LEGISLAÇÃO
MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 34, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Estabelece os procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e Unidade de Vigilância Agropecuária (UVAGRO), localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal, na forma da presente Instrução Normativa.
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INMETRO
PORTARIA INMETRO nº 319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Adota, no Brasil, a nova versão do Vocabulário Internacional de Metrologia - Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2008), em anexo, baseada na 3a edição internacional do VIM - International Vocabulary of Metrology – Basic and general concepts and associated terms - JCGM 200:2008, elaborada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), pela Comissão Internacional de Eletrotécnica (IEC), pela Federação Internacional de Química Clínica e Medicina Laboratorial (IFCC), pela Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC), pela Organização Internacional de Normalização (ISO), pela União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC), pela União Internacional de Física Pura e Aplicada (IUPAP) e pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), com a devida adaptação ao nosso idioma, às reais condições existentes no País e às já consagradas pelo uso.
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SGP – EUA
CIRCULAR SECEX nº 61, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Torna público que, por intermédio de edital publicado no Federal Register em 03/11/2009 (pp. 56908 a 56909, Vol. 74, No. 211 / Notices), sob o título "Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the filling of Petitions Requesting Competitive Need Limitation (CNL) Waivers for the 2009 Annual GSP Annual Review", as autoridades norte-americanas divulgaram procedimentos detalhados para encaminhamento de petições para obter waivers dos limites de competitividade e petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos.
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SUBSÍDIOS - EUA
RESOLUÇÃO CAMEX nº 74, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Instaura procedimento de consultas públicas relativa à Lista Preliminar ("Lista") de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que poderão estar sujeitos à aplicação de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos da América, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267).
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DUMPING
CIRCULAR SECEX nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Torna público, que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
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COFINS E PIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 354, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS.
É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da Cofins, na forma do disposto no art. 3º da Lei No- 10.833, de 2003, relativamente a despesas de frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica, depreciação de maquinários, despesas com água e outras assemelhadas, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º e art. 6o, § 4o.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS
É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da contribuição ao PIS/Pasep, na forma do disposto no art. 3º da Lei
No- 10.637, de 2002, relativamente a despesas de frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica, depreciação de maquinários, despesas com água e outras assemelhadas, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, da Lei No- 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º e art. 5º; Lei No- 10.833, de 2003, art. 6o, § 4o, e art. 15, III.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe
I.I. – IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 389, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Assunto: Imposto sobre a Importação – II
IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA.
As duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB são a importação por conta e ordem
de terceiro e a importação por encomenda. Ambas são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, como adquirente ou como encomendante.
Dispositivos Legais: IN SRF No- 225, de 2002; IN SRF No- 247, de 2002; IN SRF No- 634, de 2006.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
DIREITOS ANTIDUMPING. BASES DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 407, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
DIREITOS ANTIDUMPING. BASES DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Os direitos antidumping não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, do IPI incidente no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação nem da Cofins-Importação.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.865, de 2004, art. 7º, I, § 5º; RA/09, art. 75, I, art. 239, 784, II; Ripi/02, art. 131, I, "a"; AVA/GATT, art. 5, 1, a, iv; Opinião Consultiva No- 9.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira; IN SRF No- 318, de 2003.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
ENTREPOSTO ADUANEIRO. INDEFERIMENTO. PRAZO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 09.11.2009
Assunto: Regimes Aduaneiros
ENTREPOSTO ADUANEIRO. INDEFERIMENTO. PRAZO.
No caso de indeferimento da aplicação do regime de entreposto aduaneiro na importação, em decisão final, a interessada tem prazo de 120 dias, contados da data de entrada da mercadoria no recinto alfandegado de zona secundária, para providenciar o despacho para reexportação ou consumo, sob pena de as mercadorias serem consideradas abandonadas.
Dispositivos Legais: RA/09, arts. 642, II, "b", § 2º; IN SRF No- 241, de 2002, art. 21, § 5º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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