LEGISLAÇÃO
CÂMBIO
DECRETO nº 7.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU
28.12.2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
TIPI
DECRETO nº 7.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU
28.12.2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro
de 2011.
Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.
SGP – FORMULÁRIO A “FORM A”
RETIFICAÇÃO – DOU 28.12.2012
Na Portaria SECEX nº 43, de 22 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 2012, Seção 1,
páginas 149, 150 e 151, no Anexo XXIV, art. 11, § 2º,
onde
se
lê: estabelecido no inciso V,
art. 10°,
leia-se: estabelecido no inciso V, art. 11 § 3º, nos
incisos I, II e III
onde
se
lê: exportador,
leia-se: produtor
ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA SRRF 5ª
PORTARIA SRRF05 nº 436, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2012 - DOU 28.12.2012
Delega competência ao Chefe da Divisão de
Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil na 5ª Região Fiscal e a seu substituto eventual para decidir sobre
consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias e proferir juízo de
admissibilidade de recurso de divergência.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de
2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de
25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no art.
300, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17
de maio de 2012, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal e, nos
impedimentos legais deste, a seu substituto eventual, para decidir sobre
consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias e proferir o juízo de
admissibilidade de recurso de divergência.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 400,
de 17 de julho de 2007, publicada no DOU de 25 de julho de 2007.
CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ