terça-feira, 3 de abril de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10

CIRCULAR SECEX nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2011 - DOU 03.04.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.030322/2010-67, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 18 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados, comumente classificadas nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10. da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da Comunidade da Austrália, dos Estados Unidos Mexicanos, da República da Índia, da República da Coreia e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 16, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de abril de 2011.

TATIANA LACERDA PRAZERES


SELIC

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2012 - DOU 03.04.2012

Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de março de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de março de 2012, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de abril de 2012, é de 0,82%.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE


NEBS

DECRETO nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012 - DOU 03.04.2012
Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 109 do DOU.


ACE55 – BRASIL X MÉXICO

PORTARIA SECEX nº 10, DE 2 DE ABRIL DE 2012 - DOU 03.04.2012
Dispõe sobre a distribuição de quotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio noSetor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


SEMENTES E MUDAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 5, DE 2 DE ABRIL DE 2012 - DOU 03.04.2012
Estabelece critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas de cultura diversa às recomendadas em rótulo e bula, destinados exclusivamente à exportação, em atendimento a requisitos fitossanitários do país importador.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.


NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012 - DOU 03.04.2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO. VALOR DE EMISSÃO EM MOEDA NACIONAL. A taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759. de 2009, art. 213; Resolução Bacen nº 2.136, de 1994, art. 2º, Portaria MF nº 356, de 1988

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe

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