LEGISLAÇÃO
EXPORTAÇÃO DE SEVIÇOS
PORTARIA
MDIC nº 191, DE 31 DE JULHO DE 2012 - DOU 02.08.2012
O
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 1º do Anexo I
do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, no art. 6º da Resolução nº
2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em
vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
no art. 2º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta
RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º.
A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º ..............................................................
§ 1º
Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem e
posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação
brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou
por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente
ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no
Brasil e integrar a mesma exportação.
................................................................................
Art. 8º
..........................................................
III -
registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv), observado o disposto na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19
de julho de 2012."
Art. 2º
O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010, será substituído pela lista de
serviços elegíveis para o PROEX, na fase de comercialização, constante do
documento anexo.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
RECEITA FEDERAL – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
MF nº 275, DE 01
DE AGOSTO DE 2012 - DOU 02.08.2012
Altera a Portaria nº 260, de 26 de julho de 2012.
Para acessar
a íntegra desta Portaria, clique aqui.
SEMENTES
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SDA nº 15, DE 1 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 02.08.2012
Estabelece
os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe
3) de mamona (Ricinus communis L.), produzidas em Israel.
Para acessar a
íntegra desta Instrução, clique aqui.
IMUNIDADE - LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
SOLUÇÃO
DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 81, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 02.08.2012
ASSUNTO:
Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA:
IMUNIDADE. LIVROS. JORNAIS E PERIÓDICOS. ALCANCE. A imunidade do art. 150, VI,
d, da Constitução Federal, de 1988, é objetiva, alcançando, para efeitos de
tributos federais, apenas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto
de Importação (II) que incidiriam sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão, se não houvesse a imunidade.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CF 1988, art. 150, VI, d; PN CST nº 1.018/1971.
ALBA
ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe Substituta
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