sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Governo envia a Congresso mudanças do ICMS e alteração na dívida dos Estados
 
Reuters
 
A três dias do fim do ano, o governo editou medida provisória criando o Fundo de Desenvolvimento Regional dentro das mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.
 
OESP – 28.12.2012
 
A íntegra desta reportagem encontra-se no site do Jornal O Estado de São Paulo.
 
LEGISLAÇÃO
 
CÂMBIO
 
DECRETO nº 7.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 28.12.2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
 
Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui.
 
 
TIPI
 
DECRETO nº 7.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 28.12.2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
 
Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.
 
 
SGP – FORMULÁRIO A “FORM A”
 
RETIFICAÇÃO – DOU 28.12.2012
 
Na Portaria SECEX nº 43, de 22 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 2012, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, no Anexo XXIV, art. 11, § 2º,
 
onde
 
se lê: estabelecido no inciso V, art. 10°,
 
leia-se: estabelecido no inciso V, art. 11 § 3º, nos incisos I, II e III
 
onde
 
se lê: exportador,
 
leia-se: produtor
 
 
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SRRF 5ª
 
PORTARIA SRRF05 nº 436, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 28.12.2012
 
Delega competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal e a seu substituto eventual para decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias e proferir juízo de admissibilidade de recurso de divergência.
 
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
 
Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 300, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal e, nos impedimentos legais deste, a seu substituto eventual, para decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias e proferir o juízo de admissibilidade de recurso de divergência.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 400, de 17 de julho de 2007, publicada no DOU de 25 de julho de 2007.
 
CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
A NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/11, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
DUMPING – 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 E 5509.69.00
 
CIRCULAR SECEX nº 70, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios acrílicos da República da Indonésia que exportaram para o Brasil fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 262 do DOU.
 
 
DA TRANSFERENCIA DOS EMBRIÕES IMPORTADOS
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 29, DE 26 DEZEMBRO DE DE 2012 - DOU 27.12.2012
Altera o item 3 do Capítulo II do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 12/07.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.
 
 
PORTO VELHO – RO
 
PORTARIA DRF/PVO/RO nº 85, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
Dispõe sobre os procedimentos para a liberação definitiva da restrição tributária de veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 95, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 15/6/2010, no âmbito da jurisdição da Delegacia da  Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
 
 
MONTES CLAROS
 
PORTARIA DRF/MCR nº 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
Dispõe sobre competências e atribuições para a prática de atos de que trata o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e dá outras providências.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 155 do DOU.
 
 
CONMETRO
 
RESOLUÇÃO CONMETRO nº 4, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
Dispõe sobre delegação de competência ao Inmetro para divulgar o Sistema Internacional de Unidades de Medida - SI, no País.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
RESOLUÇÃO CONMETRO nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 27.12.2012
Revoga Resoluções do Conmetro por caducidade do tema ou por já estarem integralmente implementadas.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Defesa comercial registra recorde em 2012
 
Brasília (26 de dezembro) – A defesa comercial brasileira vai alcançar, neste ano, recorde de abertura de investigações, com a projeção de terminar 2012 com 72 processos iniciados. O número supera a marca de 2010, quando foram abertas quarenta investigações. Em 2011, foram iniciadas 25 investigações. Em relação às medidas definitivas aplicadas, 2012 termina com 19, sendo 14 direitos antidumping, quatro medidas de circunvenção e uma de compromisso de preço. O número é igual ao registrado em 2009 e 2007.
 
MDIC – 26.12.2012
 
Para ler a íntegra desta reportagem, clique aqui.
 
LEGISLAÇÃO
 
DUMPING – 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00
 
CIRCULAR SECEX nº 69, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 26.12.2012
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da República Popular da China para o Brasil de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 32 do DOU.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012


LEGISLAÇÃO

ICMS – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI)

AJUSTE SINIEF nº 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 24.12.2012
Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.

Para acessar a íntegra deste Ajuste, clique aqui.


ATO COTEPE/ICMS nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 24.12.2012
Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui e vá até a página 30 do DOU.


ICMS – INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - SP

CONVÊNIO ICMS 151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 24.12.2012
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante.

Para acessar a íntegra deste Convênio, clique 1 e 2.


LOJA FRANCA

PORTARIA MF nº 397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 24.12.2012

Altera a Portaria MF Nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10.......................................................................................

III - passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil;

......................................................................................." (NR)

"Art. 17. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

 
NOTÍCIAS
 
Governo anuncia renovação do Reintegra
 
Brasília (20 de dezembro) – O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será renovado para 2013, conforme anunciou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados. As empresas beneficiadas fazem jus à reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação.
 
“O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior e, ao longo deste ano, recebemos manifestações positivas do setor exportador brasileiro sobre o regime. Por isso, a sua renovação agora é importante para garantir a competitividade das exportações brasileiras”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres.
 
Crédito tributário ou espécie
 
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
 
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal PER/DCOMP, mesmo nos casos de reintegração em espécie. O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente podem ser transmitidos após o encerramento do trimestre calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.
 
MDIC – 21.12.2012
 
LEGISLAÇÃO
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – 3002.10.37, 3501.90.11 E 3501.90.19
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 21.12.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
PORTO DO RIO DE JANEIRO
 
PORTARIA ALF_RJO nº 97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 21.12.2012
Dispõe sobre a descarga direta e entrega antecipada em despacho aduaneiro de importação de mercadorias transportadas a granel, nos termos da IN RFB nº 1.282, de 16/07/2012.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.
 
 
IBAMA
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 21.12.2012
Dispõe sobre o controle das importações de Hidroclorofluorcarbonos - HCFCs e de misturas contendo HCFCs, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique 1 e 2.