terça-feira, 24 de abril de 2012


LEGISLAÇÃO

INTI

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTI nº 4, DE 23 DE ABRIL DE 2012 - DOU 24.04.2012

Aprova a versão 3.2 do documento procedimentos administrativos para homologação na ICP-Brasil (DOC-ICP-10.01).

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de regularizar o contido no item 2.3, do DOC-ICP-10.01, adequando o instrumento de representação para os casos de pessoa jurídica não sediada no Brasil, resolve:

Art. 1º Altera-se o item 2.3, do DOC-ICP-10.01, versão 3.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3. O mandato previsto no parágrafo anterior, se documento estrangeiro, deverá se dar por instrumento com a devida autenticação consular do país de origem, no Brasil, seguida de tradução pública juramentada e registro no cartório de Títulos e Documentos.

Art. 2º Fica aprovada a versão 3.2 do documento Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil, DOCICP-10.01.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2012, sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário