sexta-feira, 20 de abril de 2012


LEGISLAÇÃO

VERIFICAÇÃO DE ORIGEM – 8104.19.00

PORTARIA SECEX nº 12, DE 5 DE ABRIL DE 2012(*) - DOU 20.04.2012


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Japão para o produto magnésio metálico em formas brutas, com teor de magnésio inferior a 99,8% em peso, classificado no subitem 8104.19.00 da NCM, informado nas licenças de importação como produzido pela empresa Nippon Magnesium Co., Ltd.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e ao produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Japão.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: www.mdic.gov.br/investigacaodeorigem/magnesiometalico_japao.

TATIANA LACERDA PRAZERES

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 68, de 9-4-2012, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.


PORTARIA SECEX nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2012 - DOU 20.04.2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Japão para o produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, classificado na NCM 8104.19.00, informado como produzido pela empresa Nippon Magnesium Co., Ltd., e objeto de exportação pela empresa Yamatomi Trading Co., Ltd.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto, exportador e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem alegada for Japão.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: www.mdic.gov.br/investigacaodeorigem/magnesiometalico_japão.

TATIANA LACERDA PRAZERES


OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – CONSULTA PÚBLICA

PORTARIA SECEX nº 16, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 20.04.2012
Abre, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração do § 1º do art. 15-A da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre procedimentos envolvidos com operações de comércio exterior, e cuja cópia se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1333647094.pdf.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2012 - DOU 20.04.2012

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, internalizado por meio do Decreto no 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1o Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I - Descrição da mercadoria: Luva de procedimento não cirúrgico;
II - Código Tarifário (NCM): 4015.19.00;
III - Exportador/Nacionalidade: KEVENOLL / Uruguai;
IV - Produtor ou Fabricante: KEVENOLL / Uruguai;
V - Entidade Certificante: "Camara de Industrias del Uruguay";
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO


REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 9, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 20.04.2012
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de abacate (Persea americana) (Categoria 3, Classe 4) produzidos no Chile.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


SEGURO

CIRCULAR SUSEP nº 434, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - DOU 20.04.2012

Entrada em vigor da Circular Susep nº 432, de 13 de abril de 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no artigo 1o da Resolução CNSP no 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da Susep e, o que consta do Processo Susep no 15414.003886/ 2011-10, resolve:

Art. 1o A Circular Susep nº 432, de 13 de abril de 2012, entrará em vigor 10 (dez) dias após a publicação da presente Circular.

Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

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