sexta-feira, 3 de agosto de 2012


LEGISLAÇÃO

EXPORTAÇÃO DE SEVIÇOS

PORTARIA MDIC nº 191, DE 31 DE JULHO DE 2012 - DOU 02.08.2012

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, no art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 2º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º. A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................

§ 1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.

................................................................................

Art. 8º

..........................................................

III - registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), observado o disposto na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012."

Art. 2º O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010, será substituído pela lista de serviços elegíveis para o PROEX, na fase de comercialização, constante do documento anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


RECEITA FEDERAL – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA MF nº 275, DE 01 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 02.08.2012
Altera a Portaria nº 260, de 26 de julho de 2012.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


SEMENTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 15, DE 1 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 02.08.2012
Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de mamona (Ricinus communis L.), produzidas em Israel.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


IMUNIDADE - LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 81, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 02.08.2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS. JORNAIS E PERIÓDICOS. ALCANCE. A imunidade do art. 150, VI, d, da Constitução Federal, de 1988, é objetiva, alcançando, para efeitos de tributos federais, apenas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) que incidiriam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, se não houvesse a imunidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF 1988, art. 150, VI, d; PN CST nº 1.018/1971.

ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe Substituta

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