LEGISLAÇÃO
BRASIL X PERU – DUPLA TRIBUTAÇÃO
DECRETO nº 7.020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 30.11.2009
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
Para acessar este Decreto, clique aqui e vá até a página 9 do DOU.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 973, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 31.11.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.
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DCTF
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 974, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 31.11.2009
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Para acessar esta Instrução, clique 1, 2 e 3.
SELIC
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 47, DE 1º DE JULHO DE 2009 - DOU 30.11.2009
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2009.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de junho de 2009, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de julho de 2009, é de 0,76 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
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