LEGISLAÇÃO
PIS/PASEP
E COFINS
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 41, DE 2012 - DOU 28.08.2012
O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2012, em Edição Extra,
que "Estabelece medidas para estimular o pagamento dedébitos relativos ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de
responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal,dos Municípios, e de suas
autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de
2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINSincidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado
interno das massas alimentícias que menciona", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso
Nacional, 27 de agosto de 2012.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
MAPA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
Estabelece
as Normas para a Produção e a Comercialização de Mudas e de Outras Estruturas
de Propagação obtidas por meio de Cultura de Tecidos de Plantas.
Para acessar
a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá
até a página 6 do DOU.
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM – 0711.51.00
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 26, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
Dispõe
sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no art. 18, Anexo 13, do Acordo de Complementação
Econômica nº 35, internalizado por meio do Decreto no 2.075, de 19 de novembro
de 1996, e os artigos 15 e 26 da Instrução Normativa SRFno 149, de 27 de março
de 2002, declara:
Art. 1o Fica
aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo
especificados:
I -
Descrição da mercadoria: Cogumelos do gênero Agaricus;
II -
Código Tarifário (NCM): 0711.51.00;
III -
Exportador/Nacionalidade: "Exportadora MM Ltda."/Chile;
IV -
Produtor ou Fabricante: "Exportadora MM Ltda."/Chile;
V -
Entidade Certificante: "Sociedad de Fomento Fabril";
VI -
Prazo previsto para conclusão da investigação: 30 (trinta)dias, prorrogáveis
por igual período.
Art. 2o Este
Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO
DA SILVA BRAYNER FILHO
DRF - VOLTA REDONDA/RJ
PORTARIA
DRF/VRA/RJ nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
Delega
competência, em caráter geral, ao Chefe do Centro de Atendimento ao
Contribuinte, aos Chefes de Seção da Delegacia, aos Agentes da Receita Federal
do Brasil das Agências jurisdicionadas e, em suas ausências e impedimentos
legais, aos respectivos substitutos designados, para praticarem, em suas
respectivas áreas de atuação, os atos que menciona.
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