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Pedidos para elevação temporária de Imposto de Importação podem ser feitos até segunda
Brasília (31 de março) – Termina, nesta segunda-feira (4/3), o prazo para que empresas ou entidades representativas do setor privado enviem, à Câmara de Comércio Exterior (Camex), os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação com base na Decisão CMC 39/11 do Mercosul. O documento permite aumentar a tarifa de importação de até cem produtos. O limite de elevação da alíquota é 35%, conforme definido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que está no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012. Entre as informações solicitadas estão dados sobre caracterização da mercadoria, alteração pretendida, além de níveis de oferta e demanda. A Camex lembra que os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da Camex (veja endereço abaixo).
Terminado o prazo, os pedidos serão avaliados tecnicamente. “Os critérios utilizados para a análise técnica serão compatíveis com o Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Entre elas estão: a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. A decisão final sobre a lista caberá ao Conselho de Ministros da Camex”, informa o secretário executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.
Ele lembra ainda que, além de fazer a análise dos pedidos, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) também irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas. O GTAT-TEC, presidido pela Secretaria Executiva da Camex, é formado por representantes dos ministérios que compõe a Camex: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.
Decisão CMC 39/11
A Decisão CMC nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) em vigor e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão CMC nº 39/11 vale para os países membros do Mercosul e não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.
A decisão deverá ser internalizada na legislação dos países e, posteriormente, o governo brasileiro ainda terá que aguardar o prazo de 30 dias antes de enviar a lista para os demais sócios do bloco econômico. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois deste prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.
Serviço:
Endereço para encaminhar os pedidos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília-DF, CEP: 70053-900.
E-mail para solicitar informações adicionais: camex@mdic.gov.br
MDIC – 30.03.2012
Novo acordo automotivo com México é oficializado; veja regras
DE SÃO PAULO
A revisão do acordo automotivo entre Brasil e México, fechado neste mês, foi oficilializado nesta sexta-feira, com a publicação no "Diário Oficial da União".
Foram estabelecidas cotas de exportação de veículos por três anos. Depois disso, os dois países devem retornar ao regime de livre comércio.
O México poderá exportar US$ 1,45 bilhão em veículos ao Brasil até a 18 de março de 2013. De 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, esse valor subirá para US$ 1,56 bilhão. Na sequência, de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, a cota passará para US$ 1,64 bilhão. Depois dessa data, não haverá mais limite para a exportação.
Além disso, Brasil e México concordaram que os mexicanos aumentem a proporção de peças da América Latina em seus carros de 30% atualmente para 40% em um prazo de cinco anos, sendo: 30% a partir de 19 de março de 2012; 35% após 19 de março de 2013; e 40% a partir de 19 de março de 2016.
Segundo o texto, entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016 os dois países examinarão a a possibilidade de aumentar essa proporção para 45%.
PERCENTUAL
No Brasil, esse percentual é de 65%. Como desde dezembro do ano passado os carros importados pagam 30 pontos percentuais a mais de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para entrar no mercado brasileiro, o raciocínio do governo é: de que adianta barrar a entrada de importados se os mexicanos, que não estão sujeitos à alta do imposto, exigem um percentual tão menor do que o Brasil?
O Brasil pediu a revisão do acordo automotivo depois que as exportações de carros do México saltaram cerca de 70% em 2011.
As concessões do México ficaram próximas daquelas que eram solicitadas pelo Brasil. No ano passado, os mexicanos exportaram US$ 2,4 bilhões em automóveis ao mercado brasileiro.
A disputa estava deixando as relações entre as duas maiores economias da América Latina tensas, em um ambiente de cada vez mais medidas de protecionismo.
Os países desistiram de incluir no acordo automotivo com o México veículos pesados. O texto publicado nesta sexta-feira afirma que Brasil e México farão "consultas relativas a veículos pesados, para atingir acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais".
Folha de São Paulo – 30.03.2012