sexta-feira, 28 de setembro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Governo vai lançar programa de concessões para estimular investimentos no sistema portuário

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
 
São Paulo – Na segunda quinzena de outubro, o governo deve lançar um programa de concessões para que o setor privado invista na construção de portos e melhoria da infraestrutura já existente no setor. Segundo o presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, o objetivo é reduzir em cerca de 30% o custo do escoamento dos produtos para baratear as exportações.
 
De acordo com Figueiredo, estudos indicam que o setor necessita hoje de recursos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões. Um dos novos terminais será construído na região de Ilhéus, no sul da Bahia, em conexão com o eixo da ferrovia que ligará o oeste baiano ao sul do estado. Está prevista também a construção de um terminal no Rio Amazonas, em Manaus, para atender o Norte do país, informou Figueiredo, durante o encontro Infraestrutura de Transportes, Logística e Mobilidade Urbana no Brasil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV).
 
Quanto a melhorias nos terminais já existentes, o objetivo é ampliar os estabelecimento para que possam receber mais navios e embarcações com maior capacidade e obter ganho de escala. Além disso, está prevista a construção de armazéns ao lado do cais, para estocagem de produtos, de modo a evitar o gastos no transporte de áreas que, atualmente, ficam distantes.
 
“Os novos terminais, sempre que possível, serão construídos com essas caracteristicas, já disponíveis lá fora entre nossos concorrentes. Se vamos disputar o mercado internacional, temos que ter custo parecido com os deles”, ressaltou Bernardo Figueiredo, que defendeu também investimentos em eclusas em sistema das Parcerias Público Privadas (PPPs).
 
Para ele, o Brasil tem ainda um desafio a ser vencido: reduzir o tempo entre a decisão de um empreendimento e a execução de fato, que hoje chega a demorar até dois anos. Além de procurar diminuir esse prazo, o presidente da EPL disse que a política do setor busca a maior transparência possível nos projetos do setor que estão em andamento no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil - 28.09.2012
 
NOTÍCIAS
 
Governo diversifica formas de conter entrada de importados
 
Mudança nas categorias e exigências para obtenção de Radar são consideradas por especialistas novas formas de praticar o protecionismo
 
Por: Paula de Paula
São Paulo
 
O governo brasileiro não se utiliza apenas de medidas como o aumento do imposto de importação para conter a entrada de produtos estrangeiros no País. Uma forma menos perceptível é, por exemplo, a mudança no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) — licença que toda pessoa, física ou jurídica, deve ter para realizar negociações de comércio exterior — que começa a valer no próximo dia 1º de outubro.
 
A licença é expedida pela Receita Federal brasileira e a partir do mês que vem terá mudança nos nomes das categorias de registro e em algumas exigências. A principal novidade é que aqueles importadores, que anteriormente se inseriam na categoria Limitada Pequena Monta, com operações de importação de até US$ 150 mil por semestre, passam a integrar a categoria Limitada. Além disso, essas empresas terão que comprovar a existência física, comprovar e a capacidade operacional apresentando a integralização do Capital Social nos últimos três anos. O prazo para análise será de dez dias corridos. Antes não era necessária essa segunda parte do processo.
 
A antiga categoria Ordinária passa a ser conhecida como Ilimitada. Os empresários que pertencem a essa categoria devem comprovar a existência física e a capacidade operacional da empresa, mas a principal alteração dessa modalidade está focada no prazo para emissão da licença, que também será de dez dias e na não há necessidade da empresa de informar a estimativa de importação.
 
Outra modificação é a criação da categoria Expressa, para empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores, empresas autorizadas a utilizar Linha Azul (um procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal ), empresas públicas ou sociedades de economia mista, órgãos públicos e consulados, empresas ou entidades nacionais e internacionais que irão atuar na Copa do Mundo de 2014, e empresas que irão atuar exclusivamente com exportação. O Prazo de análise será de dois dias úteis, a partir da protocolização.
 
Todos os especialistas consultados pelo DCI concordam que as mudanças estão inseridas dentro do protecionismo aplicado pelo governo brasileiro como forma de estimular o mercado interno, mas não veem apenas prejuízos nas alterações.
 
Alfredo Novais, diretor-comercial da ABN8 Tading, acredita que o principal ponto positivo é a redução do tempo de emissão das licenças que passaram de 30 para 10 dias nas categorias Limitada e Ilimitada e de dois dias para empresas que fazem parte da nova categoria, a chamada Expressa.
 
O ponto negativo, segundo Novais, é a exigência de uma comprovação da integralização de capital ocorrida dos últimos 3 anos, no caso da modalidade Limitada. “Isso muitas vezes acaba atrasando o processo, a Receita quer ver a integralização de capital, quer ver o comprovante que saiu da conta de um e entrou na conta de outro, muitas vezes a empresa não tem isso porque pagou outras coisas com o dinheiro”, disse.
 
Para a advogada e consultora de direito aduaneiro, Gisele Pereira, a modificação “não vai mudar muito o grau de dificuldade, a importação em si já é um processo muito complexo, um monte de incoerências, órgãos intervenientes, legislações complicadas”. Para ela, uma facilidade é o fato de a maioria das empresas já estarem inseridas no mundo eletrônico, e adverte que tirando a planilha, que é um pouco “chata” de preencher, os documentos são os que qualquer empresa organizada deveria ter.
 
O diretor-comercial também aconselha, “a empresa tem que estar sempre com a documentação em dia, e fazer um controle muito bom para quando tiver que tirar o Radar ou renovar, é mais difícil se não tiverem regularizadas”.
 
Pierre Muto, gerente da New Soft Intelligence, afirma que “em uma operação de pequena empresa um dos maiores motivos de indeferimento da Receita, é que as empresas realizam essas integralizações em datas diversas e a Receita não aceita isso”.
 
Ele coloca que “o que o governo esta querendo fazer, é criar novas regras para fechar a economia interna, para que a balança comercial fique cada vez mais forte”. Segundo Muto, nossa balança está praticamente “empatada”, sendo formada em 49% por importações e 51% por exportações.
 
Ainda sobre a possível dificuldade para o importador como forma proteger o mercado interno. Gisele coloca que essa mudança não é eficaz, pois uma empresa grande, que é quem prejudica a industria nacional, é organizada e facilmente adaptável, os que vão sofrer com a nova legislação não são essas companhias. “Eu não entendo que essa nova modalidade possa de alguma forma mudar essa situação, o impacto vai ser para os pequenos, uma empresa que importa US$ 150 mil a cada seis meses.”
 
Panorama Brasil – 28.09.2012
 
 
Portos precisarão de até R$ 40 bilhões até 2030, diz EPL
 
GLAUBER GONÇALVES E DANIEL AMORIM - Agencia Estado
 
RIO - O presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, previu nesta quinta-feira que o setor de portos precisará de investimentos de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões para adequar sua infraestrutura até 2030. O executivo ressaltou que essa é uma estimativa preliminar. Segundo ele, o pacote do governo para portos e aeroportos deve ser lançado "nos próximos dias". A afirmação foi feita durante palestra proferida no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio. Porém, perguntado sobre a data do anúncio após o fim de sua apresentação, Figueiredo declarou não haver prazo definido.
 
Na semana passada, ele já havia dito que a perspectiva era de que o anúncio fosse feito em outubro. Segundo ele, ainda não há definição sobre o modelo de concessões de aeroportos. Nesse plano, estaria incluído o aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), na capital fluminense, além de outros ativos.
 
A aviação regional também deve ser contemplada. Figueiredo defendeu nesta quinta que, além de ampliar os investimentos em infraestrutura, o País deve trabalhar para ter serviços de logística competitivos. "Essas duas coisas garantem que o benefício chegue na ponta tomadora do serviço", disse.
 
OESP – 28.09.2012
 
LEGISLAÇÃO
 
ORIGEM – 8505.19.10
 
PORTARIA SECEX nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 – DOU 28.09.2012
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3o da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
 
Art. 1o Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Coréia do Sul para o produto ímãs de ferrite em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, nos diâmetros 102 mm, 200 mm e 220 mm, quando produzidos pela empresa Pacif Metals Co. Ltd.
 
Art. 2o Deferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1o, quando a origem alegada for Coréia do Sul.
 
Art. 3o Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3416.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO
 
 
BACEN
 
RESOLUÇÃO BCB nº 4.145, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 28.09.2012
 
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
 
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, resolveu:
 
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 17-A. ..............................................................................
 
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013." (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.058, de 29 de fevereiro de 2012.
 
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil

quinta-feira, 27 de setembro de 2012


LEGISLAÇÃO

NCM / TEC

CIRCULAR SECEX nº 46, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 27.09.2012
Torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique 1 e 2.


DUMPING - 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10

CIRCULAR SECEX nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 27.09.2012
Encerra, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping, a investigação iniciada pela Circular SECEX no 16, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos, comumente classificado nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da Austrália, China, Coreia do Sul, Índia e México, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 93 do DOU.


COTAS – 2823.00.10

PORTARIA SECEX nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 27.09.2012
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Site da Camex entra no ar nesta quinta-feira
 
Brasília (26 de setembro) – Para facilitar o acesso às decisões da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e atender ao que determina a lei de acesso à informação (lei n°12.527/11), que estabelece diretrizes para divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública, entra no ar, nesta quinta-feira (27/09), o novo site da Camex, no endereço www.camex.gov.br. “Será um canal direto de comunicação com os públicos de interesse, tendo em vista a amplitude dos temas tratados, que dizem respeito aos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior”, informa o secretário-executivo Emilio Garofalo Filho.
 
MDIC - 26.09.2012
 
Para acessar a íntegra desta reportagem, clique aqui.
 
NOTÍCIAS
 
Secex abre consultas públicas sobre negociações de acordos com UE e Canadá
 
Brasília (26 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) abriu hoje duas consultas públicas, que estão publicadas na edição do Diário Oficial da União. A Circular n° 44/12 trata da consulta pública referente às negociações do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia para que o setor privado possa apresentar posicionamento atualizado sobre o tema.
 
MDIC - 26.09.2012
 
Para acessar a íntegra desta reportagem, clique aqui.
 
LEGISLAÇÃO
 
FIFA 2014
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 (*) - DOU 24.09.2012 e 26.09.2012
Publica os Anexos I e II da IN RFB nº 1.293/12, publicada no DOU de 24/09/2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350/2010.
 
(*) Publicado nessa data por ter sido omitido no DOU de 24/09/2012, seção 1, pág. 33.
 
Para acessar os anexos desta Instrução, clique aqui.
 
 
SISCOSERV
 
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS nº 2.195, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.
 
 
MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA
 
CIRCULAR SECEX nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
Abre consulta pública sobre as negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.
 
 
MERCOSUL E CANADÁ
 
CIRCULAR SECEX nº 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
Abre consulta pública sobre as negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.
 
 
PORTO SEM PAPEL
 
PORTARIA SEP nº 231, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
Dispõe sobre o uso do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações, nos portos organizados de Antonina, Paranaguá e São Sebastião.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
 
 
PORTO DE SANTOS
 
PORTARIA ALF/STS nº 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
 
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição legal prevista nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º - Cancelar a Portaria ALF/STS nº 227, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU 10.09.2012, seção 1, pág. 25, em função da duplicidade na numeração do ato.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
AKIYOSHI OMIZU
 
 
PORTARIA ALF/STS n° 244, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU 26.09.2012
 
Altera a Portaria ALF/STS n° 197, de 21 de fevereiro de 2011, que define as competências dos Chefes da Alfândega da RFB do Porto de Santos.
 
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição legal prevista nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º - Incluir, no artigo 53 da Portaria ALF/STS nº 197, de 26 de julho de 2012, publicada no DOU de 30.07.2012, Seção 1, págs. 54 a 59, os itens VII e VIII, com a seguinte redação:
 
"Art. 53- Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas (Eqgep) para:
 
...................................................................................................
...................................................................................................
 
VII - praticar atos de averbação de tempo de serviço, e
 
VIII- instruir processos de exercícios anteriores."
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos a que se refere esta portaria até essa data.
 
AKIYOSHI OMIZU