permite que companhias de médio e pequeno portes também aumentem a produção. "Saiu pela metade do preço. Gastamos US$ 500 mil em máquinas que valem US$ 1 milhão. Foi uma das principais razões da transferência", disse a coordenadora de comércio exterior das Linhas Bonfio, Rita de Cássia Pereira. A companhia trouxe, em maio, uma linha de produção de fios têxteis. As máquinas pertenciam a uma fábrica desativada no Canadá .

A Bio Springer, fabricante de extrato proteico, composto utilizado em alimentos como macarrão instantâneo, trouxe uma nova linha de produção para o País, que aumentou em 30% a capacidade de sua planta. Segundo Antonio Panzionoto, diretor industrial, a centrífuga veio da República Tcheca e as outras máquinas, da França. "Eram máquinas do grupo. É mais barato do que comprar tudo de novo no Brasil."

Também há casos de empresas que não atuavam no País e estão chegando por meio de transferência de plantas. A fabricante de móveis portuguesa Iduna vai trazer uma unidade de Braga para Cotia, na Grande São Paulo. "O potencial do mercado brasileiro é grande, mas para ser competitivo é preciso produzir aqui. Além disso, o impacto da crise foi mais violento na Europa", disse o proprietário da empresa, Alberto Araújo.

OESP - 28.09.2009


EXPORTAÇÃO

Simulador de Preço de Exportação, Simulador do Siscomex e Fluxo de Exportação

As ferramentas acima são muito importantes ao exportador. Para acessá-las,
clique aqui.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009


Brasil pede dados aos EUA para calcular retaliação

GENEBRA - O Brasil enviará carta hoje aos Estados Unidos pedindo dados mais recentes dos subsídios de garantias de crédito à exportação agrícola, para calcular o valor da retaliação que poderá aplicar contra produtos americanos no contencioso do algodão.

Os juízes da Organização Mundial do Comércio (OMC) deram autorização para o Brasil impor sanção variável, conforme o volume dos subsídios anuais. Como exemplo, indicaram que, pelos valores de 2006, o Brasil poderia retaliar em US$ 247 milhões. Para este ano, porem, a sanção pode chegar a US$ 800 milhões, porque as subvenções aumentaram.

O Brasil alertou agora há pouco na OMC que, se os EUA não derem os dados, poderá então usar suas próprias estimativas, conforme a orientação dos juízes da OMC.

Os representantes americanos voltaram a insistir que ja fizeram muito para eliminar subsídios proibidos, e que em todo caso estão prontos a "conversar" - uma maneira de dizer que querem evitar retaliação.

Uma coalizão de 45 associações agrícolas americanas, porém, endureceram o tom e pediram esta semana ao governo de Barack Obama para voltar à OMC com um novo painel, para mostrar que implementaram as decisões do órgão e que, assim, o Brasil não poderia retaliar produtos americanos.

(Assis Moreira Valor)

Valor Online – 25.09.2009
MDIC

AVISO


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informa que a partir de segunda-feira (21/9) os prefixos dos telefones do ministério e do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) mudarão de 2109 para 2027.

Dessa forma, os números gerais para ambos os órgãos passarão a ser 2027-7000 (MDIC) e 2027-8800 (DNRC). O número de contato da Assessoria de Comunicação Social do MDIC muda para 2027-7190 e 2027-7198.
PRONAVE L6
RESOLUÇÃO CONAMA nº 415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 24.09.2009

Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário...ler mais

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A importância da Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de mercado interno, mas também no comércio exterior, como: na pesquisa de produtos negociados em acordos comerciais que o Brasil mantenha com outros países, no controle estatístico e nas operações de importação e exportação, para determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

O importador, exportador ou fabricante de determinado produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal. Isto requer que eles estejam familiarizados com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria, as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e as ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U.

Para casos complexos, que mesmo após um estudo exaustivo, persista dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal à Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias a perfeita identificação do produto.

É importante salientar que, de acordo com o estabelecido no artigo 711 do Decreto nº 6.759/09 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei no 10.833, de 2003, art. 69, § 1o), aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (CIF):

I - classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;

II - quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

III - quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Osny Florêncio de Andrade Júnior
Consultor de Comércio Exterior
osnyjunior@terra.com.br