segunda-feira, 23 de abril de 2012


LEGISLAÇÃO

ICMS – SÃO PAULO

PORTARIA CAT-46, DE 20-4-2012 - DOE(SP) 21.04.2012

Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 12 da Portaria CAT-59/07, de 28-06-2007:

“Artigo 12 - Os vistos nas Guias de Liberação relacionadas a mercadorias classificadas nos códigos da NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado: 2207.10.00, 2207.10.10, 2207.20.10, 2207.20.11, 2709.00.10, 2710.11.51, 2710.11.59, 2710.12.51, 2710.12.59, 2710.19.11, 2710.19.19, 2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29, 2711.19.10, serão efetuados pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


INCENTIVOS FISCAIS

MEDIDA PROVISÓRIA nº 563, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, pág. 2).

Para acessar a íntegra desta Medida, clique aqui e vá até a página 7 do DOU.


ABGF

MEDIDA PROVISÓRIA nº 564, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012

Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, pág. 9).

No art. 6º, na parte em que altera o § 2º do art. 7º-A da Medida Provisória 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,

onde se lê: "§ 2º ... redução da parcela dos juros destinados como receitas ao FDNE ..." (NR)

leia-se: "§ 2º ... redução da parcela dos juros destinados como receitas ao FDA ..." (NR)


FUNDO DE GARANTIA ÀS EXPORTAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX nº 22, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012

Autoriza o órgão gestor do Fundo de Garantia às Exportações - FGE a substituir ações de sociedades de economia mista federais, detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e tendo em vista o art. 17 da Medida Provisória nº 564, de 03 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a substituir ações de sociedades de economia mista federais, detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


TEC

RESOLUÇÃO CAMEX nº 23, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


DUMPING - 8104.11.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 24, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 12 do DOU.


DUMPING - 4810.22.90

RESOLUÇÃO CAMEX nº 25, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 21 do DOU.


CERTIFICADO DE ORIGEM NA EXPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012

Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais, resolve:

Art. 1º No Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pela Portaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011, pela Portaria SECEX nº 2, de 17 de janeiro de 2012, e pela Portaria SECEX nº 11, de 4 de abril de 2012, o nome da Entidade "Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo" fica alterado para "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES


VERIFICAÇÃO DE ORIGEM – 8104.19.00

PORTARIA SECEX nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria n° 15, de 29 de março de 2012, no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2012, Seção 1, página 85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE HEES


PIS/PASEP E COFINS

PORTARIA MF nº 131, DE 20 DE ABRIL DE 2012 - DOU 23.04.2012

Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 6º e no inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 5º Para fins do disposto no inciso V, não deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por empresa incorporada. (NR)

§ 6º O disposto no § 5º aplica-se às incorporações efetuadas até a data da publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS que se encontram em análise perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

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