LEGISLAÇÃO
ICMS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU
CONVÊNIO ICMS nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012 - DOU 18.04.2012
Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU -, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.
Para acessar a íntegra deste Convênio, clique 1 e 2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário