quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 29.02.2012

Altera o art. 15 e acrescenta o art. 15-A e o Anexo XXV à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


ANTAQ

RESOLUÇÃO ANTAQ nº 2.389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012(*) - DOU 29.02.2012

Aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 22-2-2012, Seção 1, pág. 80, com incorreção no original.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


MAPA – EXPORTAÇÃO DE TABACO

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 29.02.2012

Estabelece os critérios e procedimentos para o monitoramento de Peronospora tabacina, visando a exportação de tabaco (Nicotiana tabacum), produzido no Brasil, curado em estufa e curado em galpão destinado à República Popular da China, e aprova os formulários constantes dos Anexos I a V desta Instrução Normativa.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Líderes do Senado sinalizam votar mudanças no ICMS


MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Pressionados por empresários e sindicalistas, líderes da base do governo e da oposição sinalizaram nesta terça-feira (28) que podem votar até o final do mês uma resolução uniformizando em 4% a alíquota para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A medida enfrenta resistência do Espírito Santo e de Santa Catarina. A indicação foi feita durante reunião com empresários e sindicalistas com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Eles cobraram uma resposta do Congresso ao processo de desindustrialização que atinge em alguns Estados.

A data da votação da chamada Resolução 72 ainda não é certa. Pode ocorrer entre os dias 21 e 28 deste mês. Autor da proposta, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) evitou se comprometer com um prazo para análise do texto.

Segundo Jucá, a Fazenda negocia com representantes de Santa Catarina e Espírito Santo compensações na área de logística, sem novas isenções fiscais.

Empresários e sindicalistas defendem que a aprovação da medida permitiria migrar a cobrança do ICMS da origem para o destino, neutralizando um instrumento que os Estados detêm para beneficiar os produtos importados.

A proposta que mais tem consenso é uma redução de 12% para 4% do ICMS sobre importação.

Na reunião, não faltaram reclamações dos representantes do empresariado e de seis centrais sindicais quanto aos incentivos ficais para as exportações.

Pelos cálculos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), nos últimos cinco anos 770 mil empregos deixaram de ser criados devido à guerra dos portos. A federação estima ainda que 25% dos produtos em circulação hoje no Brasil são importados.

Outro dado de enfraquecimento é de que na década de 1980 a indústria respondia por 27% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro e hoje, essa participação seria de 15%. A avaliação dos empresários é que o país está se deixando levar pelo ritmo da China e se tornando um exportador de commodities.

"Essa questão já deveria ter sido resolvida em 2011. Não temos mais condições de adiar esse debate. Temos que estancar essa sangria. Não temos condições favoráveis para competir com os importados", disse o presidente da Fiesp Paulo Skaf.

"O que nos une é a resolução 72. Gostaria de fazer uma apelo para que essa mudança ocorra logo e nos possamos ter um alívio", afirmou o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

"Essa indefinição tem prejudicado a indústria e o empregado", afirmou o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) Robson Andrade.

A proposta original que trata do ICMS estabelece alíquota zero para o ICMS sobre importação para todos os Estados. O objetivo é combater a guerra fiscal, causada pelos incentivos concedidos por alguns Estado, para atrair empresas.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), defende uma redução gradual, atingindo 2% em janeiro de 2015. A Fazenda propõe uma alíquota de 4%, sem prazo de transição.

Folha de São Paulo – 28.02.2012


Até argentino reclama das novas normas para importar

SYLVIA COLOMBO
DE BUENOS AIRES

"Não há área que não esteja sendo prejudicada", diz Miguel Ponce, porta-voz da Câmara de Importadores da República Argentina, sobre o primeiro mês de vigência da nova lei de importações, que exige um pedido antecipado e justificado para a entrada de produtos estrangeiros.

Nas últimas semanas, acumularam-se reclamações de indústrias que necessitam de componentes importados para a produção, setores do comércio de luxo, gastronômico e até farmacêutico.

As novas travas à importação do governo Cristina Kirchner estão causando atrasos na chegada de medicamentos importantes para alguns hospitais e farmácias.

O Sindicato de Bioquímicos e Farmacêuticos afirmou que faltam remédios usados nos tratamentos de câncer e HIV e apresentou uma lista de 60 medicamentos que estão com a chegada atrasada.

Nos primeiros dias de vigência da lei, a Afip (Receita Federal) e a Secretaria de Comércio Interior aprovaram cerca de 80% dos pedidos.

"Estão tentando equilibrar a balança comercial", diz o economista Mauricio Cláveri, da consultora Abeceb.

Hoje, mais de 80% das importações argentinas são de componentes industriais; 11% são de bens de consumo.

Segundo Cláveri, este último setor é o que mais deve sentir a vigência da nova lei. O comércio de artigos de luxo registrou reclamações.

Donos de restaurante já apontam a falta do tradicional wasabi, feito a partir de uma espécie de nabo não produzido na Argentina, e temem que o salmão fique parado na fronteira, uma vez que estraga rapidamente.

Para Cláveri, em relação ao comércio bilateral com o Brasil, a questão é mais política.

"O governo argentino quer fazer com que o Brasil se comova e passe a colaborar, comprando mais", diz.

Folha de São Paulo – 28.02.2012


Brasil e México retomam nesta 3ª as negociações sobre acordo automotivo

DA EFE

Brasil e México retomarão nesta terça-feira as negociações para a possível revisão de um acordo automotivo binacional, informaram fontes oficiais.

O encontro, que será presidido pelos titulares de Relações Exteriores das duas nações, acontecerá em Brasília. Além do chanceler Antonio Patriota, o Brasil será representado pelo ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Fontes desse último escritório explicaram que o encontro servirá para dar continuidade às reuniões que equipes técnicas dos dois países tiveram no início deste mês para debater a possível modificação do acordo, em vigor desde 2003.

O comércio automotivo entre Brasil e México é regulado pelo Acordo de Complementação Econômica, que reduz as tarifas sobre as importações no setor.

A iniciativa de revisar esse acordo foi tomada pelo Brasil, devido a um forte aumento das importações de automóveis e autopeças procedentes do México, o que, segundo alegam empresários, começaram a afetar a indústria automotiva nacional.

Segundo dados oficiais brasileiros, as importações de veículos do México aumentaram 40% no ano passado, a mesma proporção em que caíram as exportações de automóveis em direção a esse país, o que gerou um déficit de US$ 1,7 bilhão nesse setor.

O México admitiu que obteve um superávit substancial na balança setorial em 2011, mas lembrou que desde que o acordo entrou em vigor, em 2003, acumula um déficit de quase US$ 10 bilhões.

Folha de São Paulo – 28.02.2012

LEGISLAÇÃO

ADICIONAL DE TARIFA AEROPORTUÁRIA

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 5, DE 2012 - DOU 28.02.2012


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011, que "Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Fiesp e sindicatos se unem em apoio à resolução 72


Wladimir D'Andrade, da Agência Estado

SÃO PAULO - Uma comitiva de empresários e sindicalistas irá amanhã à Brasília para pedir o apoio dos senadores para aprovação da resolução número 72 que propõe mudanças na legislação que dá incentivos para a importação em determinados Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo. A iniciativa faz parte de uma série de ações conjuntas de empresários e trabalhadores para combater a entrada de importados no País e a desindustrialização brasileira e que prevê ainda manifestações públicas em várias capitais, a partir do dia 28 de março.

A visita ao Congresso Nacional foi anunciada hoje após almoço do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, com representantes de centrais sindicais e sindicatos, na sede da Fiesp, na capital paulista. Participaram também representantes de outras entidades empresariais, como Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) e Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Para Skaf, a aprovação da resolução 72 é importante porque vai alterar a cobrança do ICMS da origem para o destino dos itens importados. "Isso vai acabar com os benefícios para o desembarque de produtos importados", afirmou o presidente, referindo-se ao fim da "guerra dos portos" - numa alusão às capitais que dão incentivos fiscais para a importação.

PIB e a indústria

O grupo montou um calendário de manifestações em várias capitais do País, a começar por Florianópolis no dia 28 de março. Em São Paulo, a mobilização está prevista para o dia 4 de abril. A última será em Brasília no dia 10 de maio, data em que a presidente Dilma Rousseff deve participar de evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. "O governo parece estar desinteressado do tema da desindustrialização. Então, resolvemos botar o bloco na rua", disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva.

O grupo também criticou a valorização do real frente ao dólar norte-americano e as altas taxas de juros no País. Em manifesto divulgado após a reunião, o movimento afirmou que a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) vem caindo desde 2008. O porcentual que era de 27% em 1985 caiu para menos de 16% em 2011 e a expectativa é de que, no final deste ano, fique abaixo de 15%. "Quem diz que não há desindustrialização no País está vivendo fora da realidade", disse Skaf. "A perda de competitividade para importados não se deve a deficiência da nossa indústria, mas pelo prejuízo artificial causado pelo câmbio", acrescentou.

O presidente da Central Única dos trabalhadores (Cut) São Paulo, Adi dos Santos Lima, defendeu a adoção de medidas protecionistas para setores industriais mais afetados pela entrada dos importados, como a linha branca. Segundo ele, as indústrias desse setor enfrentam a concorrência de componentes importados que chegam ao Brasil com preços inferiores ao da produção local. "Queremos que o governo nos receba e negocie medidas de adoção de proteção da indústria", afirmou.

OESP – 27.02.2012

NOTÍCIAS

Cresce participação das trading companies nas exportações brasileiras


Brasília (27 de fevereiro) - As exportações brasileiras via trading companies (empresas comerciais exportadoras amparadas pelo Decreto-Lei nº 1.248/72) registraram, ao longo dos últimos seis anos, no mês de janeiro, taxas positivas de crescimento - com exceção de janeiro de 2010 e janeiro de 2012. No período, as trading companies aumentaram suas vendas externas em 105,2% (de US$ 810 milhões em 2006 para US$ 1,662 bilhão em 2012). No mesmo intervalo, as exportações brasileiras globais aumentaram 73,8%, implicando ganho de participação das trading companies de 8,7% para 10,3% do total das vendas externas brasileiras e revelando sua importância como instrumento de negociações de produtos brasileiros no exterior.

Em relação às importações realizadas no mês de janeiro, entre os anos de 2006 e 2012, as compras externas das trading companies também cresceram, com taxas superiores ao observado nas exportações. Ao compararmos os dois períodos, as importações tiveram um crescimento de 321,7% (de US$ 120 milhões para US$ 506 milhões), o que fez elevar sua participação de 1,9% para 2,9% do total importado pelo Brasil.

Historicamente, a balança comercial das trading companies apresenta superávits crescentes. Em janeiro de 2012 houve saldo positivo de US$ 1,157 bilhão. O aumento das transações com o exterior também fez a corrente de comércio das trading companies aumentar 133,1% - de US$ 930 milhões em 2006 para US$ 2,168 bilhão em 2010.

Trading companies

A venda ao exterior por intermédio de empresas comerciais exportadoras são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o micro, pequeno e médio produtor nacional que não dispõe de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.

Neste ano, o MDIC passou a divulgar a balança comercial das trading companies para servir como indicador para o setor e também para auxiliar na formulação de políticas públicas na área.

Acesse os dados completos da balança comercial das trading companies

MDIC – 27.02.2012

LEGISLAÇÃO

RECOF

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.250, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................................................................
................................................................................................

§ 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores:

I - das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e

II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA


DUMPING - 3907.40.90

CIRCULAR SECEX nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012
Torna público que, de acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 89, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012
Promove alterações na redação da Portaria Inmetro nº 179/10, que aprovou a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e Poeiras Combustíveis.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


PORTARIA INMETRO nº 90, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012
Cientifica que artigos escolares, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram publicados pela Portaria Inmetro nº 481/2010, serão objeto de registro no Inmetro, conforme Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro nº 491/2010.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 155 do DOU.


PIS / COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º, I, "a" e "b"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.

IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM ARMAZENAGEM E FRETE.

Os gastos com o frete incorrido a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro e com a armazenagem, decorrentes de importação de matéria-prima, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, não geram crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º, I, "a" e "b"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM ARMAZENAGEM E FRETE.

Os gastos com o frete incorrido a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro e com a armazenagem, decorrentes de importação de matéria-prima, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, não geram crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º, I, "a" e "b"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 27.02.2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º, I, "a" e "b"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, II e §§ 1º e 3º; RIR/1999, art. 289; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4º, I, "a" e "b", § 9º, I e II.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 2929.10.21

CIRCULAR SECEX nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de novembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 92, de 2011, para amparar as importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A., torna público:

1. De acordo com o item B do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011, os preços de exportação FOB/FCA serão corrigidos trimestralmente com base na variação das cotações do produto no mercado dos Estados Unidos da América divulgadas pela ICISLOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports), conforme fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011.

2. Os preços serão corrigidos pela variação média simples entre as cotações do produto no último mês do trimestre e as cotações no último mês do trimestre imediatamente anterior; nesse caso, foram utilizadas as médias dos meses de outubro de 2011 e de janeiro de 2012. A média das cotações de TDI-80/20 a granel no mês de outubro de 2011 alcançou US$ 3.003,75/t (três mil e três dólares estadunidenses e setenta e cinco centavos por tonelada), enquanto a média das cotações do produto no mês de janeiro de 2012 chegou a US$ 2.921,08/t (dois mil novecentos e vinte e um dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada). Já para o produto embarcado em tambor as médias foram de US$ 3.224,21/t (três mil duzentos e vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada) em outubro de 2011 e de US$ 3.141,53/t (três mil cento e quarenta e um dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por tonelada) em janeiro de 2012.

3. Observada à fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,972477 para o produto embarcado a granel e de 0,974359 para o produto embarcado em tambor, aplicados sobre os preços do compromisso de preço firmado.

4. Dessa maneira, deverão ser observados preços FOB/FCA não inferiores a US$ 3.567,00/t (três mil quinhentos e sessenta e sete dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado a granel e US$ 3.743,00 (três mil setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado em tambor, nas exportações da empresa Petroquímica Río Tercero S.A., até a publicação de nova Circular.

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no D.O.U.

TATIANA LACERDA PRAZERES


DUMPING – 2501.00.19

CIRCULAR SECEX nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução no 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público:

1. De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX no 61, de 2011, as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:

1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo I da Resolução CAMEX no 61, de 2011, resultando em uma variação de 2,1%.

1.2. O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing, OK WTI Spot Price FOB, em dólares por barril), divulgado pela U.S. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral negativa de 6,5%.

2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 37,42, por tonelada, para embarques realizados entre 1o de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2012, nas exportações da empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., composto da seguinte forma:

2.1. Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 16,01 por tonelada.

2.2. Frete: US$ 21,41 por tonelada.

3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES


ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA

PORTARIA SRRF03 nº 143, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SRRF03 nº 175, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a transferência das competências que identifica, atribuídas à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Pecém (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE), até 31 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria convalida os atos praticados a partir do dia 20 de fevereiro de 2012 até a data de sua publicação.

MOACYR MONDARDO JÚNIOR


SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS

CARTA CIRCULAR BCB nº 3.540, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 24.02.2012
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.

Para acessar a íntegra desta Carta-Circular, clique 1 e 2.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

IPI

DECRETO nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU 26.12.2011 – RETIFICAÇÃO 23.02.2012

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui.


LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA nº 59, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 23.02.2012
Resolvem, que os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

PORTO DE FORTALEZA

PORTARIA ALF/FOR nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012
Cria Grupo e atribui competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (ALF/FOR).

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


ANVISA

PORTARIA ANVISA nº 238, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012

Altera o Anexo II da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


RESOLUÇÃO - RDC n° 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012
Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


ANTAQ

RESOLUÇÃO ANTAQ nº 2.389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012
Aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RESOLUÇÃO ANTAQ nº 2.390, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012
Aprova a norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de instalação portuária pública de pequeno porte.


Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 83 do DOU.


COFINS / PIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012

ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Cofins no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de 1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.

ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de 1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe


SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012

ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Cofins no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de 1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.

ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DO GATT. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso da venda por cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de 1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, I.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe


IOF

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 22.02.2012

ASUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

EMENTA: O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País, ainda que com a finalidade de "hedge", que, individualmente, resulte, inclusive, em redução da exposição cambial comprada, sendo admitidas as deduções da base de cálculo do imposto legalmente previstas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.543, de 2011; Decreto nº 7.563, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 2011.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Brasil pode reduzir IPI sobre carro importado em março, diz agência

Álvaro Campos, da Agência Estado

SÃO PAULO - O governo brasileiro pode revogar no mês que vem uma taxação maior imposta sobre automóveis importados. A revogação se aplicaria a montadoras que se comprometeram a construir fábricas no País, segundo noticiou nesta sexta-feira, 17, a agência de notícias Bloomberg.

Em 16 de dezembro do ano passado o governo elevou em 30 pontos porcentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (PI) para automóveis importados. A taxação exclui veículos com no mínimo 65% de componentes produzidos localmente.

A revogação do imposto no mês que vem pode beneficiar a montadora chinesa JAC e a alemã BMW, que planejam construir fábricas no Brasil, diz a Bloomberg, citando Mauro Borges Lemos, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Detalhes sobre essa revogação ainda não foram definidos. Segundo Lemos, o IPI deve ser reduzido a partir de 2013, dando incentivos para carros com maior eficiência de combustível, melhores padrões de segurança e um porcentual maior de componentes locais. As informações são da Dow Jones.

OESP – 17.02.2012


Maior parte das montadoras do País tem déficit comercial

ANNE WARTH - Agencia Estado

SÃO PAULO - Mesmo com forte presença no País, boa parte das grandes montadoras já importa mais do que exporta no Brasil, quando o cálculo é feito em dólares. A despeito dos novos investimentos em território nacional, as montadoras têm aumentado consideravelmente suas importações de veículos e autopeças.

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a maioria das montadoras registrou déficit comercial no ano passado. Parcela considerável dessas importações são procedentes do México, com quem o Brasil registrou um saldo negativo de US$ 1,7 bilhão em veículos, em 2011.

A Volkswagen, por exemplo, exportou US$ 1,9 bilhão no ano passado, mas importou US$ 2,2 bilhões, crescimento de 31,7% e um déficit de US$ 300 milhões. O mesmo déficit foi registrado pela Ford, que exportou US$ 1,5 bilhão e importou US$ 1,8 bilhão. A Renault exportou US$ 1,1 bilhão e importou US$ 1,4 bilhão. Novamente um saldo negativo de US$ 300 milhões. A Peugeot Citroen registrou um déficit ainda maior, de US$ 815 milhões. A Toyota exportou US$ 703 milhões e importou US$ 1,7 bilhão, gerando um déficit de US$ 997 milhões.

A Fiat registrou superávit de US$ 63 milhões, com exportações de US$ 1,653 bilhão e importações de US$ 1,590 bilhão. Somente a GM teve exportações bem maiores do que importações: as vendas externas somaram US$ 1,8 bilhão e as importações, US$ 936 milhões, com um superávit de US$ 864 milhões.

Na lista de importações brasileiras de 2011, entre produtos manufaturados, os automóveis foram o principal item, com US$ 11,8 bilhões, alta de 39,19%. Em terceiro lugar aparecem partes e peças para veículos automóveis e tratores, com US$ 6,3 bilhões, alta de 20,73%. Partes para motores de veículos somaram US$ 1,5 bilhão, alta de 19,90%; motores para veículos somaram US$ 728 milhões, alta de 6,69%; chassis com motor e carroçarias para veículos somaram US$ 129,6 milhões, alta de 29,18%.

Já na lista de exportações do ano passado os veículos aparecem com US$ 4,3 bilhões, queda de 0,93% ante 2010; partes e peças para veículos automotores e tratores somaram US$ 3,9 bilhões, alta de 16,36%.

Dados do Sindipeças indicam que o déficit da balança do setor foi de US$ 4,6 bilhões no ano passado, alta de 30,9% sobre o déficit de 2010. As exportações aumentaram 16%, para US$ 11,1 bilhões, e as importações cresceram 20%, para US$ 15,8 bilhões. A maior parte das importações, segundo o Sindipeças, veio dos Estados Unidos (US$ 2 bilhões), da Alemanha (US$ 1,9 bilhão), do Japão (US$ 1,7 bilhão), da Argentina (US$ 1,3 bilhão) e da China (US$ 1,2 bilhão). O setor tem déficits desde 2007 e projeta que, em 2012, o saldo negativo chegue a US$ 5,6 bilhões.

OESP – 17.02.2012

LEGISLAÇÃO

AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/GAB/VCP nº 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 17.02.2012

Altera a Portaria ALF/GAB/VCP nº 004/2012 que dispõe sobre a entrega de documentos para formalização e juntada em processos no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, e em conformidade com os comandos da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:

Art. 1° - A Portaria ALF/GAB/VCP 004/2012, de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOU n° 18, de 25/01/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º -

.....................................................................................................................................................................................................…...............................................................................................

§2º As atribuições do Grupo de Protocolo serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas nos Portos Secos da jurisdição desta Alfândega de Viracopos, assim como pela Equipe de Análise de Admissão e Exportação Temporária - EQAET, no que se referem aos documentos apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.

…............................................................................................."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação à obrigatoriedade de que trata o caput do art. 1º a partir do dia 15 de fevereiro de 2012.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI


ONU

CIRCULAR BCB nº 3.577, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 17.02.2012

Altera a Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em razão do estabelecido nos Decretos ns. 7.676 e 7.677, ambos de 6 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º O anexo à Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011, que relaciona os decretos que dispõem sobre a execução no Território Nacional das Resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

".................................................................................................

46. Decreto nº 7.676, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.

47. Decreto nº 7.677, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

SIDNEI CORREA MARQUES
Diretor de Fiscalização
Substituto


INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/ILHÉUS nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 17.02.2012
Redemarca a área que compreende a zona primária do Porto de Ilhéus.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.


IOC

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 17.02.2012

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF REDUÇÃO DE CAPITAL. Quando da criação de passivo em moeda nacional por pessoa jurídica junto a seus acionistas ou quotistas domiciliados no exterior e decorrente de redução de capital, uma vez não caracterizada remessa dos recursos objeto de redução, não há incidência do IOF, seja na modalidade crédito ou na modalidade câmbio.

CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO. Quando da conversão em empréstimo externo do referido passivo em moeda nacional: a) Na hipótese de manutenção do registro do empréstimo junto ao BACEN em moeda estrangeira, há necessidade de realização de operações simultâneas de câmbio, incidindo a alíquota de 0,38% a título de IOF-Câmbio quando da liquidação do contrato de venda de moeda estrangeira representativa do retorno do investimento direto, aplicável a alíquota zero à operação simultânea de compra de moeda estrangeira exclusivamente requerida por disposição regulamentar; b) Na hipótese de conversão efetuada em moeda nacional, com realização de simultâneas de transferência internacional em reais, não há que se falar em liquidação de operação de câmbio, e, portanto, não há incidência do IOF-Câmbio; c) Em ambas as hipóteses, afastada a incidência do IOF-Crédito por se tratar de operação de crédito externo.

REMESSA DE PRINCIPAL E JUROS. Em se tratando da remessa de principal e/ou juros do empréstimo externo em questão: a) No caso de manutenção do registro dos recursos (RDE-ROF) em moeda estrangeira, encontra-se caracterizada a hipótese de incidência do IOF para cada uma das remessas objeto de operação cambial, sendo, todavia, aplicável a alíquota zero, uma vez que caracterizada a ocorrência de operação de saída de recursos originalmente captados a título de empréstimo externo; b) sendo as remessas cursadas através de transferência internacional em reais, não há que se cogitar da incidência do IOF na modalidade câmbio, dado inexistir liquidação de operação cambial.

Dispositivos Legais: Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2.007, art.2o., § 2o., art. 3o., caput, art. 11, caput e art. 15, § 1o, incisos XIX e XXIII. Circular BACEN 2.997, de 15 de agosto de 2.000, arts. 7o. e 23 e Circular BACEN 3.027, de 22 de fevereiro de 2.001.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

PIS/PASEP

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 3, DE 2012 - DOU 16.02.2012


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


AFRMM

PORTARIA MT nº 30, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 16.02.2012

Acrescenta dispositivos ao art. 60, da Norma Complementar nº 1, de 18 de março de 2008, aprovada pela Portaria nº 72, de 18 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e a competência prevista no art. 37 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art.1º O art. 60 da Norma Complementar nº 1, de 18 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 60.........

§ 1º A partir de 1º de fevereiro de 2012, a etapa operacional do Módulo Ressarcimento estará disponível às empresas brasileiras de navegação, quando a solicitação de ressarcimento do AFRMM passará a ser formulada diretamente no Sistema Mercante, obrigatoriamente por manifesto de carga, através da Aba Benefício / Ressarcimento / Solicitar Ressarcimento.

§ 2º A partir da implantação da solicitação eletrônica de ressarcimento, os processos deverão ser instruídos com o Extrato Eletrônico de Solicitação emitido pelo Sistema Mercante, em substituição à petição constante do Anexo IX, mantida as demais exigências desta Norma Complementar.

§ 3º Para o controle do ressarcimento, o sistema processará o cálculo de ressarcimento automaticamente, de acordo com os valores de frete e componentes informados no Mercante pelas Empresas ou Agências de Navegação.

§ 4º Em caso de constatação de operação com lançamento incorreto de valores de frete e componentes no Sistema Mercante, a empresa de navegação deverá solicitar formalmente a retificação dosdados, conforme procedimentos estabelecidos no art. 43.

§ 5º Para o lançamento das informações pertinentes ao Módulo de Ressarcimento, será obrigatório o uso de certificação digital e somente os usuários incluídos na Tabela de funcionários da Empresa de Navegação, constante do cadastro do Sistema Mercante, terão permissão para realizar o procedimento de solicitação eletrônica de ressarcimento e de consultas correlatas.

§ 6º As pendências serão registradas no sistema e as Empresas de Navegação deverão consultar o Mercante para efeito de ciência e cumprimento.

§ 7º A partir da inclusão dos pleitos de ressarcimento no Sistema Mercante e da disponibilização de acesso às Empresas de Navegação, o interessado terá 30 (trinta) dias para o cumprimento da pendência informada, sob pena de indeferimento do processo, na forma disciplinada no § 2º do Art. 62.

§ 8º Para o cumprimento dessas disposições e com a finalidade de demonstrar os procedimentos que os usuários deverão adotar para registrar e acompanhar o pedido de ressarcimento, encontra-se disponível no Sistema Mercante, por meio da Aba Arquivos / Download de Tabelas e Manuais / Tabelas e Manuais, arquivo contendo as principais funcionalidades do Módulo Ressarcimento implantadas nesta etapa." (NR)

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.

PAULO SÉRGIO PASSOS

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Depois de aeroportos, governo prepara licitações para portos


JEFERSON RIBEIRO – REUTERS

O governo Dilma Rousseff vai recorrer novamente à iniciativa privada para resolver gargalos de infraestrutura do país. Depois de fazer a concessão dos aeroportos, já prepara licitações de terminais portuários ainda neste ano, mas esse processo pode encontrar dificuldades na Justiça se a União decidir mesmo licitar áreas cujos contratos ainda não venceram.

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando Fialho, disse à Reuters que o setor portuário passará por uma reformulação, licitando novamente contratos de arrendamento, portos delegados a Estados e municípios e terminais que já estão sob gestão privada.

Na mira do governo estão pelo menos 77 terminais e áreas arrendadas pela iniciativa privada em portos pelo país. As primeiras licitações que devem ser lançadas são para um novo porto de Manaus e, provavelmente, o Porto de Imbituba, em Santa Catarina, cujo contrato vence no final deste ano, segundo Fialho.

Durante as reuniões que manteve sobre infraestrutura no início de janeiro, Dilma disse queria uma solução urgente para os portos.

"Esse é um dos desafios fundamentais para enfrentar em 2012 para o desenvolvimento do país. Temos que destravar o nó dos portos", afirmou Dilma aos ministros que participavam da reunião, segundo relato de uma fonte do governo, que falou com a Reuters sob a condição de anonimato.

Fialho, da Antaq, disse que a decisão política de licitar novamente os contratos já foi tomada.

Contudo, ainda não há uma definição em relação ao modelo a ser adotado e nem se o governo privilegiará tarifas menores nas operações portuárias ou a arrecadação de outorgas para escolher o gestor privado do negócio.

O diretor-geral da Antaq contou que o governo quer melhorar a gestão, por meio de novas licitações ou adaptações nos contratos, nos sete portos considerados estratégicos pelo governo: Santos (SP), Rio Grande (RS), Paranaguá (PR), Rio de Janeiro, Itaguaí (RJ), Vitória e Itaqui (MA).

JUDICIALIZAÇÃO

Nas últimas semanas, a Casa Civil tem coordenado uma série de reuniões sobre o tema e tentado encontrar saídas jurídicas para evitar a judicialização dos futuros processos licitatórios, segundo disse a outra fonte do governo.

As dificuldades residem no emaranhado de legislações sobre portos, que mesmo depois da Lei dos Portos, aprovada em 1993, continuam deixando abertura para interpretações sobre a renovação dos contratos celebrados antes dessa legislação.

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) considera que os contratos celebrados antes da Lei dos Portos e que ainda não remuneraram adequadamente os investidores devem ser encerrados pela União, que deve ressarcir o contratante, permitindo que seja feita uma nova licitação.

Esse caminho jurídico permite que o governo consiga renovar um grande número de áreas em todos os terminais do país. "O governo pode conseguir novas metas e melhorar a gestão com as novas licitações", argumentou Fialho.

DISPUTA JURÍDICA

Porém, outro trecho do mesmo parecer é usado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABPT) para argumentar que os contratos firmados antes da Lei dos Portos deveriam ser adaptados e estendidos por um período igual ao estipulado no primeiro documento.

"Com a Lei dos Portos ficou definido que o Executivo faria a adaptação de todos os contratos ao novo modelo jurídico para evitar um apagão aeroportuário e a insegurança jurídica dos contratos", disse o presidente da ABPT, Wilen Manteli.

Ele acrescentou que mesmo assim ao longo dos anos o governo federal não fez essa adaptação em vários casos. A associação representa mais de 100 terminais portuários no país.

Manteli lembrou que o governo está estendendo os contratos de concessão na área de energia e que devia usar o mesmo critério nos contratos portuários, e prevê que se as licitações de áreas sob contrato ocorrerem haverá uma grande grande batalha jurídica.

"As empresas não vão abrir mão dos seus direitos. Vamos discutir até as últimas consequências. Não acredito que o governo vai preferir o conflito", disse Monteli.

(Reportagem adicional de Leonardo Goy)

OESP – 15.02.2012

LEGISLAÇÃO

LEI 8010/90

PORTARIA MF nº 37, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 15.02.2012


Fixa, para o exercício de 2012, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1o O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2o da Lei no 8.010, 29 de março de 1990, fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2012.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


CNPq

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNPq nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 15.02.2012

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003, e considerando as disposições da Medida Provisória 2.186-16/01, de 23/08/2001, e dos Decretos nºs 3.945/01, de 28/09/2001 e 4.946/03, de 31/12/2003, resolve:

Estabelecer os critérios para o cadastramento de instituições nacionais, públicas ou privadas, que exercem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, bem como os requisitos para que essas instituições obtenham autorização para acessar amostra de componentes do patrimônio genético e remetê-la a instituição sediada no país ou no exterior, para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, e desde que não envolvam o Conhecimento Tradicional Associado.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

http://www.cnpq.br/normas/rn_003_012.htm

GLAUCIUS OLIVA

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 6301.40.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 14.02.2012
Estende o direito antidumping definitivo em vigor, por igual período ao da sua vigência, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 4 do DOU.


DUMPING

CIRCULAR SECEX nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 14.02.2012
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 4, de 9 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de fevereiro de 2007, aplicado às importações de leite em pó, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 49 do DOU.

LEGISLAÇÃO

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012

Cria ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações e altera para 2%, até 30/06/2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Capital, bem como para os componentes dos Sistemas Integrados, e altera para 2% e 6%, até 30/06/2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens e componentes dos SIs, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação. Mantém em vigência os ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado. Altera as Resoluções Camex nºs 22/2009, 4/2010, 34/2010, 53/2010, 90/2010, 4/2011, 29/2011, 36/2011, 48/2011, 68/2011, 85/2011, 96/2011 e 1/2012; revoga o Ex 007 do código 8426.30.00 da Resolução Camex nº 1/2012, os Ex 002, 003 e 004 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 54/2010, os Ex 005 e 006 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 67/2010 e os Ex 007 e 008 do código 8541.40.32 da Resolução Camex nº 3/2011.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 9 do DOU.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 13.02.2012
Altera a descrição dos códigos NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00, 9021.50.00 e 3004.90.78, constantes da Lista de Exceção da TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 94/2011; e altera a alíquota do Imposto de Importação aplicada ao código NCM 2008.70.90, de 14% para 35%. A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Emenda propõe incluir Redex entre beneficiados do Reporto

Da Redação

A Câmara dos Deputados analisa a inclusão dos Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), entre os beneficiários do programa de isenção fiscal do setor portuário, o Reporto. A proposta integra uma das duas emendas apresentadas pelo deputado federal Alberto Mourão (PSDB-SP), um dos representantes da Baixada Santista no Congresso, à Medida Provisória (MP) nº 556.

A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff em 26 de dezembro último, prorrogando a validade do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). O programa, que seria encerrado no final do ano passado, foi mantido até 31 de dezembro de 2015.

O regime foi instituído em 2004. Ele permite a importação de equipamentos para o setor com isenção de até 50% na carga tributária.

Atualmente, são beneficiados pelo Reporto terminais portuários, recintos alfandegados de zona secundária, centros de treinamento do setor, operadores ferroviários e empresas de dragagem.

Em sua segunda emenda à MP nº 556, o deputado propôs o fim de valores mínimos para as peças de reposição de equipamentos que podem ser importadas através do Reporto. Hoje, somente se o artigo apresentar um valor aduaneiro superior a 20% do aparelho pronto, a compra pode receber o desconto.

Mourão propôs que, se o valor aduaneiro da peça for inferior a 20%, para aproveitar o Reporto, a empresa que a importa poderá ter de atender “obrigações adicionais”, definidas pelo Governo.

A Tribuna – 10.02.2012


Importações da China encolhem 15% com menor demanda

DA REUTERS, EM PEQUIM

As importações da China tiveram em janeiro a maior queda desde as profundezas da crise financeira global, gerando preocupação de que a demanda possa estar ainda mais fraca que o previsto, apesar da influência sobre os dados do fechamento das fábricas para o ano novo lunar.

As importações desabaram 15,3% em relação a janeiro do ano passado --a maior baixa desde agosto de 2009. As exportações diminuíram 0,5%, no pior resultado desde novembro de 2009, segundo dados oficiais divulgados nesta sexta-feira.

Embora gerem temor sobre a resiliência da demanda doméstica, que tem protegido a segunda maior economia do mundo da piora das exportações, os dados também são um alerta para a capacidade da China em sustentar a frágil economia global.

"Uma queda de mais de 15% em janeiro não pode ser integralmente explicada pelo calendário lunar, e reforça a opinião de que a produção econômica está mais lenta que os indicadores podem sugerir", disse Ren Xianfeng, economista da IHS Global em Pequim.

Ainda assim, as distorções causadas pelo ano novo lunar deixarão as autoridades hesitantes em agir rapidamente. Analistas esperam que os formuladores de políticas avaliem os números de janeiro e fevereiro combinados antes de decidir se o ligeiro afrouxamento atual deverá ser intensificado.

A grande queda das importações, combinada com o declínio menor das exportações, deixou a China com um superávit comercial de 27,3 bilhões de dólares em janeiro, o maior em seis meses, contrariando expectativas de uma redução.

As exportações para a União Europeia, maior mercado da China, caíram 3,2% em janeiro, no primeiro declínio desde fevereiro do ano passado.

Os embarques para os Estados Unidos subiram 5,5%, desacelerando após a alta de 11,9% registrada em dezembro e marcando o menor ritmo desde fevereiro de 2010.

Folha – 10.02.2012


Sozinho, Brasil não pode romper acordo automotivo com México

MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

A despeito das ameaças feitas nos bastidores nas últimas semanas pelo governo, o Brasil não pode, por conta própria, romper o acordo automotivo com o México, em vigor desde 2002. Se desejar sair da parceria, precisará contar com o apoio da Argentina, Paraguai e Uruguai.

Isso porque o primeiro artigo do acordo define como "partes contratantes" do documento Mercosul e México.

Quando o texto se refere à possibilidade de rompimento do acordo, afirma que "a parte contratante que desejar denunciar este acordo deverá comunicar sua decisão à outra parte contratante com 60 dias de antecipação".

Após anunciar a intenção de romper a parceria, o acordo se mantém por um ano antes de ser interrompido.

DEFICIT

A necessidade de revisão do documento surgiu por causa do elevado deficit comercial brasileiro com o país em veículos, que ultrapassou US$ 1,5 bilhão em 2011.

Pelo acordo de 2002, decisões como a alta no IPI para veículos que não tenham 65% de conteúdo regional não valem para o México.

Técnicos mexicanos vieram ao país e mantiveram reuniões com representantes brasileiros nesta semana.

O ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) afirmou ontem que as discussões estão em nível preliminar.

Além de ter de convencer os outros integrantes do Mercosul, o Brasil precisa enfrentar a oposição das grandes montadoras se quiser romper o acordo automotivo.

O Itamaraty afirmou que as negociações técnicas com o México serão retomadas nas próximas semanas.

Diversos modelos vendidos no mercado interno são fabricados pelas empresas no México, como o Fusion (Ford), Fiat 500 e Freemont (Fiat), Jetta (Volkswagen), Captiva (GM) e March, Sentra, Tiida e Versa (Nissan).

Folha de São Paulo – 10.02.2012


Brasil e México continuarão a negociar acordo automotivo

REUTERS

Brasil e México não chegaram esta semana a um acordo para salvar o acordo automotivo entre os dois países que movimentou 2,5 bilhões de dólares em 2011, mas concordaram em continuar negociando até o final de fevereiro, informou o governo brasileiro.

O Brasil ameaçou romper o acordo de 2003 que permite o livre comércio de automóveis e peças com o México, diante do déficit comercial com esse país.

Negociadores reunidos esta semana em Brasília voltarão a se encontrar em 28 e 29 de fevereiro na Cidade do México.

"A reunião contribuiu para o esclarecimento de pontos relevantes a respeito da evolução e das perspectivas do relacionamento comercial bilateral no setor automotivo", informou o Ministério das Relações Exteriores do Brasil em comunicado à imprensa.

"Ambos os países estão empenhados em buscar solução satisfatória que atenda aos interesses das duas partes", acrescentou.

O acordo gerou atrito entre as duas maiores economias da América Latina.

Na semana passada, o Brasil ameaçou romper o acordo automotivo a partir de 2013 e pediu que fosse renegociado para incluir caminhões, ônibus e veículos comerciais, com os quais espera equilibrar sua balança comercial com o México.

O México disse que estava disposto a escutar as queixas brasileiras, mas que não havia nada a ser renegociado.

Uma fonte do Ministério das Relações Exteriores brasileiro disse, no entanto, que depois das reuniões desta semana as posições parecem mais convergentes.

"Não foi possível chegar a um acordo esta semana, mas o diálogo continua", afirmou.

Segundo dados do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior do Brasil, o país importou em 2011 automóveis mexicanos totalizando 2,07 bilhões de dólares e exportou ao país automóveis por apenas 373 milhões de dólares.

OESP – 10.02.2012


Nota à Imprensa - Reunião Brasil-México sobre o ACE-55

Em seguimento à conversa telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente Felipe Calderón, realizou-se em Brasília, de 7 a 9 de fevereiro, reunião de consulta entre o Brasil e o México sobre o Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55).

A reunião contribuiu para o esclarecimento de pontos relevantes a respeito da evolução e das perspectivas do relacionamento comercial bilateral no setor automotivo.

Ambos os países estão empenhados em buscar solução satisfatória que atenda aos interesses das duas as partes.

Está prevista a realização de diálogo contínuo em nível técnico e de novo encontro nos dias 28 e 29 de fevereiro, na Cidade do México, para avançar nas negociações.

MDIC – 10.02.2012


EUA têm maior déficit comercial desde 2008

Álvaro Campos, da Agência Estado

WASHINGTON - O déficit comercial dos EUA subiu pelo segundo mês consecutivo em dezembro, puxado pela alta nos preços do petróleo e nas importações de carros e aviões.

O déficit no comércio internacional de bens e serviços aumentou 3,7%, para US$ 48,80 bilhões, do dado revisado de US$ 47,06 bilhões em novembro, segundo informou hoje o Departamento do Comércio. O déficit comercial de novembro foi divulgado inicialmente como US$ 47,75 bilhões. Economistas ouvidos pela Dow Jones esperavam um déficit de US$ 48,5 bilhões em dezembro.

As exportações dos EUA subiram 0,7% em dezembro, para US$ 178,76 bilhões (sem ajuste de inflação), enquanto as importações avançaram 1,3%, a US$ 227,56 bilhões.

No acumulado de 2011, o déficit comercial dos EUA ficou em US$ 558,02 bilhões, o maior nível desde 2008 e 11,6% superior ao déficit de 2010. As exportações avançaram 14,5% em 2011, perto do nível de 15% necessário para atingir a meta do presidente Barack Obama de dobrar as exportações até 2015.

Em dezembro, o preço médio do petróleo bruto importado pelos EUA subiu US$ 1,63 ante novembro, para US$ 104,13 o barril. Juntamente com um aumento no volume comprado, isso elevou os custos com as importações de petróleo para US$ 29,05 bilhões, de US$ 27,29 bilhões em novembro. O volume comprado subiu para 278,9 milhões de barris, de 266,2 milhões de barris.

O relatório do Departamento do Comércio mostra que o déficit real, ajustado pela inflação, que os economistas usam para medir o impacto do comércio externo no PIB, subiu para US$ 47,74 bilhões em dezembro, de US$ 47,02 bilhões em novembro.

China

O Departamento do Comércio dos EUA informou hoje que o déficit comercial do país com a China atingiu o recorde histórico de US$ 295,46 bilhões no ano passado, uma alta de 8,2% ante 2010.

Mas em dezembro de 2011, o déficit dos norte-americanos com os chineses caiu para US$ 23,14 bilhões, um recuo de 13,9% ante novembro. As exportações para a China caíram 2,3% em dezembro, e as importações recuaram 10,8%.

Já as exportações dos EUA para a zona do euro subiram 1,7% em dezembro, mas um aumento ainda maior nas importações elevou o déficit do país com o bloco para US$ 8,52 bilhões, de US$ 8,36 bilhões em novembro.

As informações são da Dow Jones.

OESP – 10.02.2012

LEGISLAÇÃO

CÂMBIO

CARTA-CIRCULAR Nº 3.520, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 - DOU 10.02.2012

Altera os procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio.

Para acessar a íntegra desta Carta-Circular, clique aqui.


DRF BAURU

PORTARIA DRF/BAU Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 10.02.2012
Dispõe sobre a entrega de documentos para formalização de processos na DRF Bauru e ARFs jurisdicionadas.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012


LEGISLAÇÃO

DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.247, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 09.02.2012


Altera a Instrução Normativa RFB no 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1o O art. 1o e 10 da Instrução Normativa RFB no 1198, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 10 ..................................................................................

§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1o do art. 9o. (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


NOTÍCIAS

Iata critica privatização de aeroportos brasileiros

Jamil Chade, correspondente de O Estado de S. Paulo

GENEBRA - A privatização dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília na segunda-feira significará passagens ainda mais caras e maiores impostos para as empresas aéreas. Foi assim que o setor aéreo mundial reagiu ao processo no Brasil, atacando abertamente o governo por ter adotado um modelo que ameaça prejudicar a indústria aérea e ainda não resolver o problema da falta de eficiência dos aeroportos nacionais.

A Iata - entidade que reúne as 280 maiores empresas do mundo - denuncia a falta de transparência no processo e diz que a inflação no preço da compra, comemorado pelo governo, não conseguirá ser compensado apenas com a exploração dos três aeroportos e acabará em novos impostos para os passageiros.

Numa avaliação interna feita pela Iata e obtida pelo Estado, o processo da venda dos aeroportos provocou "forte preocupação" no setor privado. A entidade constatou que o valor das vendas foi muito acima do antecipado, chegando a R$ 24,5 bilhões, contra uma base de R$ 4,45 bilhões. Além disso, os contratos de concessão estipulam investimentos de R$ 16,2 bilhões nos três aeroportos.

Para a Iata, não haverá como recuperar esses recursos apenas na exploração da licença dos aeroportos, e o resultado será maiores impostos para todos. "Mesmo considerando que uma quantidade substancial de recursos pode ser atingida por meio de melhorias na eficiência dos aeroportos, em especial em Guarulhos, é difícil conciliar o montante pago com o potencial de receita", alertou a entidade. "Essa diferença é de grande preocupação para a indústria", indicou.

O que preocupa as empresas é o fato de que os impostos sobre combustíveis, sobre o espaço para escritórios e outros serviços "deixam espaço para interpretação". Na prática, temem que a margem de manobra nesses setores abra a possibilidade de que esses impostos sejam elevados.

Para Perry Flint, chefe de Comunicações Corporativas da Iata nas Américas, um dos temores vem justamente do histórico da empresa sul-africana Acsa, que faz parte do consórcio que venceu a licitação do Aeroporto de Guarulhos. Segundo ele, uma das primeiras medidas dessa companhia na África do Sul foi elevar de forma dramática os impostos quando assumiu nove aeroportos no país há uma década.

Preço alto

Segundo a Iata, o problema dos aeroportos do Brasil não é o fato de que as taxas aeroportuárias são baixas. "O problema é a baixa eficiência", disse Flint. Um levantamento feito pela indústria revela que, na realidade, Guarulhos está entre os aeroportos mais caros do mundo. Para o pouso e decolagem de um avião A330, Guarulhos cobra taxas que seriam 93% superiores às do Aeroporto de Miami. O aeroporto também é 27,5% mais caro que o movimentado Charles de Gaulle, em Paris. Em comparação com o Aeroporto de Cingapura, Guarulhos é 2,5 vezes mais caro.

"É por isso que vamos monitorar essas negociações entre os operadores e os usuários", alertou Flint. Segundo ele, porém, não ajuda o fato de o governo ser o mesmo tempo o regulador dos aeroportos e ainda receber parte dos lucros. "Isso dará margem para muita coisa. Antes e durante o processo de concessão, a Iata expressou suas preocupações em relação à estrutura da privatização, que deixa o governo na posição de ser parceiro dos novos proprietários e regulador."

Transparência

Os problemas não se limitam aos impostos. Para as empresas, se elas serão taxadas, queriam pelo menos ser consultadas no processo. Mas nada disso ocorreu, segundo a Iata, que agora acusa o processo de "não ter sido transparente".

"Uma das grandes preocupações para o futuro é a falta de transparência e a falta de participação de empresas nos processoa de regulação econômica, nos planos financeiros e no desenvolvimento de taxas", disse.

OESP – 07.02.2012


Superávit comercial da Alemanha cresceu 2% em 2011

DA EFE, EM BERLIM

O superávit da balança comercial alemã subiu 2% em 2011 e chegou a 158,1 bilhões de euros, informou nesta quarta-feira o Escritório Federal de Estatística.

As exportações superaram pela primeira vez na história a marca de 1 trilhão de euros, alcançando 1,06 trilhão, o que significa uma alta de 11,4% frente ao ano anterior.

As importações cresceram 13,2%, com o que também registraram o nível recorde de 902 bilhões de euros.

A balança de conta corrente fechou 2011 com superávit de 135,9 bilhões de euros.

As exportações aos países da UE aumentaram 9,9%, a 627,3 bilhões de euros, enquanto as importações desses mesmos países cresceram 13,8%, a 572,6 bilhões de euros.

Em dezembro de 2011, a Alemanha exportou 85,1 bilhões de euros, 5% mais que em dezembro de 2010, e importou 72,1 bilhões de euros, 5,4% mais.

Folha de São Paulo – 08.02.2012

NOTÍCIAS

Assembleia suspende greve de portuários marcada para esta quarta

Francisco Aloise

A paralisação de 24 horas programada para ocorrer nesta quarta-feira no Porto de Santos, a partir das 7 horas, não vai mais ocorrer. Portuários reunidos na noite desta terça, em assembleia conjunta, decidiram suspender o movimento grevista.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino, a decisão se baseou na desistência de outros portos em não aderir ao movimento, que seria em nível nacional. “Não podemos bancar sozinhos uma greve que teria que ser nacional”, disse o sindicalista.

A categoria, entretanto, participa nesta quarta, às 10 horas de passeata seguida de manifestação e de protesto. “Temos que pressionar o Governo Federal para resolver o impasse sobre nosso dissídio coletivo de 2011 que não foi cumprido pela Codesp e a situação do Portus, que é bastante preocupante”, menciona Cirino.

A Codesp, por sua vez, explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o assunto envolvendo o acordo coletivo de trabalho se arrasta na Justiça pois ela, como uma estatal, precisa cumprir a legislação e recorrer de toda decisão judicial contrária a ela.

Protesto

Mesmo não ocorrendo a greve, portuários, participantes e assistidos do Portus, fundo de previdência, farão hoje um ato público na porta da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A concentração será às 10 horas na porta da Associação de Participantes do Portus (APP-Santos), que fica na avenida Rodrigues Alves, 365. “De lá vamos seguir em passeata até a porta da Codesp”, afirma Cirino.

A deliberação sobre a manifestação foi tomada em assembleia realizada na manhã desta terça-feira.

O Portus, fundo de pensão da categoria, está sob intervenção do Governo desde agosto do ano passado. Com a intervenção, foram destituídos a Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo. “O prazo da intervenção seria de 180 dias para tomar ciência da real situação financeira e dos valores exatos das dívidas das patrocinadoras, que são as Companhias Docas. Porém, já sabemos que a intervenção será prorrogada por mais seis meses”.

Segundo o sindicalista, até agora, nenhuma medida concreta em favor do Portus foi tomada. “Infelizmente, desde 2008, ainda aguardamos a liberação de R$ 150 milhões, dos R$ 400 milhões prometidos pelo presidente Lula, como antecipação de parte dos valores devidos pelas patrocinadoras”, lembra.

Everandy Cirino conta que sem o recebimento dos R$ 150 milhões, o Portus não tem mais do que alguns meses para continuar honrando com sua folha de pagamento de benefícios. “Isso demonstra que o Governo não tem interesse prático em manter o fundo de pensão vivo”, conclui.

A Tribuna – 07.02.2012

LEGISLAÇÃO

PRODUTOS PERIGOSOS

RESOLUÇÃO ANTT nº 3.762, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 08.02.2012
Altera e revoga dispositivos da Resolução ANTT nº 3.665, de 4 de maio de 2011, que "Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos".

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


RESOLUÇÃO ANTT nº 3.763, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 08.02.2012
Altera o Anexo da Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


CAMPO APLICAÇÃO DA MERCADORIA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 85, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. CAMPO APLICAÇÃO DA MERCADORIA.

O campo "aplicação" da ficha "mercadoria", que consta da adição à DI, deve ser preenchido com o destino a ser dado à mercadoria pelo seu real adquirente, no caso de operações de importação procedidas por conta e ordem de terceiros, visto que não há operação de venda de mercadorias da pessoa jurídica importadora à pessoa jurídica contratante, por se tratar de uma prestação de serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, e Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


AÇÃO JUDICIAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.

É vedada a compensação mediante aproveitamento de crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado.

Chama-se coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n º 5.172, de 1966 (CTN), art. 170-A; Lei nº 5.869, de 1973 (CPC), art. 467; Lei nº 9.430, de 1966, art. 74; Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 6º, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008.

CELSO TOYODA
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência


PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIREITO DE CRÉDITO.

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, incidentes na importação de bens e serviços, pagas em decorrência de lançamento de ofício, podem ser descontadas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apuradas nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, respectivamente, observado o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e normas complementares.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 1º.

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência


EFD-PIS/COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 94, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA ANTES DA TRANSMISSÃO DA EFD-PIS/COFINS.

A pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses períodos, cujo prazo de apresentação expira no quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

O processamento dos referidos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 6º e 15; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, arts. 27, 28, 42 e 65; Instrução Normativa RFB nº 981, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, arts. 3º, 5º, 5º-A e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

CELSO TOYODA
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência


SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 96, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA ANTES DA TRANSMISSÃO DA EFD-PIS/COFINS.

A pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses períodos, cujo prazo de apresentação expira no quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

O processamento dos referidos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 6º e 15; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, arts. 27, 28, 42 e 65; Instrução Normativa RFB nº 981, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, arts. 3º, 5º, 5º-A e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

CELSO TOYODA
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência


ADMISSÃO TEMPORÁRIA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PROVIDÊNCIAS PARA EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME.

A adoção das providências para extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária será requerida pelo interessado ao titular da unidade que jurisdiciona o local onde se encontrem os bens, mediante a apresentação destes, dentro do prazo de vigência do regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 95, de 1998, art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 100, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 75 e 76; Decreto nº 4.543, de 2002, art. 319, § 9º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 820, incisos I e II; Instrução Normativa SRF nº 285, de 2003.

CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


ATIVO IMOBILIZADO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DIDIT nº 109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 08.02.2012


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE INSUMOS E BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. VALOR DE AQUISIÇÃO.

Para efeito de cálculo dos créditos que poderão ser descontados na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor de aquisição das máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado e dos insumos, todos importados e utilizados na fabricação de bens destinados à venda, é a base de cálculo estabelecida no inciso I do art. 1º da IN SRF nº 572, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 4º, inciso I, 7º, inciso I, 15, incisos II e V, §§ 1º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 77 e 253; IN SRF nº 572, 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE INSUMOS E BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. VALOR DE AQUISIÇÃO.

Para efeito de cálculo dos créditos que poderão ser descontados na apuração da Cofins, o valor de aquisição das máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado e dos insumos, todos importados e utilizados na fabricação de bens destinados à venda, é a base de cálculo estabelecida no inciso I do art. 1º da IN SRF nº 572, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 4º, inciso I, 7º, inciso I, 15, incisos II e V, §§ 1º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 77 e 253; IN SRF nº 572, 2005.

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência