quarta-feira, 15 de agosto de 2012


LEGISLAÇÃO

PORTO DE SÃO FRANCISCO

PORTARIA ALF/SFS nº 40, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 15.08.2012
Disciplina o controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nacionais ou nacionalizadas destinadas ao mercado interno, em transporte de cabotagem, nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SFS.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


DRF - NOVO HAMBURGO

PORTARIA DRF/NHO nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 15.08.2012

Delega Competência

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06/09/79, com as alterações do Decreto n° 86.377, de 17/09/81, e no Decreto n° 88.354, de 06/06/83, resolve:

Art. 1°. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Equipe Aduaneira do Porto Seco para decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas, trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo, requeridas na vigência dos regimes e no curso do despacho.

Art. 2°. Aplica-se a presente delegação de competência o disposto nos arts. 20 e 24 da Portaria DRF/NHO n° 46, de 19 de julho de 2012.

Art. 3°. Revogar as Portarias DRF/NHO n° 88, de 24 de abril de 2009, DRF/NHO n° 51, de 8 de abril de 2011, DRF/NHO N° 98, de 2 de setembro de 2011 e DRF/NHO N° 113, de 5 de outubro de 2011.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO LORENZI

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