LEGISLAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RETIFICAÇÃO - DOU 29.08.2012
No art. 1º da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2012, Seção 1, páginas 11 a 29...
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DUMPING - 4011.10.00
RETIFICAÇÃO - 29.08.2012
No Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2012, Seção 1, página 85, na CIRCULAR Nº 39, DE 23 DE AGOSTO DE 2012...
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DUMPING - 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 E 5511.30.00
CIRCULAR SECEX nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 29.08.2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.007320/2011-55 e considerando o requerimento das empresas Vicunha Têxtil S/A, Jofegê Fiação e Tecelagem Ltda. e Fiação Alpina Ltda., decide:
1. Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 44, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de setembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Socialista do Vietnã e da República da Turquia para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, classificados nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA LACERDA PRAZERES
DUMPING - 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 E 5511.30.00
CIRCULAR SECEX nº 41, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 29.08.2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.011676/2011-93 e considerando o requerimento das empresas Vicunha Têxtil S/A, Jofegê Fiação e Tecelagem Ltda. E Fiação Alpina Ltda., decide:
1. Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 50 do Decreto nº 1.751, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de setembro de 2011, para averiguar a existência de subsídios nas exportações da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, classificados nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF 7ª RF nº 610, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - DOU - 29.08.2012
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e a habilitação das empresas operadoras, serão realizados pela:
I - Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória quando a unidade de produção ou estocagem de petróleo estiver mais próxima do Estado do Espírito Santo; ou
II - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói quando a unidade de produção ou estocagem de petróleo estiver mais próxima do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria SRRF07 nº 163, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2011.
Art. 3º As habilitações concedidas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macaé - DRF/MCE às operadoras, para utilização dos procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, permanecerão válidas até o termo final estabelecido no Ato Declaratório Executivo de habilitação.
Art. 4º Os procedimentos aduaneiros protocolizados na DRF/MCE até 31 de outubro de 2012 deverão ser concluídos pela referida delegacia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
ELIANA POLO PEREIRA
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