sexta-feira, 30 de março de 2012


NOTÍCIAS

Pedidos para elevação temporária de Imposto de Importação podem ser feitos até segunda


Brasília (31 de março) – Termina, nesta segunda-feira (4/3), o prazo para que empresas ou entidades representativas do setor privado enviem, à Câmara de Comércio Exterior (Camex), os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação com base na Decisão CMC 39/11 do Mercosul. O documento permite aumentar a tarifa de importação de até cem produtos. O limite de elevação da alíquota é 35%, conforme definido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que está no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012. Entre as informações solicitadas estão dados sobre caracterização da mercadoria, alteração pretendida, além de níveis de oferta e demanda. A Camex lembra que os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da Camex (veja endereço abaixo).

Terminado o prazo, os pedidos serão avaliados tecnicamente. “Os critérios utilizados para a análise técnica serão compatíveis com o Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Entre elas estão: a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. A decisão final sobre a lista caberá ao Conselho de Ministros da Camex”, informa o secretário executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.

Ele lembra ainda que, além de fazer a análise dos pedidos, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) também irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas. O GTAT-TEC, presidido pela Secretaria Executiva da Camex, é formado por representantes dos ministérios que compõe a Camex: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.

Decisão CMC 39/11

A Decisão CMC nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) em vigor e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão CMC nº 39/11 vale para os países membros do Mercosul e não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.

A decisão deverá ser internalizada na legislação dos países e, posteriormente, o governo brasileiro ainda terá que aguardar o prazo de 30 dias antes de enviar a lista para os demais sócios do bloco econômico. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois deste prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

Serviço:

Endereço para encaminhar os pedidos:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília-DF, CEP: 70053-900.

E-mail para solicitar informações adicionais: camex@mdic.gov.br

MDIC – 30.03.2012


Novo acordo automotivo com México é oficializado; veja regras

DE SÃO PAULO

A revisão do acordo automotivo entre Brasil e México, fechado neste mês, foi oficilializado nesta sexta-feira, com a publicação no "Diário Oficial da União".

Foram estabelecidas cotas de exportação de veículos por três anos. Depois disso, os dois países devem retornar ao regime de livre comércio.

O México poderá exportar US$ 1,45 bilhão em veículos ao Brasil até a 18 de março de 2013. De 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, esse valor subirá para US$ 1,56 bilhão. Na sequência, de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, a cota passará para US$ 1,64 bilhão. Depois dessa data, não haverá mais limite para a exportação.

Além disso, Brasil e México concordaram que os mexicanos aumentem a proporção de peças da América Latina em seus carros de 30% atualmente para 40% em um prazo de cinco anos, sendo: 30% a partir de 19 de março de 2012; 35% após 19 de março de 2013; e 40% a partir de 19 de março de 2016.

Segundo o texto, entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016 os dois países examinarão a a possibilidade de aumentar essa proporção para 45%.

PERCENTUAL

No Brasil, esse percentual é de 65%. Como desde dezembro do ano passado os carros importados pagam 30 pontos percentuais a mais de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para entrar no mercado brasileiro, o raciocínio do governo é: de que adianta barrar a entrada de importados se os mexicanos, que não estão sujeitos à alta do imposto, exigem um percentual tão menor do que o Brasil?

O Brasil pediu a revisão do acordo automotivo depois que as exportações de carros do México saltaram cerca de 70% em 2011.

As concessões do México ficaram próximas daquelas que eram solicitadas pelo Brasil. No ano passado, os mexicanos exportaram US$ 2,4 bilhões em automóveis ao mercado brasileiro.
A disputa estava deixando as relações entre as duas maiores economias da América Latina tensas, em um ambiente de cada vez mais medidas de protecionismo.

Os países desistiram de incluir no acordo automotivo com o México veículos pesados. O texto publicado nesta sexta-feira afirma que Brasil e México farão "consultas relativas a veículos pesados, para atingir acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais".

Folha de São Paulo – 30.03.2012

LEGISLAÇÃO

ACE55 – BRASIL X MÉXICO

DECRETO nº 7.706, DE 29 DE MARÇO DE 2012 - DOU 30.03.2012
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica no 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de março de 2012.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PORTARIA MF nº 81, DE 27 DE MARÇO DE 2012 - DOU 30.03.2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Fazenda.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 27 do DOU.


BACEN

RESOLUÇÃO BCB nº 4.062, DE 29 DE MARÇO DE 2012 - DOU 30.03.2012
Altera a Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000, que estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - SC

PORTARIA DRF/JOI nº 20, DE 29 DE MARÇO DE 2012 - DOU 30.03.2012
Delega competência e atribuições, em caráter geral, ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, aos Chefes de Seção e do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil e, nos seus impedimentos e faltas, a seus respectivos substitutos eventuais, e, na ausência de ambos, àqueles que os substituírem extraordinariamente, para, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticarem os atos que especifica.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


PDTI

PORTARIA nº 52/SE-MDIC, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - DOU 30.03.2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, conforme Portaria nº 209/SE-MDIC, de 23 de novembro de 2011, publicada no Boletim de Serviço Suplementar nº 18-B, de 23 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para os exercícios de 2011 a 2015.

Art. 2º O PDTI poderá ser revisto sempre que necessário a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 3º A versão integral do PDTI encontra-se disponível, para consulta, via internet no sitio do MDIC: http://www.mdic.gov.br/publicacoes/PDTI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

quinta-feira, 29 de março de 2012


NOTÍCIAS

Pontuação vai definir IPI por montadora

CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A NOVA DÉLI

O novo regime automotivo brasileiro, prestes a ser anunciado, conterá o que o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) chama de "tablita": tabela de pontuação para cada montadora instalada no país. Quanto mais pontos cada uma acumular, maior será a redução na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O critério principal para ganhar pontos será o conteúdo nacional, pois o objetivo central do regime é estimular investimentos das montadoras, em especial as da Ásia. Desde dezembro, carros importados pagam 30 pontos percentuais a mais de IPI.

O desconto pode chegar a 100% dependendo da pontuação, mas, para não pagar nenhum IPI, a montadora terá de acumular muitos pontos, uma hipótese remota.

O conteúdo não é precisamente nacional, mas regional -beneficia veículos produzidos no Mercosul.

Segundo critério para pontuar: investimento em pesquisa e desenvolvimento. Quanto mais tecnologia o veículo incorporar, mais pontos.

O carro elétrico, por exemplo, ganhará pontos, ainda que o governo ache que o mercado para eles é pouco mais que irrelevante.

Haverá pontos também para os chamados "veículos verdes", os que menos poluem.
Pimentel deve apresentar na semana que vem o projeto do novo regime automotivo aos empresários do setor. Não espera restrições realmente relevantes. Por isso, prevê que nos primeiros dias de abril o pacote possa ser oficialmente anunciado, com a "tablita" e tudo.

O sonho do ministro Pimentel, no entanto, é outro: um veículo realmente nacional. Hoje, todos os automóveis produzidos no Brasil são de fábricas estrangeiras. Pimentel não acredita que se possa montar do zero uma fábrica brasileira, mas pode-se, sim, comprar uma.

Os empresários brasileiros poderiam, segundo ele, formar um "pool" e adquirir uma montadora estrangeira já instalada, o que significa que não seria necessário começar do zero.

Pimentel não conversou com empresários de calibre suficiente para a empreitada.

"Nem posso. Assim que eu mencionar o assunto, eles já saem daqui direto para o BNDES para pedir financiamento", brinca o ministro.

Folha de São Paulo – 29.03.2012

LEGISLAÇÃO

DUMPING - 3907.40.90

CIRCULAR SECEX nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012

Torna público, que dee acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


PRODUTOS VETERINÁRIOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012
Define os critérios a serem cumpridos para fins de concessão de renovação de licença de produtos veterinários importados, em conformidade com o previsto no art. 4o do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

PORTARIA MF nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012 (*) - DOU 29.03.2012
Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 26-3-2012, seção 1, pág 22, com incorreção no original.

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PIS E COFINS

PORTARIA nº 44/DPC, DE 27 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


LIBÉRIA

CIRCULAR BCB nº 3.588, DE 27 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012

Altera a Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de março de 2012, com base no art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em razão do estabelecido no Decreto nº 7.700, de 15 de março de 2012, resolve:

Art. 1º O anexo à Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011, que relaciona os decretos que dispõem sobre a execução no território nacional das resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"48. Decreto nº 7.700, de 15.3.2012, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização


RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FLORIANO

PORTARIA DRF/FLO nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012
Dispõe sobre competência no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Floriano - DRF/FLO.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FLORIANO

PORTARIA DRF/FLO nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2012 - DOU 29.03.2012
Dispõe sobre atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Floriano - DRF/FLO e unidades de sua jurisdição.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique 1 e 2.

quarta-feira, 28 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

TIPI

RETIFICAÇÕES – DOU 28.03.2012

DECRETO nº 7.705, DE 26 DE MARÇO DE 2012

(Publicado no DOU de 26 de março de 2012, Seção 1 – Edição Extra)

- Na data, onde se lê: "26 de março de 2012",

leia-se: "25 de março de 2012".

terça-feira, 27 de março de 2012


NOTÍCIAS

Alíquota do ICMS para importados deve ser de 4%, diz ministra

SIMONE IGLESIAS
DE BRASÍLIA

O governo deve definir em 4% o valor da alíquota para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Hoje, ela chega a até 12% em alguns Estados.

Segundo a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), a uniformização da alíquota do imposto, proposta na Resolução 72 que tramita no Senado, está sendo negociada, mas "deve ficar em 4%". "Deve, ainda não está batido o martelo", afirmou.

"Acho que é possível construir alguns ajustes, pelo menos o ministro Guido Mantega [Fazenda] me deu essa sinalização, e nós vamos ter a primeira deliberação amanhã (quarta-feira) na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]. Estamos com expectativa positiva de que possa ter andamento e, semana que vem, fazer a votação", disse Ideli.

Se aprovada, a resolução uniformizará a alíquota para o ICMS nas operações e colocará fim aos incentivos à importações concedidos por alguns Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

A modificação na alíquota do ICMS é apontada pelo setor produtivo como uma saída para rebater a desindustrialização e assegurar a defesa da indústria nacional.

Folha de São Paulo – 27.03.2012

LEGISLAÇÃO

REPORTO

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 12, DE 2012 - DOU 27.03.2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


DUMPING - 4002.59.00

CIRCULAR SECEX nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 2012 - DOU 27.03.2012
Encerra, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de outubro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de borracha nitrílica, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 130 do DOU.


SELIC

CIRCULAR BCB nº 3.587, DE 26 DE MARÇO DE 2012 - DOU 27.03.2012
Aprova o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 14 do DOU.


PORTO DE FORTALEZA – MERCADORIA OU CARGA PERIGOSA

DELIBERAÇÃO nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - DOU 27.03.2012
Aprova a proposta de alteração dos itens 7.1.13 e 8.5.1 do Regulamento do Porto.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


PIS E COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 46, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.03.2012
A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior e prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica exigível...

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


REIDI

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 50, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.03.2012
A pessoa jurídica que aufira receitas decorrentes da execução por empreitada de obras de construção civil, contratada por pessoa jurídica habilitada ao Reidi exclusivamente para a execução de obras de construção civil referentes a projeto aprovado pela portaria de que trata o art.6º do Decreto nº 6.144, de 2007, pode requerer coabilitação ao Regime.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 51, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 27.03.2012
Para que se caracterize operação de industrialização por encomenda é necessário que o encomendante tenha encaminhado ao executor da encomenda matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos, e não apenas especificações técnicas.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

AFRMM / COFINS E PIS

LEI nº 12.599, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012

Altera as Leis nºs 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), 11.434/2006, 11.196/2005, 10.865/2004, 8.685/1993, 12.249/2010, 11.775/2008 e 11.491/2007 e a Medida Provisória nº 2.228-1/2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432/1997, 10.893/2004 e 10.925/2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você.

Para acessar a íntegra desta Lei, clique aqui e vá até a página 4 do DOU.


DUMPING – TDI-80/20 – 2929.10.21

RESOLUÇÃO CAMEX nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012

Suspende o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 60 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, Considerando o que consta na Nota Técnica no 10/2012/CGPI/DECOM/SECEX, de 7 de março de 2012, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Suspender o direito antidumping definitivo, bem como o compromisso de preços homologado, por um prazo de um ano, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Argentina, comumente classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011.

Art. 2o A suspensão referida no art. 1º foi determinada em razão de alterações nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANVISA

RESOLUÇÃO RDC nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - DOU 26.03.2012
Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

sexta-feira, 23 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - DOU 23.03.2012


APROVA A VERSÃO 5.0 DO DOCUMENTO REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICPBRASIL (DOC-ICP-15.03).

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de correção de atributos que compõem as políticas de assinatura no padrão XadES; e

Considerando a necessidade de esclarecer divergências de entendimentos na codificação de assinaturas digitais baseadas em políticas de assinatura padrão ICP-Brasil, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 5.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 02, de 6 de março de 2012, sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI


PORTO DE SANTOS

PORTARIA ALF/STS nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 23.03.2012

Prorroga prazo e altera dispositivos da Portaria ALF/STS nº 200/2011, que determina que a autorização de acesso aos locais ou recintos alfandegados seja efetuada por meio de sistemas eletrônicos de controle, em conformidade com o art. 18 da Portaria RFB nº 3.518/2011, com a identificação das pessoas através de crachá eletrônico autorizado pela Alfândega, aqui denominando simplesmente "crachá autorizado".

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


PORTO DE VITÓRIA

PORTARIA ALF/VIT nº 33, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 23.03.2012


Delega competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT).

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com os arts. 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar as competências relacionadas no item 2 da Portaria ALF/VIT nº 21, de 11 de abril de 2005, ao substituto do Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT.

Art. 2º As atribuições do Chefe do Sedad, definidas no Comunicado ALF/VIT sem número, de 3 de agosto de 2009, poderão ser exercidas pelo Chefe Substituto do Sedad.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria não implica revogação das competências e atribuições do titular do Sedad fixadas nos referidos atos locais.

Art. 4º O Chefe do Sedad e seu substituto poderão exercer de forma concomitante as competências e atribuições indicadas neste ato.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriormente praticados com base em suas disposições.

FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO


RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA SUTRI nº 658, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 23.03.2012

Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento por Turma.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 84 do DOU.

quinta-feira, 22 de março de 2012


NOTÍCIAS

Publicado edital de concurso para Analista de Comércio Exterior

Brasília (22 de março) – Foi publicado, na edição de hoje do Diário Oficial da União, o Edital n° 4 da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para concurso público da carreira de Analista de Comércio Exterior com a oferta de 157 vagas. A renumeração inicial da carreira é R$ 12.960,77 e as atribuições do cargo de Analista de Comércio Exterior são voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior.

Esse é o maior concurso já feito para preenchimento de vagas da carreira e estava previsto no Plano Brasil Maior. A ampliação no quadro de servidores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) atende a uma necessidade de reforço nas atividades de comércio exterior, em especial as relacionadas às investigações de defesa comercial.

Acesse o edital

MDIC – 22.03.2012

LEGISLAÇÃO

SGP – ESTADOS UNIDOS

CIRCULAR SECEX nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Torna público que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 77, nº 52, em 16/03/2012, comunicado com o título "2011 Generalized System of Preferences (GSP) Product Review: Inviting Public Comments on Possible Actions Related to Competitive Need Limitations", por meio do qual faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) concessão do de minimis waiver; (ii) reinclusão de produtos no âmbito do programa; e (iii) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos e divulga, com o fim de auxiliar os interessados na elaboração dos referidos comentários, os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2011.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO CT-e

ATO COTEPE nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, decidiu:

Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de 10 de setembro de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

ATO COTEPE nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0" e terá como chave de codificação digital a sequência "e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


DCTF

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.262, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


CÓDIGOS DE RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, DECLARA:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações dos seguintes códigos de receita utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 0422, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior";

II - 0481, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior";

III - 5192, para "IRRF - Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas (L 8685/93) - Residentes no Exterior"; e

IV - 9412, para "IRRF - Fretes Internacionais – Residentes no Exterior ".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.


IMPLANTES MAMÁRIOS

RESOLUÇÃO RDC nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


EXPORTAÇÃO - FRETE INTERNACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2012 - DOU 22.03.2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas não geram direito a créditos de Cofins, no regime de não cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, caput, incisos II e IX, e §§ 2º e 3º, e art. 6º; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, inciso V; IN SRF nº 247/2002, art. 46.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas não geram direito a créditos de PIS/Pasep, no regime de não cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, caput, inciso II, e §§ 2º e 3º, e art. 5º; Lei nº 10.833/2003, art. 15; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, inciso V; IN SRF nº 247/2002, art. 46.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais para sua apresentação, tratando-se de fato declarado em disposição literal da lei e já disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35/2001, art. 14; IN SRF nº 247/2002, art. 46; IN RFB nº 740/2007, art. 15, incisos I, VII e IX.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe


CONTRAN

RESOLUÇÃO CONTRAN nº 400, DE 15 DE MARÇO DE 2012(*) - DOU 22.03.2012
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 55, de 20-3-2012, Seção 1, páginas 43 e 44, com incorreção.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.

quarta-feira, 21 de março de 2012


NOTÍCIAS

Trading Companies contabilizam superávit de US$ 2,528 bilhões em 2012

Brasília (21 de março) – No primeiro bimestre de 2012, as empresas trading companies contabilizaram superávit de US$ 2,528 bilhões. As exportações do setor foram de US$ 3,421 bilhões, o que correspondeu a 10,3% do total vendido pelo país no período (US$ 34,169 bilhões).

Já as importações destas empresas nos dois primeiros meses do ano foram de US$ 893,1 milhões, o equivalente a 2,9% das aquisições totais do Brasil (US$ 33,748 bilhões). A corrente de comércio (soma das operações) totalizou US$ 4,314 bilhões entre janeiro e fevereiro deste ano.

As vendas do segmento apresentaram predominância de produtos básicos que responderam por 77% do valor exportado no período. Entre os industrializados, os bens manufaturados representaram 12,3% da pauta e os semimanufaturados, 10,7%. Os aumentos mais expressivos ocorreram nos embarques de ouro semimanufaturado (1.644,4%), soja em grão (893%), algodão em bruto (831,7%), motores para veículos automóveis (798,4%), e matérias, desperdícios e resíduos vegetais para alimentação animal (542,1%).

Já em relação aos mercados, a China foi o principal destino das exportações no primeiro bimestre, com vendas de US$ 1,081 milhão, representando 31,6% do total vendido. Na sequência, apareceram: Japão (US$ 258 milhões, participação de 7,5%), Itália (US$ 187,8 milhões, 5,5%), Países Baixos (US$ 157,3 milhões, 4,6%) e Bélgica (US$ 140,6 milhões, 4,1%).

Referente à importação, do total das compras realizadas em janeiro e fevereiro de 2012, os bens industrializados representaram 95,1% (91,3% de manufaturados e 3,8% de semimanufaturados) e os básicos, 4,9%. Os produtos que apresentaram maior crescimento nos gastos no comparativo com o mesmo período do ano passado foram: instrumentos e aparelhos de medida e verificação (1.514%), máquinas e aparelhos para fabricação industrial de alimentos e bebidas (1.089,7%), camisas de uso masculino (750,6%), telefone celular (527%), e obras de ferro e aço (323%).

Entre os principais mercados vendedores, a China foi o maior fornecedor para as trading companies brasileiras no período, somando US$ 238,7 milhões, valor equivalente a 26,7% das compras totais no ano (US$ 33,748 bilhões). Na segunda posição está a Argentina (US$ 146,1 milhões, participação de 16,4%), seguida por Estados Unidos (US$ 99 milhões, 11,1%), México (US$ 57,9 milhões, 6,5%) e Reino Unido (US$ 43,9 milhões, 4,9%).

Trading Companies

As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.

Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passou a divulgar a balança comercial das trading companies para servir como indicador para o setor e também para auxiliar na formulação de políticas públicas na área.

Acesse os dados da balança comercial das trading companies

MDIC – 21.03.2012

LEGISLAÇÃO

NESH

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.260, DE 20 DE MARÇO DE 2012 - DOU 21.03.2012

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 32 do DOU.

LEGISLAÇÃO

REINTEGRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2012 - DOU 20.03.2012

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos valores apurados conforme o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), versão "DCTF Mensal 2.3", uma vez que esta versão do programa gerador de declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras Compensações.

§ 1º A adoção do procedimento de que trata o caput deste artigo não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

§ 2º Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática de que trata o § 1º, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF, que estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE

segunda-feira, 19 de março de 2012


NOTÍCIAS

Em artigo, Pimentel defende ações do governo para a indústria

Brasília, (19 de março) - Leia abaixo a íntegra de artigo assinado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e publicado na edição deste domingo (18) do jornal Folha de S.Paulo.

"O futuro do comércio exterior brasileiro

“Nas exportações, diversificamos os destinos; nas importações, apoiaremos a indústria sem criar entraves travestidos de barreiras sanitárias ou de segurança”

Dezembro de 2002. Fechado o ano, a balança comercial brasileira registra US$ 13 bilhões de superavit. A corrente de comércio alcança US$ 107,5 bilhões.

Dezembro de 2011. No ano, a soma de exportações e importações cresce mais de 450%, chegando a R$ 482,29 bilhões. O superavit é fechado em US$ 29,7 bilhões.

Houve uma mudança de patamar.

Há nove anos, nossas vendas se concentravam nos mercados americano e europeu, na casa de US$ 15 bilhões cada.

Hoje, diversificamos os destinos das exportações: a Ásia (US$ 76,6 bilhões) e a região que engloba América Latina e Caribe (US$ 57,1 bilhões) são os principais mercados. Para os países africanos e para a região do Oriente Médio, houve salto substancial. Em ambos os casos, de US$ 2 bilhões para US$ 12 bilhões.

As importações no período também tiveram forte crescimento, com a Ásia (US$ 70 bilhões) à frente.

Apesar dessas alterações drásticas -decorrentes do crescimento da economia e da atuação do ex-presidente Lula, que desbravou novas fronteiras para o produto brasileiro- o país convive ainda com um arcabouço jurídico e institucional do passado.

Um conjunto de medidas, capitaneadas pelo Plano Brasil Maior, no entanto, está em curso para adequar o país ao estágio atual da economia. Todas elas respeitam as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e espelham as melhores práticas internacionais.

Verdade que, em alguns casos, com quase 80 anos de atraso.

Um exemplo: desde as décadas de 1930 e 1940, os Estados Unidos e o Japão, respectivamente, mantêm políticas de compras locais.

A partir deste ano, o Brasil seguirá o exemplo, com uma margem de preferência de até 25% para o produto nacional nas compras governamentais. O percentual para têxteis, calçados e artefatos já foi fixado em 8% e, em breve, a margem será estabelecida nas áreas de saúde e tecnologia de informação.

Para garantir a competitividade da indústria nacional e atrair investimentos em áreas nas quais o país não tem domínio tecnológico, o governo federal vem instituindo uma série de desonerações tributárias, incluindo a desoneração da folha de pagamentos e a devolução ao exportador de 3% da receita das vendas de manufaturados para o mercado externo.

Essa última ação tem como base uma regra não escrita do comércio internacional adotada por todos: não se exporta tributos.

Há ainda os regimes tributários especiais, que diminuirão a carga tributária sobre setores estratégicos, como os de semicondutores e telecomunicações. Em outra frente, ainda neste ano, a equipe de investigadores do Departamento de Defesa Comercial ganhará mais 120 profissionais selecionados por concurso público.

Em um cenário de crise nos países centrais, cada vez mais cautelosos em relação às suas economias, por que o Brasil deveria ser o único a não olhar com atenção o seu mercado interno?

O governo federal lançará mão de todos os mecanismos que estejam previstos nas regras da OMC para fazer frente aos novos tempos e responder emergencialmente à crise, desencadeada nos Estados Unidos, em 2009, e na Europa, em 2011.

Convém sempre lembrar que nenhuma das medidas adotadas impediu importações ou criou entrave ao comércio travestido de barreiras de segurança ou sanitárias.

Aqui não há burocracia secreta ou taxa discriminatória. Há, sim, a necessidade de defender a sólida e secular indústria nacional do comércio desleal e predatório e de criar as condições para que ela possa se modernizar e dar o salto de qualidade rumo ao padrão de produção do século 21. O mundo mudou. O Brasil precisa acompanhá-lo.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL, 60, é ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi prefeito de Belo Horizonte entre 2003 e 2008."

MDIC – 19.03.2012


Terceira semana de março registra superávit de US$ 468 milhões

Brasília (19 de março) – Na terceira semana de março (12 a 18), com cinco dias úteis, as exportações brasileiras foram de US$ 4,921 bilhões, com média diária de US$ 984,2 milhões. Na comparação com o resultado médio das duas primeiras semanas do mês (US$ 931 milhões), o resultado foi 5,7% superior. Houve aumento nas exportações de produtos básicos (14,1%), em razão de petróleo, soja em grão, café em grão e farelo de soja, e nos manufaturados (8,6%), com destaques para óleos combustíveis, automóveis e veículos de carga. Por outro lado, decresceram as vendas de semimanufaturados (-29,8%), por conta de celulose, ferro-ligas, ferro fundido, óleo de soja em bruto e açúcar em bruto.

As importações, na terceira semana de março, somaram US$ 4,341 bilhões com resultado médio diário de US$ 890,6 milhões. Houve retração de 0,4% sobre a média aferida até a segunda semana (US$ 893,9 milhões), explicada, principalmente, pela diminuição nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, químicos orgânicos e inorgânicos, plásticos e obras, e adubos e fertilizantes.

Deste modo, a balança comercial semanal registrou superávit de US$ 468 milhões, com média diária de US$ 93,6 milhões. A corrente de comércio da terceira semana de janeiro somou US$ 9.374, com resultado médio diário de US$ 1,874 bilhão.

Mês

Nos 12 dias úteis de março, as exportações foram de US$ 11,438 bilhões, com média diária de US$ 953,2 milhões. Por esse comparativo, a média das vendas externas foi 3,8% superior a de março de 2011 (US$ 918,4 milhões).

Nesta comparação, cresceram as exportações de produtos básicos (11,9%), com destaques para algodão em bruto, arroz em grão, petróleo em bruto, fumo em folhas e soja em grão, e de produtos manufaturados (0,5%), por conta de máquinas e aparelhos para terraplanagem, açúcar refinado, óleos combustíveis e autopeças. Já as vendas de semimanufaturados (-15,7%) decresceram, com quedas de ouro em forma semimanufaturada, óleo de soja em bruto, celulose e ferro-ligas.

Em relação a fevereiro de 2011, a média diária das exportações cresceu 0,5% em março (de US$ 948,8 milhões para US$ 953,2 milhões), devido ao aumento em produtos básicos (19%), enquanto retraíram os embarques de semimanufaturados (-23,7%) e manufaturados (-9,4%).
As importações em março alcançam o valor de US$ 10,710 bilhões e registram média diária de US$ 892,5 milhões. Houve aumento de 5,7% na comparação com o resultado diário de março do ano passado (US$ 844,5 milhões). Adubos e fertilizantes (33,7%), farmacêuticos (30,5%), instrumentos de ótica e precisão (19,3%), químicos orgânicos e inorgânicos (8,6%) e borracha e obras (6,8%) foram os produtos com maior crescimento de despesas neste comparativo.

Na comparação com a média de fevereiro de 2011 (US$ 832,4 milhões), houve alta de 4% nas importações, devido, principalmente, a adubos e fertilizantes (39%), farmacêuticos (28,3%), borracha e obras (9,1%) e combustíveis e lubrificantes (8,5%).

O saldo comercial, no terceiro mês de 2012, está positivo em US$ 728 milhões. Em março do ano passado, a balança comercial teve superávit de US$ 1,552 bilhão e, em fevereiro, saldo positivo de US$ 1,715 bilhão.

A corrente de comércio do mês alcançou US$ 22,148 bilhões (média diária de US$ 1,845 bilhão). Pela média, houve aumento de 4,7% no comparativo com março passado (US$ 1,430 bilhão) e alta de 2,1% em relação a fevereiro último (US$ 1,807 bilhão).

Ano

De janeiro até a terceira semana de março, a corrente de comércio totalizou US$ 90,063 bilhões (média diária de US$ 1,699 bilhão), com aumento de 8% sobre a média do mesmo período do ano passado (US$ 1,573 bilhão).

Nos 53 dias úteis de 2012, o superávit da balança comercial é de US$ 1,151 bilhão (média diária de US$ 21,7 milhões). O resultado é 50,6% menor que o verificado no mesmo período do ano passado (média diária de US$ 44 milhões).

No acumulado do ano, as exportações alcançaram US$ 45,607 bilhões (média diária de US$ 860,5 milhões), resultado 6,4% acima do verificado no mesmo período de 2011, que teve média diária de US$ 808,6 milhões. O acumulado anual das importações está 9,7% maior em relação ao ano passado (média diária de US$ 764,6 milhões). No ano, as compras externas brasileiras foram de US$ 44,456 bilhões (média diária de US$ 838,8 milhões).

Acesse as informações da balança comercial da terceira semana de março

MDIC – 19.03.2012


Exportações superam importações nas três semanas de março

DE SÃO PAULO

As exportações superaram as importações em US$ 468 milhões na terceira semana de março, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (19) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

No acumulado do ano, as exportações somam US$ 45,6 bilhões, as importações, US$ 44,4 bilhões, com saldo positivo de US$ 1,15 bilhão. No mesmo período de 2011, o superavit registrado foi de US$ 2,33 bilhões, ou seja, 102% maior.

Mesmo com o resultado positivo no acumulado do ano, as importações têm aumentado o ritmo de crescimento, enquanto as exportações fazem movimento inverso.

No mês, as exportações alcançaram US$ 11,43 bilhões, e as importações US$ 10,71 bilhões, com saldo positivo de US$ 728 milhões.

A balança comercial é o resultado do comércio entre os países, a relação entre as exportações e importações. Se o resultado é positivo, é registrado superavit e significa que o país vendeu mais produtos ou serviços do que comprou. No caso de resultado negativo (quando as importações são maiores do que as exportações) é registrado deficit.

Folha de São Paulo – 19.03.2012

NOTÍCIAS

Receita vai reforçar fiscalização sobre importação irregular

LUCAS VETTORAZZO
DO RIO

A Receita Federal deu início nesta segunda-feira à operação Maré Vermelha, que vai reforçar a fiscalização sobre a importação irregular de produtos de setores que sofrem com a concorrência dos itens trazidos de fora do Brasil.

Entre esses setores estão vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, pneus e cosméticos.

O objetivo é detectar a importação de produtos subfaturados, que pagam menos tributos ao entrar no país.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a operação não tem data para terminar e vai envolver o trabalho de 1.200 servidores.

Para coordenar a operação em todo o país, o órgão criou no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Gestão Operacional, que terá 30 funcionários.

Folha de São Paulo – 19.03.2012

NOTÍCIAS

Ministro explica detalhes da revisão do acordo automotivo com o México

Brasília, (18 de março) – Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, explicou em detalhes como funcionará o acordo automotivo entre Brasil e México após a revisão, negociada entre as partes há cerca de dois meses e finalizada nesta semana. Os dois países concordaram em limitar a venda de veículos dentro do acordo de livre comércio, isto é, com direito à isenção de Imposto de Importação, e em elevar o índice de conteúdo regional. Esses eram os dois principais objetivos da revisão do acordo.

Segundo o ministro, o entendimento “é positivo para os dois lados”. “O México preserva a capacidade de exportação para o Brasil demonstrada ao longo desse tempo. Nós, brasileiros, limitamos a entrada de veículos daquele país para que ela não constitua um prejuízo muito grande à nossa indústria automobilística”, assinalou. Pimentel lembrou que o cenário econômico mundial mudou nos dez anos pós-assinatura do Acordo de Complementação Econômica nº 55, tornando natural a necessidade de revisão.

Naquela época, o mercado para carros de maior valor no Brasil era restrito. Hoje, conforme o ministro, o mercado brasileiro “é mais exigente e mais qualificado”. “Há muito mais espaço para carros de mais alto valor do que no momento em que foi feito o acordo”, sublinhou, ao ressaltar, no entanto, que não está entre os objetivos do acordo induzir investimentos na fabricação de carros mais sofisticados no Brasil. “Isso não é objeto do que tratamos com o México. Mas, evidentemente, se as empresas que estão sediadas aqui no Brasil e no México entenderem que acessarão o mercado brasileiro com mais facilidade fabricando aqui, é de interesse do Brasil que elas venham fazê-lo aqui”, ponderou.

O ministro lembrou ainda que as cotas de exportação estabelecidas no acordo valem tanto para os mexicanos quanto para os brasileiros. “A regra vale dos dois lados. Nós também estamos colocando como corte quantitativo US$ 1,45 bilhão de exportações de veículos para o México neste ano. Nós podemos exportar essa quantidade e eles também. Não quer dizer que o México só possa exportar esse valor. Pode exportar mais. Mas o que exceder desse limite paga Imposto de Importação e IPI cheio”, explicou.

ACORDO

O acordo revisado prevê cotas móveis para a exportação de veículos entre Brasil e México. As exportações de veículos leves de cada um dos países serão isentas de tarifa de importação até o limite de US$ 1,45 bilhão no primeiro ano (março de 2012 a março de 2013). O valor sobe para US$ 1,56 bilhão no segundo ano (março de 2013 a março de 2014) e para US$ 1,64 bilhão no terceiro (março de 2014 a março de 2015).

Quanto à elevação do conteúdo regional dos veículos fabricados nos dois países, Brasil e México firmaram o compromisso de alcançar o índice de 35% até março de 2013. Esse percentual subirá para 40% até 2016. Paralelamente, entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016, os países estudarão a possibilidade de elevar o conteúdo regional ao patamar de 45%.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista do ministro Fernando Pimentel:

1) Decisão não passa para os outros países imagem de que se a balança for desfavorável o Brasil vai buscar novas revisões? Há outros acordos em revisão?

Não. Por enquanto, não há nenhum acordo sendo analisado para revisão. O que havia era esse. Nós temos acordo automotivo com México e, no âmbito do Mercosul, com Argentina e Uruguai. Não está no horizonte qualquer revisão do acordo com os dois países vizinhos. Com o México, já foi feito. De fato, qualquer país que se julgue em posição desfavorável, fruto de um acordo, pode pedir a revisão dele. Foi o que nós fizemos. Encontramos compreensão do México e acho que isso é positivo para os dois. Em princípio, não há nenhum outro acordo objeto de revisão. Se for o caso, podemos fazê-lo.

2) Como a presidenta Dilma Rousseff avaliou o acordo?

A presidenta viu os termos finais antes de aprovarmos. Ela ficou satisfeita e acha que o acordo foi positivo para os dois lados.

3) O Brasil terá de aumentar o conteúdo regional?

Sim. Está no acordo. Até março de 2013, nós e o México vamos alcançar 35% de conteúdo regional. É importante esclarecer que a regra do México é diferente da regra do Mercosul. Nesta regra, 35% significa em torno de 67% na regra do Mercosul. E 40%, índice que deverá ser obtido em 2016, corresponde a 73% na regra do Mercosul. Hoje, 30% dos mexicanos é em torno de 61%. Hoje, o Brasil tem mais do que 30%, segundo a regra usada no México, e facilmente alcançará 35%.

4) O Brasil vai mudar a regra de conteúdo nacional com o Mercosul?

Não, com o Mercosul, não está proposta nenhuma mudança. Apenas com o México, porque o acordo era ambíguo. Previa uma regra para o México e outra para o Mercosul. Agora, nós unificamos e subimos a exigência de conteúdo regional para os dois países. Regional significa ou brasileiro ou mexicano. Um carro para ser exportado dentro dos benefícios do acordo terá que ter ou 35% ou 77%, a depender da regra, de peças ou de valor de produção composto de peças brasileiras e/ou mexicanas.

5) Como fica a divisão das cotas?

Nós não participamos disso. Basicamente, as montadoras que estão no México é que devem fazer essa divisão. Mas esses detalhes ainda serão discutidos.

6) Quando será divulgado o novo regime automotivo? Como está a discussão?

Deve ser divulgado até o início do mês que vem, mas não vamos antecipar os dados porque ainda são objeto de discussão interna do governo. Subirão as exigências de investimento em pesquisa e de conteúdo nacional – neste caso, é conteúdo nacional mesmo porque não se trata de acordo, é o regime automotivo.

7) Importadores estrangeiros que não têm fábrica no Brasil poderão ter cotas de importação sem o aumento de IPI?

Não. Isso não está em discussão. Discutimos cotas no âmbito do acordo com o México. Simplesmente estabelecer benefícios para quem importa carros para o Brasil não está em discussão.

8) As montadoras que estão instalando fábricas no Brasil poderão ter cotas?

A ideia é que eles tenham cotas, os chamados investidores entrantes. A ideia é que eles possam ter uma cota de importação com o benefício fiscal. Mas isso está em discussão também, não definimos tamanho, percentual, quantidade... não posso antecipar.

9) Autopeças entram no cálculo de conteúdo regional?

Pela regra do acordo, o que se aplica aos automóveis prontos se aplica a algumas autopeças, como motor, chassi, carroceria. Para outras autopeças, não. As principais peças também terão que cumprir o conteúdo regional. Mas as cotas de exportação se referem apenas a carros de passeio.

10) Por que veículos pesados não entraram?

Porque não foi feita ainda a homologação técnica dos caminhões. Esse é um processo longo. Temos de reconhecer tecnicamente os caminhões mexicanos e eles os nossos. Possivelemnte um ano. A partir daí poderemos incluir, mas isso será objeto de outra negociação.

11) Três anos de cotas é o suficiente?

O acordo, da forma como está posto, atende às expectativas tanto do Brasil quanto do México. Nós estamos em uma conjuntura internacional de grande afluxo de capital para os países emergente – e o Brasil é um deles – e isso está provocando um desequilíbrio cambial muito forte. Aquilo a que a presidenta se referiu com o termo “tisunami cambial”. Esse é o pano de fundo do acordo. O câmbio muito valorizado no Brasil provocou, em grande medida, esse surto de importação de veículos mexicanos. Estipulamos o prazo de três anos porque acreditamos que nesse prazo a situação do comércio internacional vai se equilibrar. Em princípio, nós não estamos prevendo daqui a três anos propor de novo cotas.

12) É possível dizer que o governo tem intenção de fazer com que carros mais sofisticados que hoje são importados sejam produzidos localmente?

Há essa intenção, embora não explícita. É um objetivo a ser alcançado também. Não está colocado no acordo, que não trata disso. O acordo é quantitativo. Evidentemente, se as empresas que estão sediadas aqui no Brasil e no México entenderem que acessarão o mercado brasileiro com mais facilidade fabricando aqui, é de interesse do Brasil que elas venham fazê-lo aqui. Mas isso não está posto no acordo.

13) Existe um incômodo do governo com o fato de o Brasil produzir carros básicos?

Essa consideração não foi feita. Seria excessivo da nossa parte entrar na estratégia empresarial. Existe, de fato, essa constatação que foi levantada. As empresas estabeleceram uma estratégia que concentra a fabricação de carros com menor valor, os chamados populares, no Brasil e, no México, a produção de carros de valor mais alto, carros de luxo. Ocorre que o mercado mudou nesses últimos anos. Por isso é que chamo a atenção para o fato de que um acordo de dez anos acabe tendo de ser revisto. O mercado brasileiro hoje é mais exigente, mais qualificado. Há muito mais espaço para carros de mais alto valor do que no momento em que foi feito o acordo. Pode ser que essa regra induza investimentos no Brasil para carros de maior valor. Mas volto a dizer que isso não é objeto do que tratamos com o México. Estamos preocupados apenas com o equilíbrio das nossas relações comerciais com o México. Se esse outro resultado for alcançado, ainda que de forma indireta, pelo acordo, é um benefício adicional. Mas não podemos guiar nossa negociação com outro país pelas estratégias das empresas.

14) Quais as diferenças nos cálculos de conteúdo regional dos dois parceiros?

Na fórmula do Mercosul, você leva em conta como custo de produção do carro todas as despesas da fábrica. Então, você leva em conta publicidade, despesas de viagem, despesas administrativas, tudo isso é incorporado ao custo de produção do veículo. Na outra fórmula, o custo de produção é efetivamente o valor das autopeças e da mão de obra envolvida na produção do carro. Por isso, a fórmula do Mercosul dá um percentual tão alto. Isso pode, eventualmente, estar provocando um desvio. Então, a fórmula usada pelo México é mais adequada para a gente enxergar de fato o conteúdo regional.

15) O governo pretende mudar a fórmula?

Essa é uma discussão que está em curso. Consideramos a possibilidade. Se passarmos para o cálculo como é feito no México, 65% seria um índice muito alto. Teríamos de adaptar.

16) Novo regime automotivo valerá já para o ano que vem?

Sim. O decreto que está em vigência vale até o fim de dezembro deste ano. Por isso, queremos no máximo no início do mês que vem editar o novo decreto para dar um horizonte de estabilidade para os investimentos do setor automotivo.

17) É possível estimar o número de carros que poderão ser exportados?

Não temos esse cálculo. É difícil projetar. No ano passado, foram 147 mil veículos. O Brasil exportou em torno de 60 mil. Mas o acordo não é por quantidade. É por valor. Acreditamos que esse número deva ficar em torno de 100 mil carros de parte a parte.

18) Regra também vale para o Brasil?

A regra vale dos dois lados. Nós também estamos colocando como corte quantitativo US$ 1,45 bilhão de exportações de veículos para o México. Nós podemos exportar essa quantidade e eles também. Não quer dizer que o México só possa exportar esse valor. Pode exportar mais. Mas o que exceder desse limite paga Imposto de Importação e IPI cheio.

19) Janeiro e fevereiro entram no acordo?

O acordo vale a partir de segunda-feira, 19 de março. Então, tem de ser contado de março desse ano até março do ano que vem. O que significa que, se fizermos a conta de janeiro a dezembro deste ano, o número será superior a US$ 1,45 bilhão porque janeiro e fevereiro ficaram de fora do acordo.

MDIC – 18.03.2012

LEGISLAÇÃO

DUMPING - 2918.14.00 E 2918.15.00

CIRCULAR SECEX nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2012 - DOU 19.03.2012

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.025919/2010-90, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 7 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX no 14, de 6 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de abril de 2011.

ROBERTO JORGE ENRIQUE DE SOUZA
DANTAS


ANVISA

PORTARIA ANVISA nº 422, DE 16 DE MARÇO DE 2012 - DOU 19.03.2012
Altera o Anexo II da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


BOAS PRÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

RESOLUÇÃO RDC nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 - DOU 19.03.2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 46 do DOU.

sexta-feira, 16 de março de 2012


NOTÍCIAS

Governo zera alíquota de IOF em operação de exportador

DA REUTERS, EM SÃO PAULO

Decreto publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.

De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".

Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.

Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" --instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.

Folha de São Paulo – 16.03.2012


Governo reduz de 1% para zero IOF em hedge de exportação

REUTERS

Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.

De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".

A alíquota de IOF sobre essas operações estava fixada em 1 por cento desde 15 de setembro do ano passado.

Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.

Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" -instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.

DESVALORIZAÇÃO

O real se desvalorizou em quase 5 por cento frente ao dólar neste mês, tornando-se uma das moedas de pior desempenho no mundo, após a adoção de medidas tributárias pelo governo e de uma atuação mais agressiva do Banco Central no mercado. Com isso, a moeda brasileira reverteu uma valorização de quase 10 por cento em janeiro e fevereiro.

Apenas na quinta-feira, o BC realizou dois leilões de compra de dólar no mercado à vista. Mesmo assim, a divisa norte-americana fechou em queda, embora acima do patamar de 1,80 real.

Na segunda-feira, um decreto presidencial estendeu o alcance da alíquota de 6 por cento do IOF sobre captações externas das empresas para os empréstimos de até cinco anos.

(Por Hélio Barboza e Brad Haynes)

OESP – 16.03.2012


Pimentel reconhece dificuldades, mas nega desindustrialização

Brasília, (16 de março) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse nesta quinta-feira, em Pernambuco, que o Brasil não vive um processo de desindustrialização. "É verdade que existem dificuldades, muitas delas oriundas da concorrência desleal e das taxas de câmbio e juros - que já estão sendo corrigidas -, mas a construção desta fábrica é a prova de que o Brasil não esta se desindustrializando", disse, ao discursar na solenidade de início das obras de uma fábrica da Companhia Brasileira de Vidros Planos (CBVP), em Goiana, a 70 quilômetros de Recife.

Conforme o ministro, a obra é “prova da pujança de Pernambuco e da nossa economia". Pimentel também reafirmou a disposição do governo federal de defender os fabricantes nacionais da concorrência desleal. “Nós somos uma economia aberta, mas isso não nos desobriga de defender o mercado das empresas, brasileiras ou não, que produzem aqui, que geram empregos aqui, de práticas desleais de comércio”, declarou.

A futura planta da CBVP será erguida na mesma região onde a montadora Fiat instalará sua segunda fábrica no Brasil. Numa segunda etapa, a empresa pode tornar-se fornecedora de vidros automotivos para a montadora. Presentes à solenidade, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, destacaram o esforço dos governos federal, estadual e municipal para viabilizar o investimento de R$ 700 milhões previstos para a obra.

MDIC – 16.03.2012


MDIC/MRE - Nota Conjunta acordo automotivo Brasil/México

Cidade do México (15 de março de 2012) - Com respeito à revisão do Acordo de Complementação Econômica nº 55, os Ministros do Comércio e das Relações Exteriores do Brasil e do México acordaram os seguintes pontos:

1) As exportações de veículos leves de cada um dos países serão isentas de tarifa de importação até o limite de US$1,45 bilhão no primeiro ano de implementação da revisão acordada; US$1,56 bilhão no segundo ano; e US$1,64 bilhão no terceiro ano, como segue:

De 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013: US$ 1,45 bilhão;
De 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014: US$ 1,56 bilhão;
De 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015: US$ 1,64 bilhão.

2) Para o cálculo do conteúdo regional dos veículos leves, os dois países utilizarão o método aplicável ao México no ACE-55. Acordou-se elevar esse conteúdo regional de 30% para 35% ao longo do primeiro ano de implementação da revisão acordada, no prazo mais curto possível. Até o final do terceiro ano subsequente ao primeiro ano anteriormente mencionado, o conteúdo regional deverá alcançar 40%. Antes do decurso do quarto ano, examinar-se-á a possibilidade de aumentar o conteúdo regional a 45%. Em resumo:

Até 19 de março de 2013, aplicar-se-á 35% de conteúdo regional;
Até 19 de março de 2016, aplicar-se-á 40% de conteúdo regional;

Entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016, os países estudarão a possibilidade de elevar o conteúdo regional ao patamar de 45%.

3) No que se refere a veículos pesados, serão realizadas consultas para alcançar acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais.

O Brasil e o México acordaram que o estipulado no item 1) terá um período de vigência de 3 anos. Uma vez transcorrido o referido prazo, os dispositivos estabelecidos no ACE-55 continuarão a ser aplicados.

Acuerdos alcanzados entre el gobierno de Brasil y México para un Protocolo Modificatorio al Apéndice Bilateral del ACE55

Ciudad de México (15 de marzo de 2012) - En materia de la revisión del ACE 55, los ministros de comercio y relaciones exteriores de México y Brasil llegaron a los siguientes acuerdos:

1) Las exportaciones de vehículos ligeros libre de arancel de cada una de las partes a partir del primero año del acuerdo tendrán un nivel de 1.45 mil millones de dólares; el segundo año 1.56 mil millones de dólares y 1.64 mil millones de dólares en el tercer año. Es decir:

De 19 de marzo de 2012 a 18 de marzo de 2013: US$ 1.45 mil millones;
De 19 de marzo de 2013 a 18 de marzo de 2014: US$ 1.56 mil millones;
De 19 de marzo de 2014 a 18 de marzo de 2015: US$ 1.64 mil millones.

2) En cuanto a contenido regional de vehículos ligeros se acordó utilizar para ambos países el método de cálculo aplicable a México en el ACE55 y incrementar de 30 a 35% a lo largo del primer año y a la brevedad posible, y a más tardar en el tercer año (después del primer año mencionado) alcanzar el 40%. Antes que finalize el cuarto año, se examinará la posibilidad de incrementar a 45% el contenido regional. Es decir:

Al más tardar a partir de 19 de marzo de 2013, se aplicará 35% de ICR;
Al más tardar a partir de 19 de marzo de 2016, se aplicará 40% de ICR;

Entre 19 de marzo de 2015 y 8 de marzo de 2016, Brasil y México examinarán la posibilidad de incrementar a 45% el ICR.

3) Para el comercio de vehículos pesados se acordó que llevarán a cabo consultas para alcanzar un acceso recíproco y la homologación de las normas técnicas y ambientales.

México y Brasil acordaron que el valor acordado en el numeral 1) tendrá un período de vigencia de 3 años. Una vez transcurrido dicho plazo se continuarán aplicando las disposiciones establecidas en el ACE55.

MDIC – 16.03.2012

LEGISLAÇÃO

IOF

DECRETO nº 7.699, DE 15 DE MARÇO DE 2012 - DOU 16.03.2012

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :

Art. 1o O art. 32-C do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-C.
...............................................................................
..........................................................................................................

§ 5o A alíquota fica reduzida a zero:

I - nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País; e

II - nas demais operações com contratos de derivativos financeiros não incluídos no caput.
...........................................................................................................

§ 11. Para fazer jus à alíquota reduzida de que trata o inciso I do § 5o, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pelapessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.

§ 12. Observado o limite de que trata o § 11, o disposto no inciso I do § 5o estará sujeito à comprovação de operações de exportação cujos valores justifiquem a respectiva exposição cambial vendida, realizadas no período de até doze meses subsequentes à data de ocorrência do fato gerador do IOF.

§ 13. Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12, o IOF será devido a partir da data de ocorrência do fato gerador e calculado à alíquota correspondente à operação, conforme previsto no caput, acrescido de juros e multa de mora." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


ANVISA - CIGARROS

RESOLUÇÃO RDC Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 2012 - DOU 16.03.2012
Dispõe sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a restrição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco, e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RECALL DE PRODUTOS E SERVIÇOS

PORTARIA MJ nº 487, DE 15 DE MARÇO DE 2012 - DOU 16.03.2012
Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, forem considerados nocivos ou perigosos.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


RECAP. VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. PREPONDERÂNCIA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO AO EXTERIOR

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 307, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOU 16.03.2012
O atendimento ao fim específico de exportação para o exterior, descrito no artigo 45, § 1º, do Decreto nº 4.524/2002, que implementa a condição para o gozo da isenção...

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.

quinta-feira, 15 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

IOF

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2012 - DOU 15.03.2012


Altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no Decreto nº 7.683, de 29 de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 7.698, de 9 de março de 2012, declara:

Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo médio mínimo de até 3 (três) anos a que se refere o inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 7.683, de 29 de fevereiro de 2012, corresponde a 1080 (mil e oitenta) dias, com eficácia no período de 1º de março de 2012 a 11 de março de 2012."

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 14 de março de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 4810.92.90

CIRCULAR SECEX nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2011 - DOU 14.03.2012

Torna público que, o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.400 t.m. (seis mil e quatrocentas toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/VCP nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 14.03.2012

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 297, combinado com o art. 307 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e em conformidade com os comandos da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e considerando a necessidade de melhor organizar a recepção de documentos e processos destinados à EQUIPE DE HABILITAÇÃO NO SISCOMEX - EQHSIS, resolve:

Art. 1º - Instituir o sistema de agendamento para recepção de documentos e formalização de processos destinados à Equipe de Habilitação - EQHSIS desta Alfândega.

Art. 2º - O Agendamento se dará mediante acesso ao sitio da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br, no menu denominado "onde encontro", opção "agendamento", modalidade "agendamento outros serviços".

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2012.

ANTONIO ANDRADE LEAL


COAF

CARTA-CIRCULAR BCB nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 14.03.2012
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para acessar a íntegra desta Carta-Circular, clique aqui e vá até a página 16 do DOU.


INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PÚBLICO - IMBITUBA - SANTA CATARINA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB 9ª RF nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 14.03.2012
Declara alfandegada, a título permanente, a instalação portuária de uso público denominada Terminal de Contêineres do Porto de Imbituba (TECON).

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB 9ª RF nº 9, DE 12 DE MARÇO DE 2012 - DOU 14.03.2012
Declara alfandegada, a título permanente, a instalação portuária de uso público denominada Terminal de Carga Geral (TCG).

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terça-feira, 13 de março de 2012


NOTÍCIAS

Para um novo acordo automotivo, Brasil e México deve ceder mais


MAELI PRADO
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Os ministros Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Antonio Patriota (Relações Exteriores) embarcam na noite de hoje para a Cidade do México para uma nova bateria de negociações visando a revisão do acordo automotivo entre os dois países.

Na semana passada, o governo brasileiro refez sua proposta de mudança da parceria, pedindo que as exportações de veículos mexicanos ao Brasil sejam limitadas a US$ 1,4 bilhão anual pelo prazo dos próximos três anos.

Segundo a Folha apurou, os mexicanos acharam a ideia viável, já que a proposta anterior falava num limite de US$ 1,17 bilhão.

Mesmo assim, a reação do México à nova proposta brasileira foi classificada como "vaga" pelo governo Dilma, sem uma resposta direta ao que foi proposto pelo Brasil.

No documento, as autoridades mexicanas pediram um encontro pessoal com o primeiro escalão brasileiro, já que isso criaria uma possibilidade maior de consenso.

O governo brasileiro considera essa nova etapa de negociações --os mexicanos já estiveram duas vezes no Brasil -- como "decisiva".

Segundo a Folha apurou, do lado brasileiro, existe a avaliação de que há espaço para os dois lados cederem na busca de acordo.

PEÇAS REGIONAIS

Também vai entrar nas negociações do acordo a inclusão de veículos pesados e o aumento do percentual de peças regionais para que um carro mexicano possa ser exportado ao Brasil sem pagar a alta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrada desde 2011 de carros que sejam importados.

O governo Dilma quer subir esse conteúdo regional de peças automotivas do lado mexicano de 30% para 35% e elevá-lo, ao longo dos próximos quatro anos, para 45%.

No Brasil esse percentual é de 65%. Este é o raciocínio do governo: de que adianta barrar a entrada de importados, para estimular investimentos das montadoras na produção em território brasileiro, se os mexicanos, que não estão sujeitos à alta do imposto, exigem um percentual menor do que o Brasil?

No ano passado, as exportações de automóveis do México para o Brasil alcançaram a marca de US$ 2 bilhões.

Em 2002, quando o acordo automotivo começou a vigorar, foram apenas US$ 54,7 milhões.
Em razão do maior número de veículos vindos do México, o deficit brasileiro foi de US$ 1,55 bilhão em 2011.

Folha de São Paulo – 13.03.2012