LEGISLAÇÃO
REINTEGRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC nº 4, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 17.12.2012
Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas
para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO
E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º As intimações emitidas nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento (PER) de créditos
do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras - REINTEGRA têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de
janeiro de 2013.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata o
artigo anterior não se aplica aos casos em que houver a apresentação de pedido
de ressarcimento retificador após a data da emissão da intimação, sem prejuízo
da possibilidade de apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido
estiver pendente de decisão administrativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES
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