LEGISLAÇÃO
PORTO DO
RIO GRANDE
PORTARIA
ALF/RGE nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 30.08.202
Dispõe
sobre a transmissão das imagens e dados dos sistemas de monitoramento e
vigilância eletrônica e de controle de acesso de pessoas e veículos e de
mercadorias para o COV da ALF/RGE.
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REPETRO
PORTARIA
SRRF07 nº 615, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 30.08.2012
Estabelece
que no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação ao Repetro e os procedimentos
para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na
Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008 e na Instrução Normativa
SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, obedecerão ao disposto nesta Portaria.
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a íntegra desta Portaria, clique aqui e vá
até a página 28 do DOU.
DRF - CURITIBA
PORTARIA
DRF/CTA nº 143, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 30.08.2012
Delega
competência, em caráter específico, ao Chefe de Equipe, ao seu substituto e aos
componentes da Equipe de Revisão de Ofício do SEFIS - Serviço de Fiscalização
da DRF Curitiba, criada pela Ordem de Serviço DRF/CTA n.º 7, de 16 de agosto de
2012, para a prática das atividades relacionadas nesse mesmo diploma normativo.
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a íntegra desta Portaria, clique aqui.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- 2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA
SRRF 2ª RF nº 403, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - DOU
30.08.2012
Dispõe
sobre a transferência da competência para a execução das atividades de
atendimento ao contribuinte, a cargo da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em Almeirim.
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 314, parágrafo 1º, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria MF 203, de
14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012; resolve:
Art. 1º
- Transferir, a partir de 1º de setembro de 2012, até 31 de dezembro de 2012 as
competências atribuídas a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Almeirim,
conforme disposto no art. 225 do Regimento Interno acima mencionado, na forma
abaixo.
Art. 2º
- As atividades relativas a tributos internos, passam a competência da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá - AP.
Art. 3º
- As atividades relativas a comércio exterior, passam a competência da
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana - AP.
ESDRAS ESNARRIAGA
JUNIOR
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