quinta-feira, 23 de agosto de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
 
RESOLUÇÃO ANTT nº 3.880, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 23.08.2012
Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
 
Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 53 do DOU.
 
 
IRRF
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 52, DE 25 DE JULHO DE 2012 - DOU 23.08.2012
 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
 
EMENTA: Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, observadas as condições previstas nas normas tributária e cambial de regência.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, XI; Lei nº 9.779, de 1999, arts. 8º e 9º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 691, XI; Decreto nº 6.791, de 2009; Portaria MF nº 70, de 1997; Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, art. 12; Circular Bacen nº 2.751, de 1997, e alterações; Circular Bacen nº 3.604, de 2012.
 
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Em exercício
 
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2012 - DOU 23.08.2012
As remessas ao exterior a consolidador de cargas que não tenha atuado na condição de companhia de navegação aérea ou marítima, ou de transportes terrestres, não se enquadram no benefício fiscal disposto nos arts. 176 e 711, parágrafo único, do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000, de 1999, assim como somente os pagamentos efetuados a título de aluguéis (afretamentos) ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras...
 
Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.
 
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DIDIT nº 93, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 23.08.2012
 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
 
EMENTA: Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha, em face da reciprocidade de tratamento reconhecida entre os Governos do Brasil e da Alemanha. Esta isenção não prevalece em relação aos serviços de consultoria e elaboração de projetos prestados por residentes ou empresas sediadas na Alemanha, ainda que o pagamento seja efetuado por intermédio do organismo concedente do empréstimo naquele País.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 154, de 1947, art. 5º; Decreto 3000, de 1999, art. 688; ADI SRF nº 18, de 2011.
 
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
 
EMENTA: É ineficaz a consulta genérica e que não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre o qual recai a dúvida. Consulta ineficaz em parte.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, inciso II.
 
ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe
Substituta

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