LEGISLAÇÃO
INCENTIVOS FISCAIS
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 23, DE 2012 - DOU 25.05.2012
O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que "Altera a alíquota
das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas
empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação
Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime
Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de
Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para
Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o
Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de
31 de maio de 2007, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso
Nacional, 24 de maio de 2012.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ABGF
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 24, DE 2012 - DOU 25.05.2012
O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que "Altera a
Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do
BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações
indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de
Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos
dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de
infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de
2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso
Nacional, 24 de maio de 2012.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
NORMAM
PORTARIA
nº 86/DPC, DE 17 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.5.2012
Altera a Portaria nº 86 de 17 de maio de 2012 que reconhece a
Certificadora Brasileira de Embarcações e Sistemas como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade
Marítima.
AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA
ALF/GAB/VCP nº 87,
DE 24 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012
Altera
a Portaria ALF/GAB/VCP nº 004/2012, que dispõe sobre a entrega de documentos
para formalização e juntada em processos no âmbito da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O
INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no
DOU de 23/12/2010, e em conformidade com o disposto na Portaria SRF nº 259, de
13 de março de 2006, resolve:
Art. 1°
- O art. 2º da Portaria ALF/GAB/VCP nº 4, de 20 de janeiro de 2012, publicada
no DOU nº 18, de 25/01/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º -
..................................................................................
…...................................................................................................
§2º As
atribuições do Grupo de Protocolo serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas
nos Portos Secos da jurisdição destaAlfândega, no que se referem aos documentos
apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.
..........................................................................................…......."
Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2012.
ANTONIO ANDRADE LEAL
DRF - PORTO
ALEGRE
PORTARIA
DRF/POA/RS nº 67,
DE 21 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012
Altera
redação da Portaria DRF-Porto Alegre nº 50/2011, que Delega competência aos
Chefes de Serviços.
O
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, em razão das atribuições
que lhe conferem os artigos 295, 300 e 307 do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos
11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo
Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86
377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º
- O art. 2º da Portaria DRF/POA/RS nº 50, publicada no DOU de 20/04/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º......................................................................................
Parágrafo
único. Os processos de manifestação de inconformidade e de impugnação,
devidamente instruídos, podem ser encaminhados às Delegacias da Receita Federal
do Brasil de Julgamento pelo servidor responsável pelo registro desta fase no
sistema Sief Processos.".
Art. 2°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOMAR WAYERBACHER
GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL (GTI)
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 1.065/MS/MDIC/AGU, DE
24 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012
Torna
público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído
pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
E O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o que dispõe a
Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 14 de maio de 1996,
resolvem:
Art. 1º
Esta Portaria torna público o relatório final apresentado pelo Grupo de
Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº
1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
Parágrafo
único. O relatório final do GTI estará disponível nos sítios eletrônicos do
Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º
Os órgãos e entidades envolvidos adotarão as medidas cabíveis para edição dos
atos normativos necessários à execução do disposto no Relatório Final do GTI,
segundo suas respectivas áreas de competência.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
de Estado da Saúde
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
ALFANDEGAMENTO
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05
nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2012 - DOU 25.05.2012
Autoriza
a empresa Columbia do Nordeste S/A a operar o regime aduaneiro especial de
Depósito Alfandegado Certificado (DAC) nas dependências do Porto Seco explorado
pela mesma.
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da
atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de
dezembro de 2002, e o que consta no processo nº 12689.000585/2003-14, declara:
Art. 1º
Fica a empresa Columbia do Nordeste S/A, com sede na Rua B, número 552, Quadra
3, Lotes 1 a 11 - Setor de Serviços do Centro Industrial de Aratu - CIA/SUL,
Simões Filho/BA, inscrita no CNPJ nº 13.332.013/0001-00, autorizada a operar, a
título precário, o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) de que
trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, para carga geral,
em área de 769,44 m2, nas dependências do Porto Seco explorado pela mesma e
alfandegado mediante Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 04, de 19 de abril de
2012.
Art. 2º
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 21, de 16 de dezembro de
2010.
Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ