quinta-feira, 19 de abril de 2012


LEGISLAÇÃO

DUMPING - 7225.19.00 e 7226.19.00

CIRCULAR SECEX nº 18, DE 17 DE ABRIL DE 2012 - DOU 19.04.2012
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 71 do DOU.


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ

PORTARIA DRF/VRA nº 32, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - DOU 19.04.2012

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Controle Aduaneiro - SAANA, para praticarem o seguinte ato:

I - Fazer intimação por Edital, lavrar Termo de Revelia e emitir Declaração de Abandono, nas situações previstas em legislação específica.

Art. 2º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.

Art. 3º - Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos atos praticados pelas autoridades ora delegadas.

ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA

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