LEGISLAÇÃO
REINTEGRA
PARECER NORMATIVO RFB nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2012 - DOU 27.11.2012
Estabelece que a receita bruta que constitui a base de
cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei
nº 12.546/11, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações
de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido
nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário.
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LEILÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 106, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2012 - DOU 27.11.2012
Dispõe sobre a instituição de código de
receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3397
– Multa Administrativa por Falta de Pagamento de Lote Arrematado em Leilão para
ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
DRF – TAUBATÉ
PORTARIA SRRF 8ª nº 115, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2012 - DOU 27.11.2012
Horário de atendimento CAC DRF Taubaté.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os artigos
300, 301 e 314 do Regimento Interno daSecretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17
de maio de2012, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.590,de
10 de agosto de 1995 e no artigo 3º da Portaria RFB nº 10.926, de29 de agosto
de 2012, resolve:
Art. 1º Determinar que o atendimento ao público
realizado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC situado na DRF Taubaté
seja realizado no período das 07:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2º Estabelecer que os servidores do
referido CAC cumpram jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, em regime de turno, compreendida no período
a que se refere o artigo 1º, dispensando-se o intervalo para refeições.
Art. 3º O disposto no artigo 2° não se aplica ao
Chefe do referido CAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de
dezembro de 2012.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO