quinta-feira, 5 de abril de 2012


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Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

Brasília (5 de abril) – Uma das diretrizes do Plano Brasil Maior é fortalecer a indústria nacional de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação. Um passo importante para atingir este objetivo é a revisão do regime de Ex-tarifários - que consiste na redução temporária do Imposto de Importação (II) para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. As alterações entraram hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex n° 17 no Diário Oficial da União (DOU).

Uma das principais mudanças é a vedação da redução do imposto para os Sistemas Integrados (agrupamentos de equipamentos destinados a exercer uma função determinada e com controle de processo centralizado). Pelas novas regras, caberá ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx) verificar qual percentual de alíquota será aplicada para as Combinações de Máquinas (configuração semelhante aos sistemas integrados, mas prevista no Sistema Harmonizado de Nomenclatura-SHN) que tenham componentes nacionais. Assim, na análise técnica dos pleitos da indústria, será levada em conta a eventual quantidade de itens fabricada no Brasil para conceder a redução tarifária que, por esse critério, pode ser maior que 2% (alíquota normalmente aplicada à maioria das concessões).

Além disso, a Resolução Camex n° 17 veda a concessão da redução de alíquotas para bens usados, remanufaturados, recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma. Esses bens poderão ser importados, mas não terão direito a usufruir da redução de imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

BNDES

Outra medida importante foi a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-tarifários, alteração feita no final de 2011 e incorporada à Resolução Camex n° 17, publicada hoje. A participação do BNDES reforça o estudo de medidas de apoio ao desenvolvimento da produção nacional de bens de capital e de informática e telecomunicação, e a utilização do regime de Ex-tarifário como um instrumento de política industrial. Além do BNDES, integram o CaEx a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)e a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Resolução Camex n°17 também especifica os critérios que serão utilizados pelo CaEx para verificar a inexistência de produção nacional. Para isso, podem ser feitas consultas públicas e/ou consultas aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até quinze dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional. Nesta fase, também será utilizado o banco de dados do BNDES sobre a produção nacional do bem.

A Resolução Camex publicada hoje traz ainda o novo modelo de formulário que deverá ser preenchido pelos pleiteantes à redução temporária de imposto para máquinas e equipamentos. Os pleitos deverão ser enviados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e apresentados em duas vias ao Protocolo Geral do Ministério (situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília (DF), CEP 70.053-900) e, por meio eletrônico, em PDF, no endereço sdp.extarifário@mdic.gov.br. Todos os critérios que devem ser atendidos pelo pleiteante estão especificados na Resolução Camex n° 17.

O objetivo da revisão de regras é estabelecer um olhar mais atento à análise de mérito dos pedidos. Além de verificar se existe ou não produção nacional, o CaEx analisará os objetivos dos projetos industriais e que eventuais contrapartidas podem ser dadas em favor da indústria nacional.

O regime de Ex-tarifário representa um estímulo aos investimentos produtivos no País, possibilitando aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, garantindo um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução tributária só é concedida para bens que não possuem produção nacional, e produzindo um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

MDIC – 05.04.2012


Camex amplia acesso a seguro de crédito para empresas exportadoras

Brasília (5 de abril) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 20 e a Resolução Camex n° 21, que facilitam o acesso ao seguro de crédito à exportação e flexibilizam a apresentação de garantias para micro, pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras - medidas anunciadas esta semana pelo Governo Federal como parte do Programa Brasil Maior.

A Resolução Camex n° 20 eleva o limite de faturamento bruto anual da empresa beneficiária do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões, com o objetivo de expandir a obtenção dessa garantia e preencher uma lacuna do mercado privado. Serão contempladas as micro, pequenas e médias empresas exportadoras de bens ou de serviços que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual dentro do novo limite estabelecido e exportações de até US$ 1 milhão por ano. Os valores devem ser relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta pela empresa. A Resolução Camex n° 20 também estabelece que a garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque (produção) encadeadas com operações na fase pós-embarque (comercialização).

O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra riscos comerciais (situações de insolvência do devedor), políticos e extraordinários (moratórias, guerras, revoluções, catástrofes naturais, entre outros).

Flexibilização de garantias

Já a Resolução Camex n° 21 permite que o próprio exportador apresente garantias para o valor financiado, eliminando a necessidade de obter uma carta de crédito bancário para operações de até US$ 50 mil feitas por micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Serão aceitas garantias fidejussórias (fiança ou caução) ou garantias reais (bens móveis ou imóveis), desde que elas sejam suficientes para honrar o valor integral dos financiamentos concedidos e dos respectivos juros.

Leia também: Financiamento à exportação é ampliado

MDIC – 05.04.2012

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