terça-feira, 31 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 31.01.2012

Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 37 do DOU.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

CÂMBIO


RESOLUÇÃO Nº 4.051, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 30.01.2012

Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


VIAJANTES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 30.01.2012


Dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas e revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 21 de dezembro de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista as disposições constantes do art. 129 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e do § 1º do art. 3º da IN RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, alterada pela IN RFB nº 1.217, de 20 de dezembro de 2011, e pela IN RFB nº 1.240, de 17 de janeiro de 2012, declara:

Art. 1º As empresas de transporte aéreo internacional regular deverão enviar, para o endereço de correio eletrônico ListaPassageiros.Coana@receita.fazenda.gov.br, lista contendo o nome completo; e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão; de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de até duas horas após o fechamento dos voos na origem.

§ 1º O disposto no caput aplica-se a todos os voos internacionais regulares, chegando ou saindo do território nacional.

§ 2º Caso o voo tenha previsão de duração inferior a duas horas, a companhia aérea deverá enviar a lista contendo as informações solicitadas no caput antes da efetiva chegada do mesmo.

§ 3º No cabeçalho de cada lista deverá constar o nome da companhia aérea, o número e a data do voo.

§ 4º A lista de cada voo deverá ser enviada em mensagem específica, cujo título deverá ser formado pelo código IATA do aeroporto brasileiro de chegada ou saída, o dígito "S" ou "C", se vôo saindo ou chegando no Brasil, o código IATA da companhia aérea, o número do voo e o dia/mês/ano da sua previsão de saída ou chegada.

§ 5º Até entrada em vigor de padrão a ser estabelecido, a lista poderá ser enviada em qualquer formato.

Art. 2º As empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar, para o endereço de correio eletrônico ListaPassageiros.Coana@receita.fazenda.gov.br, lista contendo o nome completo; e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão; de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de até vinte e quatro horas após a partida da embarcação na origem.

§ 1º O disposto no caput aplica-se a todos as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do território nacional.

§ 2º A lista referente às viagens marítimas internacionais regulares deverá ser enviada em mensagem específica, cujo título deverá ser formada com o nome do município brasileiro onde se localiza o porto de entrada ou saída, o dígito "S" ou "C", correspondendo à entrada ou saída do País, o código IMO da embarcação, e o dia/mês/ano da sua previsão de saída ou chegada.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

HERICA GOMES VIERIA

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

ANTAQ


RESOLUÇÃO ANTAQ nº 2.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 27.01.2012

Altera o regimento interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviário-ANTAQ, aprovado pela Resolução Nº 646-ANTAQ, de 06/10/2006, alterado pela Resolução nº 1021-ANTAQ, DE 24/4/2008. alterado pela Resolução nº 1706-ANTAQ, DE 22/5/2010 e alterado pela Resolução nº 2217-ANTAQ, de 26 DE 26/8/2011.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 70 do DOU.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012


NOTÍCIAS

Camex delibera sobre lista de produtos que terão elevação temporária do Imposto de Importação

Brasília (26 de janeiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex aprovadas nesta quarta-feira, em reunião do Conselho de Ministros. A Resolução Camex n° 5 constituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) presidido pela Secretaria Executiva da Camex e formado por representantes dos ministérios que compõe a Câmara de Comércio Exterior. A função do novo grupo será definir a lista de até cem itens que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação elevada, de acordo com a proposta aprovada na última reunião de cúpula do Mercosul.

O novo mecanismo permitirá o aumento temporário do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. De acordo com a decisão do Mercosul, a elevação de tarifa poderá ocorrer por até 12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC), e terá validade até dezembro de 2014. O governo brasileiro trabalha para que a nova lista entre em vigor no menor tempo possível.

Em entrevista coletiva, realizada após a reunião, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho informou que, em breve, a Secretaria Executiva da Camex abrirá prazo para que o setor privado possa enviar seus pleitos, de acordo com o formulário que está anexado à Resolução Camex n° 5. “O grupo técnico começa a se reunir na semana que vem para definir os critérios que serão adotados para a elaboração da lista”, disse Garofalo. “Nossa melhor expectativa é que, em março ou abril, possamos começar a escolher os produtos. Queremos dar muita transparência para que os setores que se sintam desprotegidos tenham liberdade para fazer sua solicitação à Camex, respeitando sempre as regras da Organização Mundial do Comércio” acrescentou.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que participou da coletiva, esclareceu que o aumento do Imposto de Importação é a utilização da margem de manobra que os países do Mercosul têm no âmbito da OMC. “É algo pontual, destinado a permitir que os países membros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com o cenário internacional”.

A Decisão nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolizada junto à Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.

Pelo mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

Antidumping

Já a Resolução Camex n° 6, também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de ácido cítrico e seus sais (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) quando originários da China. O direito, que tem vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:

Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório em (US$/t)

BBCA Biochemical 526,81
Lianyungang Natiprol 699,37
RZBC 616,55
TTCA 602,43
Weifang 569,01
Wenda 587,73
Demais empresas chinesas identificadas 741,46

O ácido cítrico e seus sais são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas (em especial, refrigerantes), pelo segmento de aplicações industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e higiene bucal e cosméticos).

“A aplicação de direitos provisórios é, desde 2011, uma orientação do governo, com o objetivo de evitar que o dano à indústria doméstica se agrave ao longo do processo de investigação”, informou a secretária Tatiana Lacerda Prazeres. O objetivo é evitar a acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação do direito ao final da investigação. Atendendo a esta orientação, foram aplicados, no ano passado, doze direitos provisórios, número recorde desde a criação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, em 1995. Em 2010, não foi aplicado nenhum direito provisório.

As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da Camex fazem parte da meta de aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial brasileira, como foi definido pelo Plano Brasil Maior - a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do governo federal, lançada em agosto de 2011.

MDIC – 26.01.2012

LEGISLAÇÃO

AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/VCP nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 25.01.2012
Dispõe sobre a entrega de documentos à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para formalização e juntada em processos, será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema "e-Processo".

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


MERCOSUL

RESOLUÇÃO CAMEX nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT- TEC.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique 1 e 2.


DUMPING - 2918.14.00 e 2918.15.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de ácido cítrico, citratos de sódio, citratos de potássio, citratos de cálcio e misturas de ácido cítrico com citratos de sódio, citratos de potássio ou citratos de cálcio, misturas desses sais de ácido cítrico, ou ainda mistura destes com açúcar, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 8 do DOU.


LÁPIS

PORTARIA SECEX nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, a serem exportados pela empresa Something New Stationery & Gift Co., Ltd., não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Art. 2º Estão excluídos do escopo de aplicação da medida os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos.

Art. 3º As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas, tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

TATIANA LACERDA PRAZERES


CBE

CIRCULAR BCB nº 3.574, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 26.01.2012

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31 de dezembro de 2011, de 31 de março de 2012, de 30 de junho de 2012 e de 30 de setembro de 2012.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

I - a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;

II - a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;

III - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;

IV - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.

Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica

ALTAMIR LOPES
Diretor de Administração

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012


NOTÍCIAS

Brasil exportou US$ 3,206 bilhões na terceira semana de 2012


Brasília (23 de janeiro) – Na terceira semana de janeiro (16 a 22), com cinco dias úteis, as exportações brasileiras foram de US$ 3,206 bilhões, com média diária de US$ 641,2 milhões. Na comparação com o resultado médio das duas primeiras semanas do ano (US$ 733,4 milhões), houve queda de 12,6%.

Neste comparativo, houve redução nas vendas de produtos básicos (-21,1%), especialmente, de minério de ferro, petróleo em bruto, carne de frango, soja em grão e farelo de soja. Entre os produtos manufaturados (-7,8%), houve diminuição dos embarques automóveis de passageiros, óleos combustíveis, polímeros plásticos, máquinas e aparelhos para terraplanagem, óxidos e hidróxidos de alumínio e energia elétrica. Já as exportações de bens semimanufaturados registraram acréscimo de 5,2%, motivado pelo aumento nas vendas de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, alumínio em bruto, couros e peles e ferro fundido.

As importações, no período, somaram US$ 3,785 bilhões com resultado médio diário de US$ 757 milhões. O número é 5,7%, inferior à média aferida na primeira e na segunda semana de janeiro (US$ 802,8 milhões), com declínio nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos elétricos e eletrônicos, veículos automóveis e partes, químicos orgânicos e inorgânicos e adubos e fertilizantes.

Deste modo, a balança comercial semanal registrou déficit de US$ 579 milhões, com média diária negativa de US$ 115,8 milhões. A corrente de comércio da terceira semana de janeiro somou US$ 6,991, com resultado médio diário de US$ 1,398 bilhão.

Mês

Nos quinze dias úteis de janeiro, as exportações foram de US$ 10,540 bilhões, com média diária de US$ 702,7 milhões. Por esse comparativo, a média das vendas externas foi 3% inferior a de janeiro de 2011 (US$ 724,5 milhões).

Nesta comparação, caíram as vendas de produtos básicos (-9,5%), por conta de minérios de ferro, óleo bruto de petróleo, café cru em grão, farelo de soja, milho em grãos, minério de cobre e trigo em grãos, e também de semimanufaturados (-4,4%), em razão de celulose, açúcar em bruto, couros e peles, ferro fundido e catodos de cobre. As exportações de produtos manufaturados tiveram aumento de 2% impulsionadas, principalmente, por óleos combustíveis, automóveis de passageiros, máquinas e aparelhos para terraplanagem, polímeros plásticos e veículos de carga.

Em relação a dezembro de 2011, a média diária das exportações caiu 30,1%, devido à diminuição nas vendas das três categorias de produtos: básicos (-39,5%), manufaturados (-24,2%) e semimanufaturados (-12,3%).

As importações em janeiro alcançam o valor de US$ 11,813 bilhões e registram média diária de US$ 787,5 milhões. Houve aumento de 11,6% na comparação com o resultado diário de janeiro do ano passado (US$ 705,5 milhões). Combustíveis e lubrificantes (22,1%), produtos farmacêuticos (19,1%), adubos e fertilizantes (17,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (17,8%), veículos automóveis e partes (13,7%), plásticos e obras (13,2%) e produtos siderúrgicos (10,4%) foram os produtos com maior aumento de despesas neste comparativo.

Na comparação com a média de dezembro de 2011 (US$ 832,4 milhões), houve retração de 5,4% nas importações, devido, principalmente, a adubos e fertilizantes (-24,9%), veículos automóveis e partes (-21,3%), produtos farmacêuticos (-21,3%), cereais e produtos de moagem (-19,4%), produtos diversos das indústrias químicas (-19,2%), combustíveis e lubrificantes (-17,4%) e aeronaves e peças (-11,5%).

O saldo comercial, no primeiro mês de 2012, está deficitário em US$ 1,273 bilhão. Em janeiro do ano passado, a balança comercial teve superávit de US$ 398 milhões e, em dezembro, saldo positivo de US$ 3,816 bilhões.

A corrente de comércio do mês alcançou US$ 22,353 bilhões (média diária de US$ 1,490 bilhão). Pela média, houve aumento de 4,2% no comparativo com janeiro passado (US$ 1,430 bilhão) e queda de 18,9% na relação com dezembro último (US$ 1,838 bilhão).

Acesse as informações da balança comercial da terceira semana de janeiro

MDIC – 23.01.2012

LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

ATO COTEPE/ICMS nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 23.01.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.


AGROTÓXICOS

RESOLUÇÃO - RDC nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 23.01.2012
Dispõe sobre os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 46 do DOU.


PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA nº 1-DFPC, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 23.01.2012


Define, orienta, esclarece e fixa diretrizes relacionadas a processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições constantes do inciso IX do Art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R- 105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar a presente Instrução Técnico-Administrativa relativa à nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.

Art. 2o Determinar que esta instrução entre em vigor na data de sua publicação.

O conteúdo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA) está disponível na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), através do site http://www.dfpc.eb.mil.br/.

Gen.-Bda WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012


NOTÍCIAS

Empresários negociarão barreira comercial com Argentina


WLADIMIR D'ANDRADE - Agencia Estado

SÃO PAULO - Empresários brasileiros preocupados com a adoção de novas medidas protecionistas pela Argentina irão marcar uma audiência com a presidente do país vizinho, Cristina Kirchner, na última semana de janeiro, assim que ela se recuperar de uma cirurgia para a retirada da glândula tireoide. Segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o grupo tentará uma solução amigável para a retirada da Resolução nº 3252 da Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP, a Receita Federal da Argentina), em troca de alternativas que mantenham o superávit comercial do país vizinho em torno de US$ 11 bilhões. As novas medidas decretadas pelo governo argentino podem, segundo estimativas da consultoria Abeceb.com, afetar 79% das exportações brasileiras para aquele país.

Em entrevista coletiva hoje, após reunião com representante de setores da indústria paulista e sindicatos, Skaf afirmou que o objetivo dos empresários é buscar uma solução que seja benéfica para os dois países, sem precisar recorrer a órgãos de comércio internacional. De acordo com ele, recorrer à Organização Mundial de Comércio (OMC), por exemplo, significaria um tempo muito longo para conseguir a liberação de mercadorias paradas na fronteira. "Uma briga assim não seria bom nem para as empresas brasileiras nem para os consumidores argentinos, que necessitam das mercadorias", afirmou.

O presidente da Fiesp informou que já fez contatos com o ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e com o embaixador do Brasil na Argentina. "Está tudo sendo feito em comunicação com o governo brasileiro", disse. Skaf afirmou também que as negociações não podem esperar, já que as empresas exportadoras têm compromissos. "O tempo corre contra todo mundo, nós precisamos de uma solução e só manifestar preocupação é muito pouco", ressaltou.

Skaf sugeriu, por exemplo, que o país vizinho utilizasse seus estaleiros para a construção de navios que empresas brasileiras necessitam, sobretudo a Petrobras. Em troca, seriam retiradas as exigências de declarações obrigatórias para a importação de produtos brasileiros. "A Argentina poderia exportar produtos de alto valor, como navios que tanto a Petrobras precisa, e, com os estaleiros deles, que estão quase parados. Ficaria bom tanto para a Argentina, que manteria seu superávit comercial, quanto para o Brasil", afirmou.

O objetivo da Argentina ao editar a resolução é manter o superávit do país no comércio internacional, que, no ano passado, foi de quase US$ 11 bilhões. O comércio bilateral entre Brasil e Argentina somou no ano passado US$ 39,6 bilhões, com um superávit para o Brasil de US$ 5,8 bilhões - US$ 22,7 bilhões em exportações e US$ 16,9 bilhões em importações.

O presidente da Fiesp disse que as medidas adotadas pela Argentina, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro, representam mais um golpe dentro do Mercosul. De acordo com ele, os países do bloco comercial deveriam unir forças para enfrentar a entrada de produtos asiáticos. "Em vez de bater cabeça com um ou com outro, deveríamos sentar à mesa de negociações, como Mercosul, e discutir dumping e pirataria de terceiros países." Skaf não deixou de manifestar indignação com a atitude da Argentina. "Todos os anos tem um problema com a Argentina, esse é mais um", completou.

OESP – 21.01.2012


Empresários pedirão audiência com Cristina Kirchner

WLADIMIR D'ANDRADE - Agencia Estado

SÃO PAULO - Empresários brasileiros preocupados com a adoção de novas medidas protecionistas pela Argentina pedirão uma audiência com a presidente do país vizinho, Cristina Kirchner, para a última semana de janeiro, assim que ela se recuperar de uma cirurgia para a retirada da glândula tireoide. Segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o grupo tentará uma solução amigável para a retirada da Resolução nº 3252 da Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP, a Receita Federal da Argentina), em troca de alternativas que mantenham o superávit comercial do país vizinho em torno de US$ 11 bilhões. As novas medidas decretadas pelo governo argentino podem, segundo estimativas da consultoria Abeceb.com, afetar 79% das exportações brasileiras para aquele país.

Em entrevista coletiva hoje, após reunião com representante de setores da indústria paulista e sindicatos, Skaf afirmou que o objetivo dos empresários é buscar uma solução que seja benéfica para os dois países, sem precisar recorrer a órgãos de comércio internacional. De acordo com ele, recorrer à Organização Mundial de Comércio (OMC), por exemplo, significaria um tempo muito longo para conseguir a liberação de mercadorias paradas na fronteira. "Uma briga assim não seria bom nem para as empresas brasileiras nem para os consumidores argentinos, que necessitam das mercadorias", afirmou.

O presidente da Fiesp informou que já fez contatos com o ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e com o embaixador do Brasil na Argentina. "Está tudo sendo feito em comunicação com o governo brasileiro", disse. Skaf afirmou também que as negociações não podem esperar, já que as empresas exportadoras têm compromissos. "O tempo corre contra todo mundo, nós precisamos de uma solução e só manifestar preocupação é muito pouco", ressaltou.

Skaf sugeriu, por exemplo, que o país vizinho utilizasse seus estaleiros para a construção de navios que empresas brasileiras necessitam, sobretudo a Petrobras. Em troca, seriam retiradas as exigências de declarações obrigatórias para a importação de produtos brasileiros. "A Argentina poderia exportar produtos de alto valor, como navios que tanto a Petrobras precisa, e, com os estaleiros deles, que estão quase parados. Ficaria bom tanto para a Argentina, que manteria seu superávit comercial, quanto para o Brasil", afirmou.

O objetivo da Argentina ao editar a resolução é manter o superávit do país no comércio internacional, que, no ano passado, foi de quase US$ 11 bilhões. O comércio bilateral entre Brasil e Argentina somou no ano passado US$ 39,6 bilhões, com um superávit para o Brasil de US$ 5,8 bilhões - US$ 22,7 bilhões em exportações e US$ 16,9 bilhões em importações.

O presidente da Fiesp disse que as medidas adotadas pela Argentina, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro, representam mais um golpe dentro do Mercosul. De acordo com ele, os países do bloco comercial deveriam unir forças para enfrentar a entrada de produtos asiáticos. "Em vez de bater cabeça com um ou com outro, deveríamos sentar à mesa de negociações, como Mercosul, e discutir dumping e pirataria de terceiros países." Skaf não deixou de manifestar indignação com a atitude da Argentina. "Todos os anos tem um problema com a Argentina, esse é mais um", completou.

OESP – 21.01.2012

NOTÍCIAS

Na Argentina, declarações para importação poderão demorar até 13 dias


Marina Guimarães, correspondente da Agência Estado

BUENOS AIRES - Funcionários do governo argentino tentam suavizar o peso da nova exigência para os importadores que passa a vigorar a partir de 1.º de fevereiro. Os titulares da Receita Federal, Ricardo Echegaray, e da Aduana, Siomara Ayerán, em reunião realizada ontem (19), explicaram a representantes do setor importador da Argentina que o governo vai ter um prazo de 10 a 13 dias para analisar os pedidos. Será criada uma comissão para acompanhar os casos de exceção, como os artigos de exposição e de franquias, que terão rápida liberação.

Fontes que participaram da reunião disseram à AE que as discussões foram técnicas e giraram em torno dos detalhes sobre o funcionamento do novo mecanismo e como a declaração deverá ser preenchida. A principal mensagem dos funcionários aos importadores foi a de que o objetivo é criar um canal único para autorizar ou não as importações no país. "O que estamos fazendo é implementar um só canal 100% eletrônico para articular os organismos do Estado, como nos pediram os importadores dezenas de vezes", disse o diretor da Administração Federal de Renda Pública (Afip), a Receita Federal local, Ricardo Echegaray, aos interlocutores.

A diretora da Aduana, Siomara Ayerán, esclareceu que a nova medida pretende reduzir os custos da importação, e não complicar a tramitação. No entanto, a grande dúvida do setor é sobre se os prazos mencionados poderão ser cumpridos, já que as declarações detalhadas sobre o que se pretende importar serão submetidas à revisão de cada organismo relacionado ao produto. Todos os organismos terão um máximo de dez dias para devolver a declaração, segundo a Afip, que terá três dias mais. Passados esses 13 dias, se os importadores não tiverem recebido a via livre das suas declarações, as compras ao exterior serão aprovadas de forma automática.

Prazos

Nesse período, se houver alguma objeção por parte de algum dos organismos envolvidos ao pedido de importação, o importador poderá contestar e dar continuidade à operação. Os prazos mencionados ontem divergem do que foi publicado pela medida na semana passada, que determina um tempo de 15 dias. A discrepância só será dissolvida com a publicação da regulamentação da norma, prevista para a próxima semana.

Fonte ouvida pela AE, que representa uma das câmaras que participaram do encontro, disse que o setor esperava uma burocracia mais complicada. Mesmo assim, o setor está preocupado. "A questão é que até o momento só havia necessidade de pedir licenças (as licenças não automáticas - LNAs) para 14% da nossa pauta importadora. E, a partir de agora, é preciso pedir autorização prévia para importar praticamente qualquer item", reclamou a fonte.

Mesmo os produtos que já fazem parte da lista de 600 posições tarifárias sujeitas às LNAs também terão de apresentar a declaração prévia à ordem de compra e ao pedido de licença. De acordo com o diretor de Assuntos Institucionais da Câmara de Importadores da República Argentina (Cira), Miguel Ponce, os pedidos de compras realizados antes da entrada em vigor do novo mecanismo serão respeitados.

Documento interno do governo de Cristina Kirchner que vazou para a imprensa afirma que o objetivo da medida é garantir um superávit comercial mínimo de US$ 10 bilhões. Assinado pelo vice-ministro de Economia, Axel Kicilloff, o documento especifica que US$ 5 bilhões já estarão garantidos pelas exportações do setor de agrobusiness. Somente após conseguir o restante o governo começaria a afrouxar as barreiras contra as importações.

OESP – 21.01.2012


Fiesp prevê mais restrições comerciais da Argentina em 2012

VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) prevê o agravamento das restrições comerciais e a escalada do protecionismo comercial da Argentina em 2012.

O objetivo do país vizinho é resguardar a indústria doméstica e manter o superavit comercial. A medida afeta a produção brasileira, que tem o país vizinho como um dos principais compradores.

O cenário internacional e os problemas internos enfrentados pelos argentinos são as principais causas para o fechamento comercial. Entre eles, segundo a Fiesp, estão a provável queda nas exportações agrícolas por causa da seca e a necessidade de aumentar a importação de energia elétrica.

Segundo relatório do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da instituição, a inflação elevada (24,5%) e a redução da expectativa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) para 4% no ano pioram a situação do país vizinho.

Segundo dados da Fiesp, a corrente de comércio entre Brasil e Argentina registrou, no ano passado, recorde de US$ 39,6 bilhões --aumento de 17% em relação a 2010. O saldo comercial foi positivo para o Brasil em USS 5,8 bilhões --aumento de 41% ante 2010.

Folha de São Paulo – 21.01.2012

NOTÍCIAS

Novo sistema de comércio exterior entra em funcionamento pleno em fevereiro

Brasília (20 de janeiro) – O Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) entrará em funcionamento pleno a partir do dia 1° de fevereiro. O Novoex substitui o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993. Até o dia 31 de janeiro, o novo sistema estará operando concomitantemente com o antigo sistema que será, então, desligado definitivamente para novas operações, permanecendo disponível para consultas, alterações e demais procedimentos nos registros já efetivados.

O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

Saiba mais sobre o Novoex

MDIC – 20.01.2012

LEGISLAÇÃO

BAGAGEM

PORTARIA ALF/GRU nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - DOU 21.01.2012

Altera a Portaria ALF/GRU nº 94, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DOU nº 41, Seção 1, pág. 35 a 38, de 28 de fevereiro de 2011.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 295 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 21 da Portaria ALF/GRU nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - O SEBAG tem a seguinte estrutura:

a) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada A (EBGA);
b) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada B (EBGB);
c) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada C (EBGC);
d) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada D (EBGD); e

…............................................................................."(NR)

Art. 2º O caput do art. 22 da Portaria ALF/GRU nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - Às Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada (EBG) competem:"(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON JORGE TAKESHI KANEKO


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 20, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 21.01.2012
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012


NOTÍCIAS

Servidores se mobilizam e ameaçam greve

ANNE WARTH - Agência Estado

A nota anterior informou errado o cargo ocupado por Pedro Delarue, que é presidente do Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e não do Sindireceita. Abaixo, o textos corrigido:

Depois de um ano de muita negociação com o governo Dilma e nenhum reajuste salarial, o funcionalismo público federal decidiu se unir já no início deste ano e ameaça o governo com uma greve geral, caso as conversas nesse sentido não avancem.

Com a perspectiva de que 2012 seja mais um ano de orçamento apertado, sem aumentos para a categoria, os servidores vão aguardar até março para receber alguma sinalização positiva por parte do governo. Caso contrário, o funcionalismo, dessa vez, vai jogar duro.

"Dessa vez, não vamos esperar o fim do prazo legal para o envio de reajustes ao Congresso, em agosto. Não seremos enrolados de novo", afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, que reuniu ontem, em Brasília, analistas de todo o País para discutir a estratégia de mobilização.

Segundo ele, a defasagem salarial da categoria é de 15%. "Se sentirmos que o governo quer protelar a negociação, fingir que ela não aconteceu, vamos entrar em greve. Nosso deadline é fim de abril, começo de maio", disse. Embora ainda seja uma possibilidade, o Sindifisco pretende começar a recolher verba extra já em fevereiro para o fundo de greve.

Hoje a reunião será mais ampla e incluirá representantes dos auditores fiscais do trabalho, delegados da Polícia Federal (PF) e advogados e procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU). A intenção é que o movimento inclua também servidores de carreiras típicas do Estado, como do Banco Central (BC), Tesouro Nacional e agências reguladoras.

OESP – 19.01.2012

LEGISLAÇÃO

RICMS - SP

DECRETO nº 57.740, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
DOE(SP) 19.01.2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-95/98, 116/98, 01/99, 21/03 e 104/11, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 3º do artigo 14 do Anexo I:

“§ 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-01/99, de 2 de março de 1999.” (NR);

II - o parágrafo único do artigo 34 do Anexo I:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-95/98, de 18 de setembro de 1998.” (NR);

III - o § 2º do artigo 66 do Anexo I:

“§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-116/98, de 11 de dezembro de 1998.” (NR);

IV - o § 4º do artigo 96 do Anexo I:

“§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-21/03, de 4 de abril de 2003.” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

BAGAGEM

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.240, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 18.01.2012


Revoga o § 1º do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA


EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO

RESOLUÇÃO RDC nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 18.01.2012
Institui o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Registro de Medicamento e Certidão de Registro para Exportação de Medicamento, e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 41 do DOU.


CERTIFICADOS DE ORIGEM NA EXPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 18.01.2012
Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


LÁPIS 9609.10.00

PORTARIA SECEX nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 18.01.2012


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITTUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, a serem exportados pela empresa Liberty Stationery Corporation, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Art. 2º Estão excluídos do escopo de aplicação da medida os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos.

Art. 3º As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas, tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

DANIEL MARTELETO GODINHO


CÓDIGOS DE RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 18.01.2012


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 3008 - Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal – Em Plataforma;
II - 3014 - Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma; e
III - 3037 - Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

terça-feira, 17 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO


PIS/COFINS



SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU 17.01.2012


ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: IMPORTAÇÃO PARA REVENDA. ARMAZENAGEM. DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.

O direito ao crédito a que se referem o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País. O desconto de créditos, no caso de importações sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação, sujeita-se ao disposto nos arts. 7º e 15, § 3º, da Lei nº 10.865, de 2004, que determinam que a base de cálculo para a apuração desses créditos corresponde ao valor aduaneiro acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição. Por falta de previsão legal, as despesas de armazenagem de bens importados e aquelas relacionadas aos serviços prestados por despachante aduaneiro, não geram crédito da Contribuição para o PIS, da Cofins, da Contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, e Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 7º e 15.

JOSE CARLOS SABINO ALVES
Chefe

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

TEC

RESOLUÇÃO CAMEX nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Capital, bem como para os componentes dos Sistemas Integrados, e altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens e componentes dos SIs, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nessas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado. Altera as Resoluções Camex nºs 23/2011, 36/2011, 68/2011, 85/2011 e 96/2011 e revoga o Ex 015 do código NCM 8479.89.99, constante da Resolução Camex nº 4/2011.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 7 do DOU.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Cria ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações e altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos bens, na condição de novos. Os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários a que se refere e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação. Mantém a vigência dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital vigente, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 13.01.2012
Incorpora as Resoluções nos 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012


LEGISLAÇÃO

SELIC


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 1,DE 2 DE JANEIRO DE 2012 – DOU 03.01.2012

Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de dezembro de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:

Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de dezembro de 2011, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de janeiro de 2012, é de 0,91%.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE