quarta-feira, 22 de agosto de 2012

 
LEGISLAÇÃO
 
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
 
PORTARIA SECEX nº 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 22.08.2012
 
Dispõe sobre a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico anteriormente exportados em regime especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
 
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
 
Art. 1º Os artigos 43 e 59 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 43. ............................................................................
 
3º As aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e bancadas de teste de uso aeronáutico, bem como suas partes, peças e acessórios, excetuados os pneus, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
...................................................................................."(NR)
 
"Art. 59. Não será autorizada a importação de pneumáticos recauchutados ou usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na posição 4012 da NCM.
 
§ 1º O disposto no caput não se aplica à reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico classificados no subitem 4012.13.00 da NCM realizada com vistas à extinção de operação anterior de exportação efetuada sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (Resolução nº 452 do ConselhoNacional de Meio Ambiente (CONAMA), de 2 de julho de 2012, art. 6º, § 3º).
 
§ 2º Para fins de comprovação da operação de que trata o § 1º, a empresa deverá informar o número do RE averbado referente à exportação temporária no campo "Informações Complementares" do pedido de LI, que deverá amparar a reimportação da mesma quantidade de pneumáticos constante do RE."(NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
TATIANA LACERDA PRAZERES
 
 
DUMPING – 8425.19.10
 
RETIFICAÇÃO – DOU 22.08.2012
 
No Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, Seção 1, Circular nº 38, de 20 de agosto de 2012, página 68,
 
onde se lê:
 
"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão dequarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.";
 
leia-se:
 
"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.
 
Em virtude do grande número de produtores/exportadores estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto nº 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil."
 
 
CAC DRF-PRESIDENTE PRUDENTE
 
PORTARIA SRRF 8ª RF nº 86, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 22.08.2012
 
Horário de atendimento CAC DRF Presidente Prudente.
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e no artigo 3º da Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2012, resolve:
 
Art. 1º Determinar que o atendimento ao público realizado pelo CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte situado na DRF Presidente Prudente - SP seja realizado no período das 07:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, a partir de 20 de agosto de 2012.
 
Art. 2º Estabelecer que os servidores do referido CAC Presidente Prudente cumpram jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em regime de turno, compreendida no período a que se refere o artigo 1º, dispensando-se o intervalo para refeições.
 
Art. 3º O disposto no artigo 2° não se aplica ao Chefe do referido CAC.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO

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