LEGISLAÇÃO
PIS/PASEP E COFINS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB nº 1.285, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 14.08.2012
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
PORTO DE
ITAGUAÍ/RJ
RESOLUÇÃO
DSV/SDA/MAPA nº 4, DE
13 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 14.08.2012
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 65,
parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 45, de 22 de março de 2007; pela a
Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, item IV, e
Considerando
o previsto na Instrução Normativa Nº 18, de 19 de abril de 2011, que aprova o
Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos - SMR, para
a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pêra e marmelo da República da Argentina
com vistas ao programa de exportação das referidas frutas para o Brasil;
Considerando
o previsto no item 6.3.6.4.1 da referida normativa que trata do transporte das
partidas marítimas: "Os diretores do DNPV e do DSV, em conjunto, poderão
autorizar a inclusão de novos pontos de entrada e saída e a exclusão daqueles
já autorizados" e, em consonância com as correspondências intercambiadas
entre os Diretores deste Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA do
Brasil e a Direção Nacional de Proteção Vegetal - DNPV/SENSA da Argentina,
constantes no Processo Nº 21044.005475/2011-17, resolve:
Art. 1º
Incluir o porto de Itaguaí/RJ no Sistema Integrado de Mitigação de Riscos para
a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pêra e marmelo da República da
Argentina com vistas ao programa de exportação das referidas frutas para o
Brasil, ficando autorizada a entrada desses produtos neste porto.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COSAM DE CARVALHO COUTINHO
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