sexta-feira, 24 de agosto de 2012


LEGISLAÇÃO
 
DUMPING - PNEU
 
CIRCULAR SECEX nº 39, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 24.08.2012
Inicia revisão de ofício com base no art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneu novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM quando originárias da República Popular da China, medida instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no 49, de 8 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de setembro de 2009.
 
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 92 do DOU.

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