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Proibição de operação-padrão pode ser inócua, diz
sindicalista
DE
BRASÍLIA
DE
SÃO PAULO
Para
Marcos Wink, presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais),
a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibiu
policiais federais de realizarem a chamada operação-padrão pode ser
"inócua", já que a categoria que representa e outras -como os
policiais rodoviários federais- estão apenas fazendo o seu trabalho.
"É
trabalho da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, trabalhar na estrada. O
STJ vai definir como eles têm que trabalhar? Eu posso continuar fazendo [a
operação-padrão] e trocar de nome."
A
decisão saiu ontem à noite, em um dia marcado por transtornos em ao menos 15
aeroportos do país. O STJ determinou uma multa de R$ 200 mil por dia caso haja
desrespeito.
A
determinação, que vale também para os policiais rodoviários federais, foi
tomada após uma ação movida pela AGU (Advocacia-Geral da União), a pedido do
Ministério da Justiça.
A
decisão, no entanto, não parou imediatamente os protestos, que no aeroporto de
Cumbica, em Guarulhos, foram até as 22h30.
Folha de São Paulo – 17.08.2012
Fiscais Federais Agropecuários esclarecem
O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA
Sindical) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, relativos à greve
iniciada em 6 de agosto.
Desde o início de 2011 até julho de 2012 a ANFFA Sindical buscou
negociar com o Governo Federal uma pauta com diversos itens que incrementarão
os serviços prestados à sociedade brasileira, como por exemplo a realização de
concurso público para recompor o defasado quadro de Fiscais Federais
Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); a
formalização de critérios de mérito para ocupação de cargos gerenciais do
Órgão, ao invés de meras indicações políticas, nem sempre tecnicamente
qualificadas e compromissadas com o trabalho; a recomposição das perdas
salariais acumuladas desde 2007. Frente à ausência de propostas, por parte do
Governo Federal, não restou outro recurso senão o direito legalmente assegurado
de entrar em greve.
Já em 10 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
publicou liminar determinando retorno de 100% dos FFA em portos, aeroportos,
fronteiras, estabelecimentos de abate, e percentuais abaixo deste para FFA
lotados em outras áreas. A
liminar do STJ está sendo cumprida desde sua publicação, enquanto se aguarda o
julgamento de recurso interposto pela assessoria jurídica da ANFFA Sindical.
Os FFA atuam na fiscalização, em todo o território nacional, da
segurança sanitária de plantações e rebanhos, na inspeção e certificação
sanitária de produtos de origem animal e vegetal nacionais e importados,
consumidos pela população brasileira e também dos produtos agropecuários
brasileiros exportados para todo o mundo. Com nosso trabalho contribuímos de
fato para que empregos e renda possam ser gerados no meio rural e urbano, para
a geração de saldos positivos na balança de exportações e para que a
agropecuária seja responsável por 40% do Produto Interno Bruto do Brasil.
Neste sentido, a ANFFA Sindical declara que OS FFA ESTÃO CUMPRINDO A LIMINAR DO
STJ, PORÉM MANTENDO-SE A GREVE ATÉ QUE O GOVERNO FEDERAL APRESENTE PROPOSTA
SATISFATÓRIA À CATEGORIA.
Sindicato Nacional dos Fiscais Federais
Agropecuários – 17.08.2012
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