PARCELAMENTO DE DÉBITOS SEM EXIGÊNCIA DE GARANTIA, NO ÂMBITO DA PGFN
PORTARIA MF nº 520, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 04.11.2009
Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
Para acessar esta Portaria, clique aqui.
SELIC
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 85, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 04.11.2009
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de outubro de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de outubro de 2009, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de novembro de 2009, é de 0,69 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
DUMPING - 6004.10.20, 6004.90.20, 6006.90.20, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00
CIRCULAR SECEX nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 04.11.2009
Decide, iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de malhas de viscose, usualmente classificadas nos itens 6004.10.20, 6004.90.20, 6006.90.20, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
Para acessar esta Circular, clique 1 e 2.
DRAWBACK VERDE-AMARELO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 36, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU 04.11.2009
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: DRAWBACK SUSPENSÃO. DRAWBACK VERDE-AMARELO AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCADO INTERNO. As mercadorias adquiridas no mercado interno sob o amparo da vigência da IN RFB No- 845, de 2008, vinculam-se às disposições de prazos e de normas constantes do Ato Concessório Drawback do qual já era titular o beneficiário do regime, vedada a transferência para outros atos concessórios e para outros regimes aduaneiros especiais, bem como a conversão de outros atos concessórios concedidos em qualquer tempo para o "drawback verde-amarelo".
Após a entrada em vigor da Portaria Conjunta RFB/Secex No- 1.460, de 2008, é obrigatório novo Ato Concessório para a aquisição de mercadorias no mercado interno no regime aduaneiro especial de drawback, "drawback verde-amarelo", com suspensão do pagamento dos tributos incidentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei No- 37, de 18 de novembro de 1966, Lei No- 10.833, de 2003, Decreto No- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 IN RFB No- 845, de 2008, Portaria Conjunta RFB/Secex No- 1.460, de 2008.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU 04.11.2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O benefício da denúncia espontânea previsto no Código Tributário Nacional, art. 138, não se aplica às penalidades por descumprimento das normas de controle aduaneiro tendo em vista sua natureza não-tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 138; Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No- 6759 de 5 de fevereiro de 2009, arts. 552, 587, 683 e 711.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
Nenhum comentário:
Postar um comentário