quinta-feira, 5 de abril de 2012


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Camex reduz Imposto de Importação de produtos em razão de desabastecimento

Brasília (5 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 19, que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) para evitar o desabastecimento de dois produtos no mercado brasileiro.

No caso do ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00), conhecido como PTA, o imposto foi reduzido a zero até o dia 31 de julho de 2012. A importação com o benefício tributário é limitada à quota de 75.000 toneladas.

O PTA é a principal matéria-prima para a produção de resina PET. Também é insumo para produção de poliéster na forma de fibras, filamento e filme, utilizados na indústria têxtil de vestuário e em veículos.

Já as chapas grossas de aço carbono tiveram redução temporária da alíquota para 2%, durante 180 dias. A importação com o benefício tributário é limitada à quota de 145.000 toneladas, conforme descrição abaixo:

7208.51.00 De espessura superior a 10 mm
Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking).
Quota: 145.000 toneladas

As chapas grossas de aço carbono destinam-se à fabricação de tubos de condução de gás, para aplicação submarina, na construção de poços de petróleo.

As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas nos artigos 14 e 15 da Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, órgão decisório executivo do Mercosul. Eles autorizam a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário, com tratamento de urgência, por até 180 dias, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), órgão decisório técnico do Mercosul.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estipuladas para os dois produtos.

MDIC – 05.04.2012

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