quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
AUTOPEÇAS – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Altera a lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – 7607.19.90
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 89, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES – I.I.
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.
 
 
BENS DE CAPITAL – I.I.
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 11 do DOU.
 
 
DUMPING – 6001.10.20
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Nega o pedido de suspensão por razões de interesse nacional da extensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpas longas, de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 2012.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
IBA
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 93, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.
 
 
CONSELHO DO MERCADO COMUM DO MERCOSUL
 
RESOLUÇÃO CAMEX nº 94, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões nos 37/12, 38/12 e 39/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.
 
 
CÂMBIO
 
CIRCULAR BCB nº 3.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Altera a Circular nº 3.548, de 8 de julho de 2011, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique 1 e 2.


MAPA – IMPORTAÇÃO DE CRUSTÁCEOS, SEUS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
 
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso II do art. 10 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00350.003431/2012-08, resolve:
 
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 39, de 4 de novembro de 1999.
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
 
 
CÓDIGOS DE RECEITAS
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
 
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
 
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
 
I - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II – Não Tributário;
 
II - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE – Não Tributário;
 
III - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR – Não Tributário;
 
IV - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI – Não Tributário;
 
V - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF – Não Tributário;
 
VI - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
 
VII - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário; e
 
VIII - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário.
 
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
 
 
PORTO DE VITÓRIA
 
PORTARIA ALF/VIT nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT).
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 44 do DOU.
 
 
PORTARIA ALF/VIT nº 123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 19.12.2012
Delega competências aos servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT).
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.

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