LEGISLAÇÃO
ICMS – "GUERRA DOS PORTOS"
RESOLUÇÃO DO SENADO nº 13, DE 2012 - DOU 26.04.2012
Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
ICMS
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2012 - DOU 26.04.2012
Ratifica os Convênios ICMS 12/12, 13/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12, 27/12, 28/12, 30/12, 33/12, 34/12, 35/12, 36/12, 38/12, 39/12 e 40/12.
Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.
CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA
PORTARIA SDA nº 47, DE ABRIL DE 2012 - DOU 26.04.2012
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional.
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá até a página 6 do DOU.
IPI
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - DOU 26.04.2012
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: O estímulo concedido às empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos de fabricação nacional adquiridos no mercado interno, consistente em crédito do IPI que haja incidido na referida aquisição, previsto pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.894, de 1981, tem natureza jurídica de crédito financeiro, desvinculado da sistemática daquele tributo, não sendo cabíveis, destarte, a manutenção e a utilização do mencionado crédito na forma da vigente legislação do IPI. A aludida disposição legal, embora se encontre em vigor, não tem eficácia, porquanto, na atual sistemática do IPI, este não incide na citada aquisição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 1º; Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, III; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39; Decreto nº 7.212, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008; Parecer PGFN/CAT nº 809, de 2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
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