LEGISLAÇÃO
DUMPING -
PNEU
CIRCULAR
SECEX nº 39, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 24.08.2012
Inicia
revisão de ofício com base no art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, do direito
antidumping aplicado às importações brasileiras de pneu novo, de borracha, do
tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries
65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente
classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM quando originárias
da República Popular da China, medida instituída pela Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX, no 49, de 8 de setembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 9 de setembro de 2009.
Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 92 do DOU.
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