LEGISLAÇÃO
EXPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO BCB nº 4.074, DE 26 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Dispõe
sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta,
prevista na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
26 de abril de 2012, com base no art. 4º, incisos V, VI e XXXI, da referida Lei
e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, com a redação
dada pela Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012, resolveu:
Art. 1º
Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão utilizar linhas
externas de crédito comercial para a concessão de crédito destinado a financiar
as operações de exportação indireta de que trata o art. 1º da Lei nº 9.529, de
10 de dezembro de 1997, desde que a empresa exportadora final ou a empresa
comercial exportadora declare que suas compras serão utilizadas na forma da referida
Lei.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil baixará as instruções necessárias ao cumprimento
desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogada a Resolução nº 2.441, de 12 de novembro de 1997.
ALEXANDRE
ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central
RESOLUÇÃO
BCB nº 4.071, DE 26 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Altera
a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007, que define os critérios aplicáveis
aos financiamentos das exportações brasileiras previstas no art. 2º-A da Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
26 de abril de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.184, de 12 de
fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º
O art. 1º da Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º Nas operações de financiamento ou de equalização, vinculadas à exportação de
bens ou serviços nacionais, previstas no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de
fevereiro de 2001, a taxa de juros não poderá ser inferior a 2% (dois por
cento) ao ano ou à taxa London Interbank Offered Rate (Libor) referente ao
período do financiamento, a que for menor." (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central
MERCADORIAS APREENDIDAS
PORTARIA
SRRF01 nº
139, DE 26 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Designa os Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do
Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas
ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos, para apreciar
solicitações de mercadorias apreendidas provenientes de órgãos da administração
pública ou de entidades sem fins lucrativos, existentes em conta de
disponibilidade no depósito da respectiva Unidade Administrativa, e autorizar
seu atendimento.
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DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ/MA
PORTARIA
DRF/IMP nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Disciplina e padroniza procedimentos para o atendimento dos
serviços de pessoa jurídica, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Imperatriz/MA, na 3ª Região Fiscal.
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PORTO DE SUAPE E AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARARAPES
PORTARIA
SRRF04 nº 137, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Transfere da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de
Suape (PE) - ALF/SPE e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto
Internacional dos Guararapes (PE) - ALF/REC para a Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil - 4ªRF, pelo prazo de 360 dias, as competências e
atribuições que relaciona.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ
PORTARIA
ALF/ITJ nº 34, DE 26 DE ABRIL DE 2012 - DOU 27.04.2012
Delega competências Chefe da Equipe de Atendimento/1 - EAT/1 - e
a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí e dá
outras providências.