terça-feira, 28 de agosto de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
PIS/PASEP E COFINS
 
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 41, DE 2012 - DOU 28.08.2012
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2012, em Edição Extra, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento dedébitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal,dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINSincidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
 
Congresso Nacional, 27 de agosto de 2012.
 
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
 
MAPA
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
Estabelece as Normas para a Produção e a Comercialização de Mudas e de Outras Estruturas de Propagação obtidas por meio de Cultura de Tecidos de Plantas.
 
Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui e vá até a página 6 do DOU.
 
 
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM – 0711.51.00
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 26, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
 
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica nº 35, internalizado por meio do Decreto no 2.075, de 19 de novembro de 1996, e os artigos 15 e 26 da Instrução Normativa SRFno 149, de 27 de março de 2002, declara:
 
Art. 1o Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
 
I - Descrição da mercadoria: Cogumelos do gênero Agaricus;
 
II - Código Tarifário (NCM): 0711.51.00;
 
III - Exportador/Nacionalidade: "Exportadora MM Ltda."/Chile;
 
IV - Produtor ou Fabricante: "Exportadora MM Ltda."/Chile;
 
V - Entidade Certificante: "Sociedad de Fomento Fabril";
 
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 30 (trinta)dias, prorrogáveis por igual período.
 
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
 
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
 
 
DRF - VOLTA REDONDA/RJ
 
PORTARIA DRF/VRA/RJ nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 28.08.2012
Delega competência, em caráter geral, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Chefes de Seção da Delegacia, aos Agentes da Receita Federal do Brasil das Agências jurisdicionadas e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos designados, para praticarem, em suas respectivas áreas de atuação, os atos que menciona.
 
Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui 1 e 2.

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