LEGISLAÇÃO
RADAR – IRF-SÃO PAULO
ORDEM
DE SERVIÇO IRF/SPO
nº 9, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 17.08.2012
Complementa
os prazos para análise de processos de habilitação no RADAR.
O
INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista as dificuldades técnicas criadas pela concentração
de processos relativos a requerimentos de habilitação de usuários no
SISCOMEX/RADAR protocolados ao final de cada mês, resolve:
Art. 1º
Renumerar o parágrafo único do art 1º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 6/2012,
publicada no DOU de 21/05/2012, Seção 1, pág. 20, para § 1º e acrescer o § 2º
ao mesmo artigo, como segue:
"Art.
1º ...
...
§ 2º -
Excepcionalmente, o prazo referido no inciso I deste artigo será de vinte dias,
para processos protocolados nos últimos três dias úteis do mês."
Art. 2º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
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