sexta-feira, 17 de agosto de 2012


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Proibição de operação-padrão pode ser inócua, diz sindicalista

DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

Para Marcos Wink, presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibiu policiais federais de realizarem a chamada operação-padrão pode ser "inócua", já que a categoria que representa e outras -como os policiais rodoviários federais- estão apenas fazendo o seu trabalho.

"É trabalho da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, trabalhar na estrada. O STJ vai definir como eles têm que trabalhar? Eu posso continuar fazendo [a operação-padrão] e trocar de nome."

A decisão saiu ontem à noite, em um dia marcado por transtornos em ao menos 15 aeroportos do país. O STJ determinou uma multa de R$ 200 mil por dia caso haja desrespeito.

A determinação, que vale também para os policiais rodoviários federais, foi tomada após uma ação movida pela AGU (Advocacia-Geral da União), a pedido do Ministério da Justiça.

A decisão, no entanto, não parou imediatamente os protestos, que no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, foram até as 22h30.

Folha de São Paulo – 17.08.2012


Fiscais Federais Agropecuários esclarecem

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, relativos à greve iniciada em 6 de agosto.

Desde o início de 2011 até julho de 2012 a ANFFA Sindical buscou negociar com o Governo Federal uma pauta com diversos itens que incrementarão os serviços prestados à sociedade brasileira, como por exemplo a realização de concurso público para recompor o defasado quadro de Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); a formalização de critérios de mérito para ocupação de cargos gerenciais do Órgão, ao invés de meras indicações políticas, nem sempre tecnicamente qualificadas e compromissadas com o trabalho; a recomposição das perdas salariais acumuladas desde 2007. Frente à ausência de propostas, por parte do Governo Federal, não restou outro recurso senão o direito legalmente assegurado de entrar em greve.

Já em 10 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou liminar determinando retorno de 100% dos FFA em portos, aeroportos, fronteiras, estabelecimentos de abate, e percentuais abaixo deste para FFA lotados em outras áreas. A liminar do STJ está sendo cumprida desde sua publicação, enquanto se aguarda o julgamento de recurso interposto pela assessoria jurídica da ANFFA Sindical.

Os FFA atuam na fiscalização, em todo o território nacional, da segurança sanitária de plantações e rebanhos, na inspeção e certificação sanitária de produtos de origem animal e vegetal nacionais e importados, consumidos pela população brasileira e também dos produtos agropecuários brasileiros exportados para todo o mundo. Com nosso trabalho contribuímos de fato para que empregos e renda possam ser gerados no meio rural e urbano, para a geração de saldos positivos na balança de exportações e para que a agropecuária seja responsável por 40% do Produto Interno Bruto do Brasil.

Neste sentido, a ANFFA Sindical declara que OS FFA ESTÃO CUMPRINDO A LIMINAR DO STJ, PORÉM MANTENDO-SE A GREVE ATÉ QUE O GOVERNO FEDERAL APRESENTE PROPOSTA SATISFATÓRIA À CATEGORIA.

Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários – 17.08.2012

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