segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
REINTEGRA
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 17.12.2012
 
Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
 
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento (PER) de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013.
 
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata o artigo anterior não se aplica aos casos em que houver a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a data da emissão da intimação, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.
 
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES

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