terça-feira, 18 de dezembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
DUMPING – 3904.10.10 (PVC-S)
 
CIRCULAR SECEX nº 67, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 18.12.2012
Torna público, que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (IndependentCommodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.
 
 
DUMPING – 3907.40.90
 
CIRCULAR SECEX nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 18.12.2012
 
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.015443/2011-60, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 29 de dezembro de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min., comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Coréia e do Reino da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 68, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de dezembro de 2011.
 
TATIANA LACERDA PRAZERES
 
 
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
 
PORTARIA ALF/APM nº 70, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 18.12.2012
 
Revoga Portaria ALF/APM Nº 13 de 09/ 08/ 2011.
 
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, Resolve:
 
Art. 1º. Revogar a portaria ALF/APM Nº 13, de 09/08/2011, publicada no DOU nº 154, fls. 35, de 11/08/2011.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
 
 
RECINTO ALFANDEGADO
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF 7ª RF nº 188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 18.12.2012
 
Declara desalfandegado o recinto que menciona.
 
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais;
 
considerando o disposto na Portaria RFB no 3.518, de 30de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo no10725.000286/2000-76, declara:
 
Art. 1º - Desalfandegado, a pedido, o Aeroporto Internacional Bartolomeu Lisandro, localizado no Município de Campos dos Goytacazes - RJ, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 nº 128, de 25 de junho de 2002, publicado no DOU de 27 de junho de 2002.
 
Art. 2º - Revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 128, de 25 de junho de 2002, publicado no DOU de 27 de junho de 2002.
 
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
ELIANA PÓLO PEREIRA
 
 
DRF – LONDRINA
 
PORTARIA DRF/LON nº 54, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 18.12.2012
Delega competência aos Chefes de Seção; Chefe do CAC; Agentes e aos respectivos substitutos imediatos; para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais, receber, emitir e despachar documentos, solicitações, intimações, informações, ofícios e processos a servidores, a contribuintes...
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.
 
 
ANTT
 
RESOLUÇÃO ANTT nº 3.953, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 18.12.2012
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres, aprovado pela Resolução n° 3.000, de 28 de janeiro de 2009.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.

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